Classificação e elementos dos fatos jurídicos
Classificado em Direito
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Fatos jurídicos em sentido amplo
Trazem reflexo para o mundo do direito, que produz consequências jurídicas. (coledir com outro veic e ter q cobrir os danos)
Fatos jurídicos em sentido estrito
Ordinários = não dependem da vontade humana (morte, nascimento, 18) Extraordinários = provêm de eventos naturais, não sabemos se vai ou não ocorrer ou de que forma (seguro de um veículo, perda em uma enchente)
Atos jurídicos
Não são regras
Classificação dos NJ
Unilaterais, bilaterais, plurilaterais. Quanto à forma: formais = prevista em lei (casamento, escritura) Não formais = as partes escolhem a forma de negócio (recibo, notificação extrajudicial). Vantagem patrimonial: gratuito, oneroso (as duas partes), comutativos = proporcionalidade... Continue a ler "Classificação e elementos dos fatos jurídicos" »