Ação de falência tem efeito retroativo
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VI - prova de que o fiador do contrato ou o que o substituir na renovação aceita os encargos da fiança, autorizado por seu cônjuge, se casado for;
VII - prova, quando for o caso, de ser cessionário ou sucessor, em virtude de título oponível ao proprietário.
Parágrafo úNicó. Proposta a ação pelo sublocatário do imóvel ou de parte dele, serão citados o sublocador