Obrigação do credor em notificar o devedor
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2- Credores concorrentes( art. 163,CC e art 83, II-IV-V-VI e VIII)
“Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor”
“Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
IV – créditos com privilégio especial, a saber:
a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;
c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dadá... Continue a ler "Obrigação do credor em notificar o devedor" »