Notas, resumos, trabalhos, provas e problemas de Direito

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Classificação e elementos dos fatos jurídicos

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Fatos jurídicos em sentido amplo

Trazem reflexo para o mundo do direito, que produz consequências jurídicas. (coledir com outro veic e ter q cobrir os danos)

Fatos jurídicos em sentido estrito

Ordinários = não dependem da vontade humana (morte, nascimento, 18) Extraordinários = provêm de eventos naturais, não sabemos se vai ou não ocorrer ou de que forma (seguro de um veículo, perda em uma enchente)

Atos jurídicos

Não são regras

Classificação dos NJ

Unilaterais, bilaterais, plurilaterais. Quanto à forma: formais = prevista em lei (casamento, escritura) Não formais = as partes escolhem a forma de negócio (recibo, notificação extrajudicial). Vantagem patrimonial: gratuito, oneroso (as duas partes), comutativos = proporcionalidade... Continue a ler "Classificação e elementos dos fatos jurídicos" »

h2 Prescrição e Improbidade Administrativa: Análise Jurídica

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Em sede preliminar, a pretensão formulada pelo Ministério Público não deve prosperar em virtude da prescrição quinquenal, conforme o art. 23, inciso I, da Lei 8.429/92:

Art. 23. As ações destinadas a levar efeito as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

I – até 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

Verifica-se que o último ato ocorreu no encerramento do mandato de prefeito do réu (em 2004), e a presente ação foi ajuizada após transcorridos mais de 5 (cinco) anos (em 2011). Portanto, resta prescrita a pretensão do autor.

Análise do Mérito

No mérito, apurou-se que o réu não possuía qualquer malícia ou má-fé em sua conduta, o que impossibilita

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Prisão Cautelar, Nulidade e Tribunal do Júri: Anotações de Aula

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28/04/16 Avaliação Mensal: dia 19/05 TRIBUNAL DO JÚRI

* Atos Instrutórios:

  • Oitivas: vítima (se houver), testemunhas de acusação, testemunhas de defesa, peritos, acareações, reconhecimento de pessoas e coisas, interrogatório.

Obs.: Perguntas pelos Jurados - podem perguntar por intermédio do juiz.

- Debates (Art. 477, parágrafo 1º e 2º CPP): as partes têm 1h30min para cada parte. Caso tenha mais de um réu, é acrescido mais 1 hora. Caso vá para réplica, o promotor tem mais 1 hora; se tiver mais de um acusado, serão 2h para réplica.

- Uso de Algemas (Art. 474, parágrafo 3º CPP): Se houver necessidade, o juiz tem que fundamentar porque o réu permanecerá algemado.

04/05/16 JÚRI - Provas Novas (Art. 479 CPP): No dia do plenário... Continue a ler "Prisão Cautelar, Nulidade e Tribunal do Júri: Anotações de Aula" »

Atos Processuais no Novo CPC

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1. Atos Processuais

Conceito

O processo, no âmbito jurídico, é uma relação entre as partes e o juiz, que se desenvolve por meio de atos sucessivos até a decisão final que soluciona o litígio.

O processo se inicia, desenvolve e encerra por meio de atos praticados pelas partes, pelo juiz ou seus auxiliares, e até mesmo por eventos naturais que produzem efeitos jurídicos.

Fato processual é todo acontecimento natural com influência sobre o processo, enquanto ato processual é toda ação humana que produz efeito jurídico no processo.

Distinção dos Atos Processuais

Os atos processuais se distinguem dos demais atos jurídicos por pertencerem ao processo e produzirem efeito jurídico direto e imediato sobre a relação processual.

Nem todos

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Análise de Casos Concretos sobre Recuperação Judicial e Falência

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Caso Concreto 1

Analise a questão abaixo e esclareça de acordo com a Doutrina e Jurisprudência sobre o tema: "Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de liminar, em face de decisão que declinou da competência para conhecer de pedido de falência ajuizado pelo agravante, sob o fundamento de que a sede do agravado se situa em São Paulo/SP, para onde determinou a remessa dos autos. Daí a interposição do agravo de instrumento, sustentando o recorrente que todas as atividades do devedor são realizadas no Distrito Federal, sendo que até mesmo um de seus sócios reside nesta Capital."

