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Validade do Negócio Jurídico: Forma e Causa

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Aula do dia 03/10/2016 - 1ª aula

Plano de validade do Negócio Jurídico

  • Pressupostos de validade
  • Princípio da liberalidade das formas
  • Forma
    • Ad Solemnitatem
    • Ad Probationem
  • A causa dos negócios jurídicos
    • Conceito
    • Subjetivistas x Causalistas
    • Anticausalistas x Causalistas
  • Distinções entre nulidade e anulabilidade
  • Conversão de negócio inválido

A forma é o meio pelo qual a vontade se externaliza. É um elemento constitutivo (necessário) para o negócio existir. A forma prescrita em lei é um pressuposto de validade. Ela é uma exceção no Código Civil.

A liberdade das formas é o que prevalece.

O princípio da liberalidade das formas estabelece que as partes são livres para escolherem a forma do negócio.

Forma ad solemnitatem é a forma prescrita... Continue a ler "Validade do Negócio Jurídico: Forma e Causa" »

Inspeção Judicial no CPC: Conceito, Objeto e Procedimento

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Conceito de Inspeção Judicial

A Inspeção Judicial é um meio de prova que consiste na percepção sensorial direta do juiz sobre qualidades ou circunstâncias corpóreas de pessoas ou coisas relacionadas com o litígio, conforme previsto no art. 440 do Código de Processo Civil (CPC).

Utilidade da Inspeção Judicial

  • É útil em situações em que seja possível, por meio de exame pessoal, a extração de informações desejadas, envolvendo aspectos simples que não demandem manifestação verbal da parte ou de terceiro, nem exame mais aprofundado de cunho técnico (perícia).
  • É uma prova complementar, com a função de esclarecer fatos que, por outros meios probatórios, não ficaram suficientemente elucidados.
  • Foi um meio de prova introduzido
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Principais Pontos do Tratado de Lisboa e Instituições da UE

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Princípio da Subsidiariedade:
Princípio segundo o qual a União Europeia apenas intervém a título subsidiário em relação aos Estados-Membros.

Tratado de Lisboa

  • Aumentou a capacidade de atuação interna e externa da União.
  • Reforçou a legitimidade democrática e melhorou a eficiência da ação da UE.

O Tratado de Lisboa abandona o "modelo de três pilares".

  1. Composto pelo mercado interno e políticas da CE.
  2. Composto pela política externa e segurança comum.
  3. Composto pela cooperação policial e judiciária em matéria penal.

Permanecem em vigor os procedimentos especiais no domínio da política externa e de segurança comum, incluindo a defesa europeia.

A saída de um Estado-Membro da União Europeia: Requer apenas um acordo entre a UE e o... Continue a ler "Principais Pontos do Tratado de Lisboa e Instituições da UE" »

Direito Civil: Contratos - Locação, Doação, Empréstimo e Mais

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29/04/16CONTRATO Estimatório é o contrato em que uma pessoa pega objeto (bens moveis) pára vender, de forma consignada, e ao final do prazo devolve áquilo que não foi vendido. 1. CONCEITO (ART. 534, CC): contrato por meio do qual uma pessoa (consignante) entrega bens moveis a outra pessoa (consignatário) pára que este possa vendê-las ao preço brevemente ajustado ou restituir a coisa ao final do prazo estabelecido. 2. PERSONAGENS: - CONSIGNANTE E Consignatário 3. DEVERES DOS CONTRATANTES CONSIGNANTE – ART 537, CC é garantir que o consignatário tenha a posse do objeto de forma mansa e pacifica. Consignatário – ART 535, CC pagar o preço combinado, caso não consiga vender o objeto. 4. QUESTAO DE PENHORA EM DESFAVOR DO Consignatário

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Qual efeito imediato a falência causa sobre o termo das dívidas?

