Defesa Criminal: Estelionato, Erro de Tipo e Cheque sem Fundos
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Contexto Processual
Datando a peça no último dia do prazo.
O Promotor ofereceu a denúncia em face de Maria e Pedro como incursos no Artigo 171, parágrafo 2º, inciso VI, do Código Penal. O juiz recebeu a denúncia e os réus foram citados no dia de hoje (06/10/2015). Elabore medida cabível, datando a peça no último dia do prazo.
II - Dos Fundamentos Jurídicos
Preliminares
Do Erro de Tipo
Excelência, a acusação não pode prosperar, haja vista que a conduta não condiz com o delito previsto no Art. 171, §2º, VI, do CP, devido à inexistência de dolo na conduta praticada por Maria e nem Pedro. Isso pelo fato de ter emitido o cheque sem o conhecimento de que havia fundos na conta conjunta do casal e, tão logo tomou conhecimento de que... Continue a ler "Defesa Criminal: Estelionato, Erro de Tipo e Cheque sem Fundos" »