Notas, resumos, trabalhos, provas e problemas de Direito

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Obrigação do credor em notificar o devedor

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2- Credores concorrentes( art. 163,CC e art 83, II-IV-V-VI e VIII)

“Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor

“Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

        II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

        IV – créditos com privilégio especial, a saber:

        a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

        b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

        c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dadá... Continue a ler "Obrigação do credor em notificar o devedor" »

Direitos Reais: Posse e Propriedade

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1. Usucapião e o Princípio da Perpetuidade

O usucapião não contraria o princípio da perpetuidade, pois a perda da coisa não ocorre por falta de uso, mas sim pelo uso por outra pessoa.

2. Exceções ao Princípio da Exclusividade

O princípio da exclusividade não se aplica em casos de composse, onde múltiplas pessoas exercem posse sobre o mesmo bem.

3. Desmembramento dos Poderes da Posse

Sim, o artigo 1.228 do Código Civil permite o desmembramento da posse em quatro faculdades: usar, fruir, dispor e reaver.

4. In Re Potestas Plena

In re potestas plena refere-se ao direito pleno sobre a coisa, ou seja, a propriedade. Exemplo: O proprietário de um quadro pode pendurá-lo, vendê-lo ou alugá-lo.

5. Jus in Re Propria

Jus in re propria, ou direito

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Posse e Detenção no Código Civil

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Conceito de Posse

O Código Civil traz um conceito positivo e indireto de posse. Positivo por estar definido na lei e indireto por descrever o possuidor, e não a posse em si.

Diferença entre Posse e Detenção

A detenção é diferente da posse, sendo considerada algo menos. É um mero 'estar' com um bem alheio.

Características da Detenção

A detenção se caracteriza por ser uma situação em que alguém conserva a posse em nome de outro e em cumprimento às suas ordens e instruções. O Código Civil elenca as seguintes hipóteses de detenção:

  • Art. 1198, CC – causa de detenção à subordinação.
  • Art. 1208, 1ª parte, CC – causa de detenção à mera permissão ou tolerância.
  • Art. 1208, 2ª parte, CC – causa de detenção à clandestinidade
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Teorias da Posse: Savigny vs. Ihering

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Definição de Detenção e Consequência Jurídica

Segundo Ihering, a detenção decorre da lei e não da vontade ou intenção.

Critérios de Distinção entre Posse e Detenção

Teoria de Savigny

Para Savigny, a detenção ocorre quando não há animus domini, ou seja, a intenção de ser dono. A pessoa detém o corpus (controle físico) da coisa, mas não possui a posse, pois falta o elemento intencional.

Teoria de Ihering

Para Ihering, a posse requer apenas o corpus. Aquele que age como possuidor é considerado possuidor, independentemente da intenção.

Natureza Jurídica da Posse

Savigny

Savigny considera a posse como um fato que pode originar um direito.

Ihering

Ihering vê a posse como o próprio direito originado do fato da posse.

Posse como

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Posse Direta e Indireta no Código Civil

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Posse Direta e Indireta

Interpretação do Artigo 1.198 do Código Civil

Detentor: Pessoa que detém a coisa com poder físico, mas em subordinação a terceiros. Exerce ações possessórias em nome de outrem.

Participação do Detentor em Ações Possessórias

O detentor não possui legitimidade para figurar como parte em ações possessórias. Em casos excepcionais, pode figurar como parte ilegítima, sendo necessária a denunciação à lide do verdadeiro possuidor.

Ações Possessórias para Possuidor Direto e Indireto

Tanto o possuidor direto (quem detém a posse) quanto o indireto (proprietário) podem se valer das ações possessórias.

Desdobramento da Posse Direta

Sim, a posse direta pode ser desdobrada sucessivamente, como no caso de aluguel.... Continue a ler "Posse Direta e Indireta no Código Civil" »

Posse no Código Civil Brasileiro

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Interpretação dos Artigos 1.201 e 1.202 do Código Civil

Art. 1.201: Define posse de boa-fé como aquela exercida com a crença e certeza de ser o proprietário, desconhecendo vícios ou impedimentos para a aquisição.

Art. 1.202: Caracteriza posse de má-fé quando o possuidor tem ciência de vícios e detém a posse indevidamente.

Tipo de Boa-Fé Aplicada pelo Código Civil

O Código Civil Brasileiro adota a boa-fé objetiva, conforme o artigo 422: "Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé".

Presunção de Boa-Fé e Má-Fé

A posse é presumida de boa-fé quando o possuidor ignora vícios ou obstáculos à aquisição. O possuidor com justo título... Continue a ler "Posse no Código Civil Brasileiro" »

Composse: Conceito, Características e Implicações Jurídicas

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1. Quais as consequências da composse?

Todos os compossuidores possuem a posse ad interdicta.

2. Pode um compossuidor invocar as ações possessórias contra outro compossuidor?

Sim, a composse será cessada em decorrência disso.

3. Há possibilidade de turbação ou esbulho por parte de um compossuidor em relação a outro?

Sim.

4. Quando a composse deixa de existir?

Com a divisão do bem judicialmente ou amigavelmente.

5. Para que serve o formal de partilha? Em que casos podemos produzir um formal de partilha?

O formal de partilha é um documento que o juiz expede para regular o devido exercício de direitos e deveres, oriundos da extinção de relações jurídicas entre pessoas, no qual deverá ser apresentado no Registro de Imóveis para que

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Posse e Sucessão: Conceitos e Interpretações Legais

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1. Com que caráter a posse é transferida? E na sucessão?

A posse, ao ser transferida, manterá os mesmos caracteres de como foi adquirida, salvo prova em contrário. Artigo 1203 do Código Civil, “na sucessão poderá ser universal (espólio – artigo 1784) ou singular (causa mortis ou inter vivos – artigo 1207).

2. Interprete o artigo 1.203 CC.

A posse mantém as mesmas características de boa-fé ou má-fé da aquisição exceto quando houver prova em contrário.

3. Interprete o artigo 1.206 CC.

O art. 1.206 do Código Civil está relacionado com a Sucessão na posse, A posse pode ser adquirida, em virtude de sucessão inter vivos e mortis causa.” Dessa forma, o art. 1.206 do Código Civil diz que “a posse transmite-se aos herdeiros

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Aquisição e Transmissão da Posse

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Formas de Aquisição

Res derelicta e res nullius

A aquisição de coisas abandonadas (res derelicta) e de coisas sem dono (res nullius) ocorre por meio da apreensão (apropriação).

Servidão

A aquisição da servidão se dá pelo exercício do direito, ou seja, pelo exercício de poder sobre coisa alheia.

Tradição

A tradição é a transmissão da posse de uma pessoa para outra. Existem diferentes formas de tradição:

Tradição Simbólica

Um exemplo de tradição simbólica é a entrega das chaves de um apartamento, representando a transferência do imóvel.

Constituto possessório

No constituto possessório, o proprietário transfere a propriedade, mas mantém a posse. A posse plena se transforma em posse direta.

Traditio longa manus

A traditio... Continue a ler "Aquisição e Transmissão da Posse" »

Aquisição, Perda e Transmissão da Posse no Código Civil

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Interpretação do Artigo 1.205 do Código Civil

Formas de Aquisição da Posse

O artigo 1.205 do Código Civil estabelece que a posse pode ser adquirida:

  1. Pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante: A posse pode ser adquirida diretamente pelo indivíduo que a deseja ou por meio de um representante legal, como pais, tutores ou curadores.
  2. Por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação: A posse também pode ser adquirida por um terceiro sem autorização prévia, desde que haja posterior ratificação pelo interessado.

Caracterização da Perda da Posse

A perda da posse ocorre quando o indivíduo perde o exercício dos direitos possessórios. Isso pode acontecer por diversos motivos, como abandono, destruição do bem ou decisão... Continue a ler "Aquisição, Perda e Transmissão da Posse no Código Civil" »