Controle de Constitucionalidade: Tipos e Efeitos
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Total e Parcial: A inconstitucionalidade pode atingir ato normativo no todo ou em parte. A aferição é feita dispositivo por dispositivo, matéria por matéria. A declaração de inconstitucionalidade pode recair sobre fração de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Entretanto, não pode subverter o intuito da lei, sob pena de ofensa à separação de poderes.
STF: A declaração parcial só é admissível em controle abstrato quando se pode presumir que o restante do dispositivo seria editado independentemente da parte inconstitucional (doutrina da “indivisibilidade das leis”). O STF, em muitos casos, constata a inconstitucionalidade, mas não a declara, pois a retirada do ato viciado do ordenamento jurídico acarretaria lesão maior... Continue a ler "Controle de Constitucionalidade: Tipos e Efeitos" »