Princípios da Nulidade no Processo do Trabalho (CLT)
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1. Princípio do Prejuízo ou da Transcendência (Art. 794 da CLT)
A declaração de nulidade só será viável se gerar manifesto prejuízo (de ordem processual, dentro do processo; não de ordem material) às partes litigantes. Esse ato gera um efeito maléfico para uma das partes, tornando-o passível de nulidade.
2. Princípio da Convalidação ou Preclusão (Art. 795 da CLT)
Este princípio aplica-se às nulidades relativas. A parte deve arguir a nulidade na primeira oportunidade em que tiver de falar nos autos.
Incompetência Absoluta vs. Relativa
- O § 1º estabelece que a nulidade fundada em incompetência de foro (aquela que tange à matéria ou à pessoa, ou seja, incompetência da Justiça do Trabalho) deverá ser declarada ex officio