Regimes de Ausência, Domicílio e Capacidade Civil
Regime Jurídico da Ausência
O regime da ausência encontra-se consagrado nos artigos 89.º a 121.º do Código Civil (CC) e visa solucionar os problemas que resultam da necessidade de prover acerca da administração dos bens de quem desapareceu sem que dele se saiba parte e sem ter deixado representante legal ou procurador. A ausência de uma pessoa pode dar origem à nomeação de um curador provisório (artigos 89.º a 98.º do CC) ou à instituição de uma curadoria definitiva (artigos 99.º a 113.º do CC), e pode ter como efeito máximo a declaração de morte presumida.
A ausência de uma pessoa pode dar origem a:
- Nomeação de um curador provisório (artigos 89.º a 98.º do CC e 1021.º a 1025.º do Código de Processo Civil - CPC)
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