Atos Processuais: Tipos e Comunicação
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Atos Processuais
Data: 22/02/2013
Ato processual é toda manifestação de vontade humana que tem por fim criar, modificar, conservar ou extinguir a relação jurídica processual. É aquele praticado com o fim de gerar efeitos no processo.
Classificação
I - Atos das Partes
- Postulatórios: Pedir direitos. Exemplo: restituição de coisas apreendidas.
- Dispositivos: Partes abrem mão do próprio direito.
- Instrutórios: Levar subsídios para convencimento do juiz no processo, todos os meios de provas nominados.
- Reais: Atos materiais, como juntar documentos. Exemplo: pagamento de fiança.
II - Atos Jurisdicionais ou do Juiz
- Despacho (mero expediente)
-
Decisão:
-
Sentença:
- Condenatória
-
Absolutória:
- Própria
- Imprópria
-
Interlocutória:
- Simples (ex: juizados)
-
Sentença: