Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Direito Romano: Casamento, Família e Incapacidade

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Efeitos do Casamento Romano

Os efeitos do casamento romano variavam consoante os indivíduos:

Efeitos sobre os Filhos:

  • Direito de vida e morte.
  • Direito de abandonar o filho.
  • Direito de vender os filhos.

Efeitos sobre os Bens:

O pater familias era o único com direito a um património. Os bens adquiridos pelos filhos integravam esse património.

Dissolução do Matrimónio em Roma

O matrimónio romano dissolvia-se pelas seguintes causas:

  • Morte de um dos cônjuges (a mulher tinha de esperar dez meses antes de casar novamente, sob pena de infâmia).
  • Capitis diminutio maxima de qualquer dos cônjuges.
  • Capitis diminutio media.
  • Perda da cidadania romana.
  • Ocorrência de um impedimento (ex: adoção da nora pelo sogro).
  • Divórcio (declaração unilateral ou mútua)
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Teoria Geral dos Contratos: Conceitos e Princípios

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Teoria Geral dos Contratos

Fato jurídico: qualquer fato relevante juridicamente.

Fato jurídico stricto sensu: queda de uma árvore de sua propriedade sobre a propriedade de um vizinho, por exemplo.

Ato jurídico lato sensu: vontade humana, elemento volitivo decorrente de uma conduta humana. Divide-se em:

  • Ato jurídico stricto sensu: não pode ser objeto de negociação dos seus efeitos.
  • Negócio jurídico: admite delimitações e modelação dos efeitos.

Negócios Jurídicos

  • Unilaterais: testamento (passa pelo plano da existência, validade e eficácia).
  • Bilaterais: casamento (teoria mais aceita é institucional e não contratual) e contratos.

Concepções Contratuais

  • Objetivas: contrato é a norma, a lei entre as partes. São preceitos jurídicos.
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Guia de Direito Processual Penal: Recursos e Sentenças

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Ius Puniendi e Persecução Penal

IUS PUNIENDI: Persecução Penal. Ius Puniendi, Persequendi in judicio, Ius Processandi e Ius Exequendi.

  • IP in abstrato: Quando não há prática de infração penal.
  • Tipo Penal: Crime ou Contravenção Penal.
  • Polícia Judiciária: Polícia Civil e Militar; Polícia Federal (apenas quando a União for parte).
  • Quando a Polícia acaba de colher as provas para o IP, encaminha para o MP.
  • O Magistrado deve receber a denúncia.

Recurso no Processo Penal

O recurso é um instrumento jurídico que tem como finalidade a mudança da sentença ou ato judicial favorável ao indivíduo. É um ato que ataca os procedimentos judiciais. Os recursos são instrumentos postos à disposição do vitimado e representam a possibilidade de... Continue a ler "Guia de Direito Processual Penal: Recursos e Sentenças" »

Contratos no Século XXI: Função Social, Existenciais, AED e Digital

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Função Social e Eficácia Externa dos Contratos

Função Social: Características e Relevância

Um dos efeitos é o que a doutrina chama de tutela externa do crédito ou eficácia externa. A função social tem como relevo destacar a importância do contrato enquanto instituição jurídica dentro da sociedade, tornando patente que o instituto do contrato é importante, significando dizer que o contrato deve ser utilizado para cumprir suas finalidades e não de maneira furtiva e coercitiva, no que tange o chamado efeito interno dos contratos, ligado às partes. O instituto da simulação visa destacar que o contrato tem uma importância para a sociedade, porém, o tema da eficácia externa está ligado ao chamado ultra partes do contrato, sendo... Continue a ler "Contratos no Século XXI: Função Social, Existenciais, AED e Digital" »

Crimes Contra a Vida: Homicídio, Aborto e Infanticídio (CP)

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Homicídio (Art. 121 CP)

Matar alguém.

Pena: reclusão de 6 a 20 anos.

Causas de Diminuição de Pena (Homicídio Privilegiado - § 1º)

Se o agente comete o crime motivado por:

  • Relevante valor moral.
  • Relevante valor social.
  • Domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º)

Ocorre quando o crime é cometido mediante:

  • Motivos (I e II): Fútil, torpe, etc.
  • Meios (III): Veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso (dissimulado) ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.
  • Modos (IV): Emboscada, traição, etc.
  • Finalidade (V): Ocultar outro crime, garantir impunidade, etc.

Nota: Quando se tem mais de uma qualificadora, usa-se uma para qualificar o crime, e as... Continue a ler "Crimes Contra a Vida: Homicídio, Aborto e Infanticídio (CP)" »

H2: Fundamentos do Direito Constitucional e Poder Constituinte

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Fundamentos do Direito Constitucional e Poder Constituinte

O que é Direito Constitucional?

Direito Constitucional é um conjunto sistematizado de normas coercíveis que estruturam o Estado, estabelecem os direitos e garantias de sua população e limitam os poderes dos governantes.

Constitucionalismo: História e Evolução

Constitucionalismo significa o caminho percorrido pelas leis constitucionais desde a antiguidade até a atualidade. Foi na antiguidade que Platão e Aristóteles desenvolveram a teoria de limitação dos poderes dos governantes por uma lei suprema.

Na Idade Moderna, com o advento do *Iluminismo* (séculos XVII e XVIII), surge a base do constitucionalismo através de um movimento ideológico e político para destruir o absolutismo... Continue a ler "H2: Fundamentos do Direito Constitucional e Poder Constituinte" »

Direito Ambiental: Conceitos, Princípios e Tutelas

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1. Meio Ambiente: Conceitos e Considerações

Os conceitos biológico e ecológico de meio ambiente consideram-no como o lugar onde habitam os seres vivos, formado por um conjunto harmonioso de condições essenciais para a existência da vida ou aquilo que circunda um organismo ou objeto.

Na legislação e na doutrina jurídica, meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (Lei 6.938/81, art. 3º, I). Este conceito legal não é completamente satisfatório, pois restringe-se ao meio ambiente natural.

José Afonso da Silva, diante dessa deficiência legislativa, conceitua-o como a interação do conjunto... Continue a ler "Direito Ambiental: Conceitos, Princípios e Tutelas" »

Guia Prático de Direito Contratual e Comercial

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REPRESENTAÇÃO COMERCIAL: sem relação de emprego e em caráter não eventual pára mediação de negócios/exclusividade: rete pode + de um empresário salvo cláusula expressa, reado não pode comercializar produtos na área do rete caso negocie rete tem direito a comissão./comissões: rete recebera comissão com o pagamento do pedido. Na rescisão sem justa causa terá direito a comissão pendente.
o contrato deve prever o prazo pára 15 dias(residência na mesma cidade), 30 dias(mesmo estado, cidades diferentes entre o representado e o comprador), 60 dias(Estados diferentes) e 120 dias(páíses diferentes)
se a recusa não se der no prazo, o representante terá direito a omissão, o rete não recebera comissão em caso de insolvência... Continue a ler "Guia Prático de Direito Contratual e Comercial" »

Estruturas Essenciais de Redação Formal: Dissertação, Requerimento e Procuração

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I) Texto Dissertativo-Argumentativo

Dissertar: expor/apresentar uma ideia.
Argumentar: justificar/explicar a ideia apresentada.

Finalidades do Texto Dissertativo-Argumentativo

  • Convencer: o emissor leva os receptores a pensarem como ele.
  • Persuadir: o emissor leva os receptores a agirem como ele quer.

Estrutura

  1. Tese: ideia que será defendida em todo o texto. Ideia central.
    Ex.: Recentemente, o Deputado Federal Aldo Rebelo (PC do B - SP)...
  2. Argumentos: Por quê? Para a tese.
    Ex.: Em todo processo comunicativo, informa-se algo para alguém e o texto é elaborado de forma a que esse alguém entenda, assimile e até aceite a informação que está sendo transmitida.

Tipos de Argumentação

Exemplificação

Consiste em dar exemplos.
Ex.: Vários são os

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Endosso, Cessão de Crédito e Aval: Guia Completo

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Endosso vs. Cessão de Crédito: Diferenças Fundamentais

  • Diferença básica entre Endosso e Cessão de Crédito.
  • Princípios de autonomia e abstração (aplicáveis ao endosso).

Cessão de Crédito

  • Em regra, é "pro soluto", mas não "pro solvendo".
  • O credor originário responde perante o novo credor apenas pela existência do crédito.
  • Oponibilidade de exceções pessoais (o devedor pode usar defesas que tinha contra o credor original).

Endosso

  • É "pro soluto" e também "pro solvendo".
  • O credor originário responde ao endossatário pela solvência (capacidade de pagamento) do devedor.
  • Indisponibilidade de exceções pessoais (o devedor não pode opor defesas pessoais contra o endossatário de boa-fé).

Observação: A oponibilidade de exceções pessoais... Continue a ler "Endosso, Cessão de Crédito e Aval: Guia Completo" »