Direito de Família: Poder Familiar, Tutela e Adoção
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Poder Familiar
O entendimento de que a função para o exercício do poder familiar deve obrigatoriamente ser partilhada entre os pais não é novo, estando consagrado no art. 5º da Constituição de 1988. O ECA prevê que o poder familiar impõe a divisão igualitária das tarefas entre os pais (art. 22 do ECA e art. 1634 do CC). Após os 18 anos, os filhos não estão mais sujeitos ao poder familiar; aqueles que completarem 18 anos, mas não tiverem discernimento mental para exercer tal autonomia, serão representados pela curatela, ainda que extinto o poder familiar. Este é definido como um complexo de direitos e deveres pessoais e patrimoniais com relação ao filho menor, não emancipado, e deve ser exercido no melhor interesse deste... Continue a ler "Direito de Família: Poder Familiar, Tutela e Adoção" »