Notas, resumos, trabalhos, provas e problemas de Direito

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Lei 4898

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Parentesco - quando duas pessoas descendem uma da outra ou escendem de um ancestral ( tronco)comum.

Parentesco em linha reta-uma descende da outra. / Linha colateral transversal- duas pessoas não dependem uma da outra, masdescendem de um ancestral comum.

Idade Núbil  16 anos. Pode se casar desde que tenha autorização dos pais. A lei só autoriza casamento de menores acima de 16 anos com autorização dos pais. Maria Helena Diniz- legalita. Pressupostos pára menor se casar: idade núbil e autorização pára o casamento.

Pára se casar é necessário 2 pessoas e 2 vontades. Certificado de habilitação - 90 dias.

Se o casamento for em prédio público é necessário, 2 testemunhas; portas abertas pára dar publicidade. Pára que alguém possa... Continue a ler "Lei 4898" »

Efeitos extrapatrimoniais da ausência no direito civil

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caso 1- O Presidente da República edita medida provisória estabelecendo novo projeto. R: A) A teoria concretista individual é uma das posições reconhecidas pelo STF como passível de ser adotada nas situações em que é dado provimento ao Mandado de Injunção. Segundo esse entendimento, diante da lacuna, o Poder Judiciário deve criar a regulamentação pára o caso específico, ou seja, a decisão viabiliza o exercício do direito, ainda não regulamentado pelo órgão competente, somente pelo impetrado, vez que a decisão teria efeitos inter partes. Como se vê, o órgão judicante, ao dar provimento ao Mandado de Injunção, estabeleceria a regulamentação da lei pára que Mário (e somente ele) pudesse usufruir do direito constitucional... Continue a ler "Efeitos extrapatrimoniais da ausência no direito civil" »

Empresas e Empresarialidade: Conceitos e Requisitos

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Empresas

É a atividade econômica para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida pelo empresário individual ou sociedade empresária.

Empresarialidade

Considera-se empresário quem exerce profissionalmente: Atividade econômica, produção, circulação de bens ou serviços.

Requisitos

  1. Profissionalmente: pessoalidade e habitabilidade/continuidade
  2. Atividade econômica: Fins lucrativos
  3. Produção ou circulação de bens ou serviços: Os bens podem ser produzidos ou colocados em circulação.

Exclusão ao conceito de empresa

  • Toda atividade que não possui organização empresarial.
  • Atividade intelectual: não são empresários os profissionais autônomos, salvo se o exercício da profissão constituir elementos de empresa.
  • Atividade
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Lei 7357/85: Estrutura, Circulação e Requisitos Formais do Cheque

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Cheque Lei 7357/85

Estrutura - Ordem de pagamento à vista contra sacado para que este realize o pagamento de certa quantia com base na existência de fundos em nome do emitente (3 figuras jurídicas – emitente ou sacador, sacado e beneficiário ou tomador).

Circulação

Até 100,00 ao portador (circula por tradição), acima de 100,00 nominal à ordem (circulará por endosso). Emissão - não causal

Modelo vinculado, obrigação própria - pecuniária

Requisitos formais: I- palavra cheque na língua local; II- ordem de pagar quantia certa; III- nome do banco que deve pagar; IV- lugar do pagamento; V- data e lugar de emissão; VI- assinatura do emitente.

Na falta dos requisitos não valerá o título como cheque, exceto:

I- Na falta de indicação... Continue a ler "Lei 7357/85: Estrutura, Circulação e Requisitos Formais do Cheque" »

Procedimento de votação e formulação de quesitos no Tribunal do Júri

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§ 3o Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre:

I – causa de diminuição de pena alegada pela defesa;
II – circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
§ 4o Sustentada a desclassificação da infração para outra de competência do juiz singular, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o 2o (segundo) ou 3o (terceiro) quesito, conforme o caso.
§ 5o Sustentada a tese de ocorrência do crime na sua forma tentada ou havendo divergência sobre a tipificação do delito, sendo este da competência do Tribunal do Júri, o juiz formulará quesito acerca destas... Continue a ler "Procedimento de votação e formulação de quesitos no Tribunal do Júri" »

Títulos de Crédito e suas Características

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LETRA DE CÂMBIO - Ordem de pagamento que o sacador dá ao sacado em benefício próprio ou de terceiro.

