Direito Penal: Crime Impossível, Erros e Aberratio
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O Que é Crime Impossível? (Art. 17 CP)
É aquele ato que jamais poderia ser consumado em razão da ineficácia absoluta do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto. Em resumo, é um crime impossível de se realizar, cujas duas hipóteses legais estão previstas no artigo 17 do Código Penal.
Hipóteses de Crime Impossível:
- Delito impossível por ineficácia absoluta do meio: Traduz-se na impossibilidade do instrumento utilizado consumar o delito de qualquer forma. São frequentemente citados como exemplos deste tipo: usar um alfinete ou palito de dente para matar uma pessoa adulta ou querer produzir lesões corporais mediante o mero arremesso de um travesseiro de plumas. Dentro desta categoria está também a hipótese chamada