Cláusula de Reserva de Plenário e Controle de Constitucionalidade
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Cláusula de Reserva de Plenário
A cláusula de reserva de plenário é uma regra da Constituição (art. 97) que visa evitar que uma lei seja considerada inconstitucional de forma simplificada dentro dos tribunais.
Em síntese: declarar uma lei inconstitucional é um ato de extrema relevância, portanto, não pode ser decidido por um grupo restrito de juízes (como uma turma ou câmara). Por isso, a Constituição exige que essa decisão seja tomada pelo plenário ou órgão especial do tribunal, com a maioria absoluta de seus membros.
Na prática, funciona assim: se uma turma do tribunal entende que uma lei é inconstitucional, ela não pode decidir isoladamente; deve submeter a questão ao plenário.
Exceção: se o Supremo Tribunal Federal... Continue a ler "Cláusula de Reserva de Plenário e Controle de Constitucionalidade" »