Nacionalidade Brasileira e Direitos Políticos (CF)
Classificado em Direito
Escrito em em português com um tamanho de 3,3 KB
Nacionalidade - Artigo 12 da Constituição Federal
Espécies de Nacionalidade:
- Nacionalidade Originária (ou Primária): É aquela que resulta do nascimento.
- Nacionalidade Secundária (ou Adquirida): É aquela que decorre de uma manifestação de vontade. Ao interessado, compete demonstrar seu interesse em adquirir a nacionalidade de um país; ao Estado, compete decidir aceitá-lo ou não como seu nacional.
Brasileiros Natos - Artigo 12, Inciso I
São considerados brasileiros natos:
- Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
- Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil;
- Os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira,