Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Guia Prático de Direito Contratual e Comercial

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REPRESENTAÇÃO COMERCIAL: sem relação de emprego e em caráter não eventual pára mediação de negócios/exclusividade: rete pode + de um empresário salvo cláusula expressa, reado não pode comercializar produtos na área do rete caso negocie rete tem direito a comissão./comissões: rete recebera comissão com o pagamento do pedido. Na rescisão sem justa causa terá direito a comissão pendente.
o contrato deve prever o prazo pára 15 dias(residência na mesma cidade), 30 dias(mesmo estado, cidades diferentes entre o representado e o comprador), 60 dias(Estados diferentes) e 120 dias(páíses diferentes)
se a recusa não se der no prazo, o representante terá direito a omissão, o rete não recebera comissão em caso de insolvência... Continue a ler "Guia Prático de Direito Contratual e Comercial" »

Estruturas Essenciais de Redação Formal: Dissertação, Requerimento e Procuração

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I) Texto Dissertativo-Argumentativo

Dissertar: expor/apresentar uma ideia.
Argumentar: justificar/explicar a ideia apresentada.

Finalidades do Texto Dissertativo-Argumentativo

  • Convencer: o emissor leva os receptores a pensarem como ele.
  • Persuadir: o emissor leva os receptores a agirem como ele quer.

Estrutura

  1. Tese: ideia que será defendida em todo o texto. Ideia central.
    Ex.: Recentemente, o Deputado Federal Aldo Rebelo (PC do B - SP)...
  2. Argumentos: Por quê? Para a tese.
    Ex.: Em todo processo comunicativo, informa-se algo para alguém e o texto é elaborado de forma a que esse alguém entenda, assimile e até aceite a informação que está sendo transmitida.

Tipos de Argumentação

Exemplificação

Consiste em dar exemplos.
Ex.: Vários são os

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Endosso, Cessão de Crédito e Aval: Guia Completo

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Endosso vs. Cessão de Crédito: Diferenças Fundamentais

  • Diferença básica entre Endosso e Cessão de Crédito.
  • Princípios de autonomia e abstração (aplicáveis ao endosso).

Cessão de Crédito

  • Em regra, é "pro soluto", mas não "pro solvendo".
  • O credor originário responde perante o novo credor apenas pela existência do crédito.
  • Oponibilidade de exceções pessoais (o devedor pode usar defesas que tinha contra o credor original).

Endosso

  • É "pro soluto" e também "pro solvendo".
  • O credor originário responde ao endossatário pela solvência (capacidade de pagamento) do devedor.
  • Indisponibilidade de exceções pessoais (o devedor não pode opor defesas pessoais contra o endossatário de boa-fé).

Observação: A oponibilidade de exceções pessoais... Continue a ler "Endosso, Cessão de Crédito e Aval: Guia Completo" »

Atos Processuais, Prazos e Petição Inicial

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Tempo e Lugar dos Atos Processuais

Tempo: Em regra, os atos processuais realizam-se das 6 às 20 horas. Entretanto, por requerimento da parte interessada e com o deferimento do juiz, podem ser praticados atos fora deste horário.

Lugar: De ordinário, na sede do juízo, mas podem ser praticados atos fora do fórum, como nas inspeções judiciais.

Prazo processual: É o espaço de tempo em que o ato pode ser praticado. Os prazos aplicam-se às partes, aos juízes, ao escrivão, etc. Para as partes, se não praticado o ato no prazo estipulado, ocorre a preclusão. O ato do juiz ou escrivão é válido mesmo que realizado fora do prazo.

Classificação dos Prazos

Quanto à origem:

  • Legais: determinados por lei;
  • Judiciais: por ato do juiz;
  • Convencionais:
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Poder Constituinte: Conceitos, Espécies e Características

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O Poder Constituinte: Conceitos e Fundamentos

O Poder Constituinte pode ser conceituado como o poder de elaborar (originário) ou atualizar uma Constituição (CF), mediante supressão, modificação ou acréscimo de normas constitucionais (derivado do originário).

De acordo com seu grande teórico, Emmanuel Joseph Sieyès, a titularidade do Poder Constituinte pertencia à nação. Todavia, a doutrina moderna aponta como titular o povo. Trata-se da manifestação soberana da suprema vontade de um povo (vide art. 1º, parágrafo único, e art. 12 da CF/88).

Poder Constituinte Originário

O Poder Constituinte Originário (inicial, inaugural ou de 1º grau) tem por finalidade instaurar uma nova ordem jurídica, rompendo, por completo, com o ordenamento... Continue a ler "Poder Constituinte: Conceitos, Espécies e Características" »

Conceitos Fundamentais do Direito: Consumidor, Pessoa e Responsabilidade

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CONSUMIDOR: Toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. FORNECEDOR: Toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

PROPAGANDA ENGANOSA: Qualquer publicidade inteira ou parcialmente falsa, ou por qualquer outro modo capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer dados sobre o produto. ABUSIVA: Publicidade discriminatória de qualquer... Continue a ler "Conceitos Fundamentais do Direito: Consumidor, Pessoa e Responsabilidade" »

Relação Jurídica, Boa-Fé Objetiva e Contratos Coligados

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Elementos da Relação Jurídica

Para falar sobre **boa-fé**, antes se deve abordar a relação negocial complexa. Ao tratar de relação jurídica, devem-se verificar os elementos, ou seja, o que compõe uma relação jurídica. Toda relação jurídica tem quatro elementos, quais sejam:

  • **Sujeito**;
  • **Objeto**;
  • **Fato Jurídico** (os três compõem a parte geral do Código Civil: pessoa, bens e fato/negócio jurídico); e
  • **Garantia** (instituída no sistema).

Por isso, existe uma teoria geral para cada elemento.

Sujeito

O sujeito da relação jurídica, sem exceção, será uma pessoa no sentido jurídico, ou seja, técnico (natural ou jurídica). **Não há relação jurídica entre pessoa e coisa/animais**. Portanto, deve-se ter mais de uma pessoa... Continue a ler "Relação Jurídica, Boa-Fé Objetiva e Contratos Coligados" »

Contratos Mercantis e Bancários: Conceitos e Jurisprudência

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Contratos Bancários

12.1. Conceito

Contrato de adesão celebrado em operações bancárias, envolvendo concessão de crédito e prestação de serviços.

12.2. Juros nos Contratos Bancários

Juros representam a remuneração devida pelo devedor por privar o credor de uma quantia em dinheiro. São frutos civis e bens acessórios.

12.3. Espécies de Juros

  1. Convencionais: São os pactuados entre as partes.
  2. Legais: Definidos pelo artigo 406 do Código Civil (CC), ou seja, 1% ao mês.
  3. Moratórios: Devidos em razão do atraso.

12.4. Limite da Taxa de Juros

  • A Constituição Federal (CF) limitou a taxa de juros a 12% ao ano, o que foi revogado pela Emenda Constitucional 40/2003. O Código Civil define que a taxa de juros moratórios é de 1% ao mês.
  • A Lei de
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Teoria do Crime: Tipicidade, Ilicitude e Culpabilidade

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Tipicidade

O tipo é o modelo descritivo da conduta contido na lei. Quando o fato praticado pelo agente se enquadra no tipo, ocorre a tipicidade. Portanto, não se deve confundir o tipo com a tipicidade. O tipo é a fórmula que pertence à lei, enquanto a tipicidade é a característica que tem uma conduta de estar adequada a um tipo penal.

Segundo Damásio, tipicidade é a correspondência entre o fato praticado pelo agente e a descrição de cada espécie de infração contida na lei penal incriminadora.

  • Tipicidade formal: é a previsão na norma da conduta humana. É o próprio artigo da lei. É a previsão na lei da conduta proibida para a qual se estabelece sanção penal.
  • Tipicidade material: é a violação a um bem jurídico tutelado pela
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Revisão de Direito Processual — Princípios e Fontes

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Assertivas corretas — Prova 01 (Rafa)

Observações e correções:

  • Os princípios gerais que disciplinam a aplicação da lei no tempo são o da não retroatividade e o da aplicação imediata da lei nova.
  • Por meio da função jurisdicional o Estado busca fazer com que os objetivos das normas atinjam, nos casos concretos, sua efetividade.
  • O Estado-juiz surgiu em função da incapacidade da sociedade de resolver seus conflitos, necessitando de um terceiro imparcial.
  • As fontes formais são aquelas nas quais o direito positivo se manifesta.
  • Ainda há a possibilidade de verificar a autotutela no direito brasileiro, por exemplo: legítima defesa.
  • Uma das características da jurisdição não é torná-la imutável; a jurisdição pode ter elementos de
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