h3 Prescrição e Ações Tributárias: Análise Detalhada
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Art. 3º Quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos, a prescrição atingirá progressivamente as prestações à medida que completarem os prazos estabelecidos pelo presente decreto. Art. 4º Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la. Parágrafo único. A suspensão da prescrição, neste caso, verificar-se-á pela entrada do requerimento do titular do direito ou do credor nos livros ou protocolos das repartições públicas, com designação do dia, mês e ano.Art. 5º Não tem efeito de suspender a prescrição a demora do titular do direito ou do crédito ou do seu... Continue a ler "h3 Prescrição e Ações Tributárias: Análise Detalhada" »