Impugnação de Lançamento e Manifestação de Inconformidade na Receita Federal
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Impugnação de lançamento
É o instrumento por meio do qual o contribuinte contesta lançamento efetuado em seu nome pela autoridade fiscal.
Lançamento regularmente notificado
O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de (Art. 145 do CTN):
- Impugnação do sujeito passivo;
- Recurso de ofício;
- Iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no Art. 149 do CTN.
Formalização da exigência
Formalizada a exigência, através da lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento, três hipóteses são possíveis:
- O sujeito passivo cumpre a exigência por pagamento ou pedido de parcelamento, por não divergir do lançamento;
- O sujeito passivo impugna a exigência tributária;