NOTA PROMISSÓRIA - Promessa incondicional de pagar quantia determinada dada pelo emitente do título a terceiro.

DUPLICATA - Ordem de pagamento dada pelo vendedor de determinada mercadoria ou pelo prestador de um certo serviço (sacador) a terceiro.

CHEQUE - Ordem incondicional de pagar à vista quantia determinada.

MODO DE CIRCULAÇÃO - Ao portador: não revelam o nome do beneficiário. Nominativo: emitido por pessoa determinada e transferem-se por endosso em preto. À ordem: tradição + endosso. Não à ordem: tradição + cessão civil.

MODELO - Livre: letra de câmbio, nota promissória. Vinculado: cheque, duplicata.

ESTRUTURA - Ordem de

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Limites à Criação da Legislação e Fontes do Direito

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Limites à Criação da Legislação

A instância legislativa é a instância principal por razões políticas, sociológicas e funcionais. Num sistema legislativo, como o caso do sistema português, o legislador cria quase todo o Direito. Mas, se há coisas que só a legislação pode fazer, há outras que a legislação não pode fazer. Existem limites à criação da legislação que podem ser: Funcionais - são como que o contra pólo negativo de tudo só a lei deve ser chamada a fazer no âmbito de um Estado de Direito como o nosso. Normativos - Os limites normativos podem dividir-se ainda em:

  • Limites normativos objetivos - quando temos um problema, e, sendo expectável que haja um critério/norma para resolvê-lo, não há. Estamos perante
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Direito aduaneiro mercadorias em trânsito

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III - DO PEDIDO Diante Exposto fazer, requer: a) A protecção Concessao dá Provisória PROBABILITIE emergência presente pára causar danos bluff EO Direito, pára dar apreendidas Liberação Mercadorias arte acordo. 151, V, do CTN e arts. 394 e 300, do CPC; b) Um procedimento de solicitação, pára cancelar ou auto infração, inclusive ou ato de apreensão das mercadorias; c) A produção de provas (artigo 319, VI, CPC); d) A ONUs não dão condenação sucumbência réu incluindo despesas, custas processuais e taxas ADVOCATICIOS (Art 82, n ° 2 e arte 85, Parágrafo 3, fazer CPC) ..; e) À prova de pagamento de primos (artigo 82 do CPC) e documentos; f) A opção pela não realização de audiência de conciliação ou mediação (artigo
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Eficácia Jurídica e Poder Constituinte: Constituições Brasileiras

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Eficácia Jurídica

Norma apta a produzir efeitos

Eficácia Plena Direta

Produz efeito autoaplicável

Eficácia Imediata

Publicada e passa imediatamente integral

Eficácia Contida Direta

Produz efeito imediato até o momento que uma norma infraconstitucional pode ser contida

Eficácia Limitada Mediata/Reduzida

Divide-se em princípio institutivo (organizativo) e princípio programático

Conteúdo Formal

Preocupa-se com a forma e o processo solene de criação e alteração

Material

Preocupa-se com conteúdo estabelece quais são os assuntos teóricos de uma constituição constitucional

Forma Escrita

Escrita positivada

Não Escrita

Criada pelos costumes

Origem Promulgada

Ela é democrática, a partir da vontade popular

Outorgada

Sem participação popular de maneira... Continue a ler "Eficácia Jurídica e Poder Constituinte: Constituições Brasileiras" »

Impacto da corrupção e do terrorismo na sociedade

Enviado por clara77 e classificado em Direito

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Os atos sexuais praticados com ou em menor de 14 anos são punidos mais gravemente

Em primeiro lugar importa fazer um enquadramento jurídico da situação, e no caso concreto remete-nos para o art. 171º CP. A previsão desta norma não é ao acaso, quando se refere “com ou em menor de 14 anos” uma vez que estamos a falar de crianças no caso concreto, seres indefesos não tendo a perceção e o alcance total da sua personalidade jurídica, nos termos do art. 66º CC. Em causa estão bens jurídicos pessoais de um ser humano que não atingiu a plenitude do seu crescimento, formação cívica e maturidade, nomeadamente integridade física, integridade corporal, identidade pessoal e até desenvolvimento da personalidade nos termos do art.

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