Contratos: Comissão, Compra e Venda, Depósito e Locação
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Comissão: Oneroso, bilateral, não solene, consensual, personalíssimo. É celebrado entre o comitente e o comissário. É uma autorização do comitente para que o comissário realize atos ou negócios que o favoreçam, mediante a percepção de remuneração. O comissário, entretanto, não age em nome do comitente, mas em seu próprio nome, celebrando com terceiros um contrato derivado, diferente do contrato de comissão, do qual não faz parte o comitente. O comissário obriga-se pessoalmente perante estes terceiros.
Quanto à diligência - o comissário deve agir com
especial cautela, não somente para evitar prejuízo como
também para proporcionar o lucro que razoavelmente se podia
esperar do negócio.
Quanto aos prejuízos, o comissário... Continue a ler "Contratos: Comissão, Compra e Venda, Depósito e Locação" »