Divisão do Direito: Direito Público e Direito Privado
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Divisão do Direito
Público: Direito público é aquele destinado a disciplinar os interesses gerais da coletividade.
Direito público é o ramo do Direito objetivo que disciplina, em regra, as relações jurídicas de subordinação em que o interesse público seja prevalente e imediato.
Privado: Direito privado é aquele que diz respeito somente aos indivíduos.
Direito Público Externo
É o que abrange o Direito Internacional Público, conjunto de normas jurídicas com a finalidade de disciplinar as relações entre Estados soberanos, definindo-lhes direitos e deveres. É um direito em formação, ainda sem plena coercibilidade e com deficiências.
Direito Público Interno
Tem por finalidade regulamentar os direitos de todos os cidadãos e inclui... Continue a ler "Divisão do Direito: Direito Público e Direito Privado" »