Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Estelionato e Receptação: Análise Doutrinária

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Estelionato (Induzir ou Manter Pessoa em Erro)

Sujeito passivo:

  • 1. Pessoa certa e determinada (senão será crime contra a economia popular);
  • 2. Pessoa com mínimo discernimento (senão será abuso de incapazes);
  • 3. Caso do ébrio, será crime de furto.

Artifício: fraude no sentido material.

ArdIL: fraude no sentido imaterial, visa excitação no espírito da vítima.

Engodo: meio apto a enganar (tem que ser idôneo - critério são as circunstâncias pessoais da vítima).

Só há estelionato se um obtém a vantagem ilícita e o outro tem um prejuízo.

Caso de cheque sem fundo: é estelionato, consumado quando o banco recusa o pagamento.

Meio inidôneo para enganar a vítima: crime será impossível.

Criminoso primário e pequeno valor do prejuízo:... Continue a ler "Estelionato e Receptação: Análise Doutrinária" »

Processo de Execução: Entrega de Coisa, Obrigações e Quantia Certa

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Processo de Execução para a Entrega de Coisa Certa e Incerta

– Coisa Certa

1 - Regime jurídico – Artigos 621 a 628 do CPC disciplinam como a ação deve ser proposta.

2 – Títulos sujeitos – Extrajudiciais (Art. 585 do CPC).

Anotação: Se estiver diante de título judicial (sentença), a execução para coisa certa será específica, e de maneira geral, será diferente.

2.1 – Se a execução tiver por base título judicial, será submetida à execução específica (Art. 461 e seus parágrafos).

3 – Corresponde à obrigação de dar – Natureza real e pessoal.

Anotação: Coisa certa ou incerta, sobre isto recai a obrigação, seja de direito real ou pessoal. Coisa certa gera processo autônomo, com petição inicial de acordo com... Continue a ler "Processo de Execução: Entrega de Coisa, Obrigações e Quantia Certa" »

Vícios do Negócio Jurídico: Nulidade e Anulabilidade

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Quadro Comparativo dos Vícios do Negócio Jurídico

Vício do Negócio Jurídico

Consequência / Prazo

Ação Judicial

Erro Acidental

Indenização no máximo

Ação de Perdas e Danos

Erro Substancial

Decadência: 4 anos

Ação Anulatória

Dolo Acidental

Indenização no máximo

Ação de Perdas e Danos

Dolo Substancial

Decadência de 4 anos

Ação Anulatória

Coação Física

Nulo

Ação Declaratória

Coação Moral

4 anos (após cessar a coação)

Ação Anulatória

Estado de Perigo

Decadência de 4 anos

Ação Anulatória

Lesão

Decadência de 4 anos

Ação Anulatória

Fraude Contra Credores

Decadência de 4 anos

Ação Pauliana

Simulação

Nulo

Ação Declaratória


Nulidade Absoluta do Negócio Jurídico

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

  1. celebrado por pessoa
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Aspectos Essenciais da Falência na LRE

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A Falência é a execução concursal do devedor empresário insolvente.

Natureza Jurídica

A natureza jurídica da falência é processual, com conceitos materiais.

Recursos Cabíveis (Art. 100 da LRE)

Da decisão que decreta a falência cabe agravo de instrumento.

Da sentença que julga a improcedência do pedido de falência cabe apelação.

Quem Não Pode Falir

  • Sociedade Simples
  • Cooperativa

Empresário Rural vs. Produtor Rural

O Empresário Rural devidamente registrado (registro constitutivo) pode ser réu em processo de falência.

O Produtor Rural (pessoa física ou equiparada sem registro de empresário) não se sujeita ao regime falimentar.

Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

O regime da falência não se aplica a empresas públicas... Continue a ler "Aspectos Essenciais da Falência na LRE" »

Lei 12.403/2011: Prisão Preventiva e Medidas Cautelares

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O Código de Processo Penal, Decreto-Lei nº 3.689/1941, entrou em vigor em 1942, tendo completado, em 2011, quase 80 anos. Quando comemorava seus 46 anos, foi promulgada a Constituição Federal de 1988, diploma máximo do ordenamento jurídico, cujas normas conformam, obrigatoriamente, toda legislação. A partir da última década, seguiram-se diversas leis com o objetivo de atualizar o código processual, como a Lei nº 10.258/01, que alterou dispositivos relativos à prisão especial, a Lei nº 10.792/03, referente ao interrogatório no processo penal e as Leis nº 11.689, 11.690 e 11.719, todas de 2008, modificando, respectivamente, o procedimento do júri e o procedimento comum, em especial quanto à produção das provas.

