Crimes Contra a Administração Pública: Peculato, Concussão e Outros
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Peculato
Previsto no artigo 312 do Código Penal, o crime de peculato tem como objetivo jurídico a probidade da administração pública. É um crime próprio, em que o sujeito ativo será sempre o funcionário público e o sujeito passivo o Estado e, em alguns casos, o particular. Admite-se a participação.
Modalidades de Peculato:
- Peculato-apropriação: É a apropriação indébita de dinheiro, valor ou bem móvel que o funcionário público tenha posse em razão do cargo. A consumação ocorre no momento da apropriação, quando ele passa a agir como titular da coisa. Admite-se tentativa.
- Peculato-desvio: O servidor desvia a coisa em vez de apropriar-se. O sujeito ativo, além do servidor, pode ter a participação de uma terceira pessoa.