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ADOÇÃO – Maior – CC (regulador)   - Menor – Eça Efeito – pessoal: vínculo de parentesco, de convivência, dar nome, pode mudar o pré nome.  - patrimonial: receber herança, pagar pensão, receber pensão. Nome Obs: certidão de nascimento - Idade mínima:18 anos Diferença: 16 anos – Requisitos - sem família - vantagem pára ambos, tanto pára os filhos como pára os pais. - consentimento:  pais biológicos: os pais consentem em dar pára a adoção, é irretratável adolescente: - cadastro - capacidade e legitimidade do adotante.  Pode adotar - Marido individualmente - Maior de 18 anos - Casal - Tios/primos - Solteiro.  Filhó adotivo tem os mesmos direitos e deveres que o filhó biológico. Pára adoção é necessário... Continue a ler "Qual efeito imediato a falência causa sobre o termo das dívidas?" »

Nacionalidade Brasileira e Direitos Políticos (CF)

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Nacionalidade - Artigo 12 da Constituição Federal

Espécies de Nacionalidade:

  • Nacionalidade Originária (ou Primária): É aquela que resulta do nascimento.
  • Nacionalidade Secundária (ou Adquirida): É aquela que decorre de uma manifestação de vontade. Ao interessado, compete demonstrar seu interesse em adquirir a nacionalidade de um país; ao Estado, compete decidir aceitá-lo ou não como seu nacional.

Brasileiros Natos - Artigo 12, Inciso I

São considerados brasileiros natos:

  • Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
  • Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil;
  • Os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira,
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Responsabilidade Subjetiva e Objetiva: Entenda a Diferença

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Responsabilidade Subjetiva

A responsabilidade subjetiva é aquela que depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente causador do dano (você lembra qual é a diferença entre dolo e culpa?). Desta forma, a obrigação de indenizar e o direito de ser indenizado surgem apenas se comprovado o dolo ou a culpa do agente causador do dano.

Para ser indenizada, a vítima deverá comprovar a existência destes elementos, o dolo ou a culpa, caso contrário não receberá nenhum tipo de indenização.

Responsabilidade Objetiva

Já a responsabilidade objetiva não depende da comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano, apenas do nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado à vítima, ou seja, mesmo que o agente causador... Continue a ler "Responsabilidade Subjetiva e Objetiva: Entenda a Diferença" »

Indenização Trabalhista: Direitos e Deveres do Empregador e Empregado

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Indenização: pagamento realizado pelo empregador ao empregado quando este é dispensado sem justa causa, visando recompensá-lo da perda do emprego e devendo corresponder ao tempo de serviço prestado ao empregador. Entende-se como despedida arbitrária a que não se fundar em motivo econômico, financeiro, técnico ou disciplinar.

Dispensa sem justa causa - É aquela feita pelo empregador sem motivo dado pelo empregado. Dispensa com justa causa – É o procedimento incorreto do empregado, tipificado na lei, que dá ensejo à ruptura do vínculo empregatício. Assim, a dispensa com justa causa é o término do contrato, tendo como motivo a falta cometida pelo empregado. Nesse caso, o empregador pagará: saldo de salário e as férias vencidas... Continue a ler "Indenização Trabalhista: Direitos e Deveres do Empregador e Empregado" »

ECA: Proteção, Direitos e Deveres

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ECA: Proteção Integral da Criança e do Adolescente (Art. 227 CF)

A ordem econômica deve priorizar a ordem social, que visa o bem-estar e a justiça social, especialmente o trabalho.

O objetivo da lei é tornar os indivíduos pessoas produtivas (Inciso III do Art. 227 CF).

Modalidades de Família Substituta

  • Guarda: Não impede visitas e alimentos.
  • Tutela.
  • Adoção.

Acolhimento Institucional

  • Duração máxima de 2 anos, salvo decisão judicial contrária.
  • Avaliação semestral para possível retorno à família natural.
  • Devolução aos pais biológicos ou encaminhamento para família substituta.

Regras para Viagens

  • Criança desacompanhada: Necessária autorização judicial.
  • Exceções:
    • Acompanhada de parente até 3º grau.
    • Acompanhada de pessoa expressamente
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Questões Prejudiciais e Exceções no Processo Penal

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Questão Prejudicial Facultativa

R.: B) Facultativa. Hipótese em que a lei confere poder ao juiz penal para decidir se a questão será julgada como incidente pelo próprio juiz penal, ou se aguardará a decisão ser proferida no juízo cível (art. 93 CPP).

Ocorre nos casos em que a questão prejudicial não se refere ao estado das pessoas e desde que:

  • I) a controvérsia seja de difícil solução;
  • II) a questão não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite;
  • III) já exista processo em curso no cível.

Configurada esta hipótese, pode o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, suspender a ação penal, por prazo razoável e passível de prorrogação, após a realização de provas urgentes.

Findo o prazo fixado para a suspensão,... Continue a ler "Questões Prejudiciais e Exceções no Processo Penal" »