Na edição... Continue a ler "Lei 12.403/2011: Prisão Preventiva e Medidas Cautelares" »

Ação de Obrigação de Fazer c/ Pedido Liminar

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

AGENOR DA SILVA GOMES, brasileiro, viúvo, bibliotecário, aposentado, absolutamente incapaz, portador da cédula de identidade RG n.º..., inscrito no CPF/MF sob o n.º..., neste ato representado por ARNALDO DA SILVA GOMES, brasileiro, divorciado, dentista, portador da cédula de identidade RG n.º..., inscrito no CPF/MF sob n.º..., ambos domiciliados na Rua São João Batista, n. 24, apartamento 125, bairro Barra da Tijuca, CEP..., cidade do Rio de Janeiro/RJ, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional na..., n.º..., bairro..., na cidade de..., Estado ..., CEP..., onde... Continue a ler "Ação de Obrigação de Fazer c/ Pedido Liminar" »

Direito Civil: Obrigações - Pagamento Indireto e Inadimplemento

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Direito Civil: Obrigações

Pagamento Indireto e Inadimplemento das Obrigações

Data: 15/07/2013

Universidade Gama Filho

Aluno: Sérgio Felipe Coelho Francisco | Matrícula: 20121020079

Professora: Raquel Mendes


  1. Introdução - Pag. 2
  2. Pagamento em consignação - Pag. 2 ~ 7
  3. Pagamento com sub-rogação - Pag. 7 ~ 12
  4. Imputação do pagamento - Pag. 13 ~ 15
  5. Dação em pagamento - Pag. 15 ~ 17
  6. Novação - Pag. 17 ~ 21
  7. Compensação - Pag. 21 ~ 29
  8. Confusão - Pag. 29 ~ 31
  9. Remissão de dívidas - Pag. 31 ~ 33
  10. Transação - Pag. 34
  11. Compromisso - Pag. 34
  12. Arbitragem - Pag. 34 ~ 36
  13. Inadimplemento absoluto - Pag. 36 ~ 37
  14. Mora - Pag. 37 ~ 38
  15. Perdas e danos - Pag. 38
  16. Juros - Pag. 39 ~ 40
  17. Correção monetária - Pag. 40 ~ 42
  18. Clausula Penal - Pag. 42 ~ 43
  19. Arras - Pag. 43
  20. Bibliografia
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Citação e Intimação no Processo Penal Brasileiro: Análise Completa

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O presente trabalho destina-se, inicialmente, a apresentar as várias formas de citação no processo penal brasileiro, normatizadas entre os artigos 351 e 369 do Código de Processo Penal e, sucintamente, abordar as consequências da contumácia do réu citado por edital com a redação dada ao artigo 366 do CPP, após a vigência da Lei nº 9.271/1996.

Em princípio, tem-se a dizer que a citação é o ato judicial pelo qual a parte acusada formalmente conhece da demanda judicial, ou seja, toma a devida noção da demanda pleiteada em face da sua pessoa.[01] Devido à sua importância, a citação deve ser cumprida em seus estritos termos formais para que, de nenhuma forma, seja prejudicado o direito à defesa, assim, eivando o ato de vício,... Continue a ler "Citação e Intimação no Processo Penal Brasileiro: Análise Completa" »

Fundamentos do Direito: Conceitos, Ramos e Poderes

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Conceito de Direito

Direito é uma regra de conduta, com força coativa, que pode ser exercida pelo poder competente. As leis físicas indicam aquilo que, na natureza, necessariamente é, o que significa o ser. As leis jurídicas, ao contrário, indicam apenas aquilo que na sociedade deve ser. Por isso, diz-se que o Direito é a ciência do dever ser.

Direito e Retidão

A palavra Direito vem do latim, directum, e designava, na sua origem, aquilo que é reto. Em sentido figurado, passou a designar o que estava de acordo com a lei.

Direito e Moral

Embora ambos sejam normas de conduta, apresentam um campo comum. A moral tem um campo de ação mais amplo do que o Direito. A moral preocupa-se com o foro íntimo do indivíduo, enquanto ao Direito interessa... Continue a ler "Fundamentos do Direito: Conceitos, Ramos e Poderes" »

Jurisdição: Conceito, Características e Princípios

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Conceito

A jurisdição é uma das funções do Estado, mediante a qual este substitui as partes, titulares dos interesses em disputa para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com o máximo de justiça.

A jurisdição é uma função do Estado e de seu monopólio. Assim sendo, a jurisdição pode ser concebida como poder, função e atividade.

  1. Jurisdição como poder: é o poder do Estado enquanto capacidade de decidir imperativamente, impondo decisões.
  2. Jurisdição como função: expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais.
  3. Jurisdição como atividade: é entendida como o conjunto de atos praticados pelo juiz no processo.

Jurisdição, portanto, é ato... Continue a ler "Jurisdição: Conceito, Características e Princípios" »