Resposta: Segundo Fábio Ulhoa Coelho, por principal estabelecimento não se entende a sede estatutária ou contratual da sociedade empresária devedora,... Continue a ler "Análise de Casos Concretos sobre Recuperação Judicial e Falência" »

Recurso Inominado Cível: Danos Materiais e Morais

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Recurso Inominado

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública da Comarca de _______

Clarice, melhor qualificada nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais registrada sob o n° _____, que promove contra a Prefeitura Municipal, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exª, por intermédio de seu advogado e procurador que ora subscreve, manifestar o seu parcial inconformismo em face da r. sentença de folhas ____, interpondo o presente Recurso Inominado, com base no art. 41 e seguintes da Lei 9099/95, requerendo o seu regular processamento e remessa dos autos ao Colégio Recursal da Circunscrição Judiciária de _______.

Nesta ocasião, o recorrente informa que apresentará... Continue a ler "Recurso Inominado Cível: Danos Materiais e Morais" »

Responsabilidade Patrimonial: Conceito, Bens Atingidos e Exceções

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RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

- Artigos 789 a 796. - Para a execução, um dos princípios é o da realidade da execução: a atividade executiva só atinge o patrimônio e nunca a pessoa. Excepcionalmente, pode atingir a pessoa na execução de alimentos.

- Responsabilidade patrimonial: Chama-se responsabilidade patrimonial à sujeitabilidade de bens à execução, de modo que os bens sobre os quais tal responsabilidade incide ficam sujeitos a suportar os atos executivos, podendo vir a ser usados para a satisfação do crédito exequendo.

- O artigo 789 é a regra base da responsabilidade patrimonial: os devedores respondem com todos os seus bens presentes, futuros e passados, desde que fraudulentamente alienados, ressalvadas as restrições legais.... Continue a ler "Responsabilidade Patrimonial: Conceito, Bens Atingidos e Exceções" »

Obrigações e Extinção do Mandato

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Obrigações do Mandante

Das Obrigações do Mandante

Art. 675. O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido, e adiantar a importância das despesas necessárias à execução dele, quando o mandatário lho pedir.

Art. 676. É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o efeito esperado, salvo se o mandatário tiver culpa.

Art. 677. As somas adiantadas pelo mandatário, para a execução do mandato, vencem juros desde a data do desembolso.

Art. 678. É igualmente obrigado o mandante a ressarcir ao mandatário as perdas que este sofrer com a execução do mandato, sempre que... Continue a ler "Obrigações e Extinção do Mandato" »

Derechos laborales y salariales según la legislación laboral brasileña

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7) Maria do Carmo fue contratada en junio de 2009

c) Tiene derecho a la igualdad salarial, ya que realiza las mismas actividades

8) Arquimedes trabajó como vendedor en Metalúrgica

c) Es ilícito, ya que no había un acuerdo expreso

9) Hermes firmó un contrato de trabajo con la empresa

d) El pago del salario, sea cual sea la modalidad

10) Un empleado de una empresa de limpieza y mantenimiento trabaja

b) El salario mínimo nacional

11) En cuanto al salario en especie, según

c) I, II y IV.

12) Considere:

I. Adicional nocturno.

II. Horas extras.

III. Descanso semanal remunerado.

c) I, II y III.

13) José Henrique, vendedor de una fábrica de

c) La comisión por las ventas realizadas y la gratificación

14) A la luz de la Consolidación de las Leyes del Trabajo,

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Contrato de Representação Comercial: Elementos, Rescisão e Direitos

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Art. 27. Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente:

a) condições e requisitos gerais da representação;
b) indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos objeto da representação;
c) prazo certo ou indeterminado da representação
d) indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação;
e) garantia ou não, parcial ou total, ou por certo prazo, da exclusividade de zona ou setor de zona;
f) retribuição e época do pagamento, pelo exercício da representação, dependente da efetiva realização dos negócios, e recebimento, ou não, pelo representado, dos valores respectivos;
g) os casos em que se justifique a... Continue a ler "Contrato de Representação Comercial: Elementos, Rescisão e Direitos" »