Direito Civil: Conceitos Fundamentais e Regime Jurídico
Responsabilidade Civil Extracontratual
A responsabilidade civil extracontratual surge quando alguém causa a outrem um dano que a lei qualifica como juridicamente relevante. O seu regime base encontra-se no art. 483.º, n.º 1 do Código Civil, segundo o qual aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição destinada a proteger interesses alheios, fica obrigado a indemnizar o lesado.
Para que exista responsabilidade civil, devem verificar-se cinco pressupostos:
- Facto voluntário: Pode consistir numa ação ou numa omissão.
- Ilicitude: Decorre da violação de um direito absoluto (como os direitos de personalidade, art. 70.º CC, ou o direito de propriedade, art. 1305.º CC) ou de uma norma destinada
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