Entendendo o Livramento Condicional e Medidas de Segurança
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LIVRAMENTO CONDICIONAL= transição entre a prisão e a vida em liberdade
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LIVRAMENTO CONDICIONAL= transição entre a prisão e a vida em liberdade
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É o processo judicial que visa apurar os bens deixados pelo falecido (de cujus) para posterior partilha entre os herdeiros. O requerimento de abertura do inventário deve conter informações como data e local do óbito, herdeiros e patrimônio, além do pedido de nomeação de inventariante.
O inventariante, nomeado pelo juiz, administra e representa o espólio. Seu objetivo é descrever e apurar os bens do falecido para partilha entre os sucessores, legalizando a disponibilidade da herança.
O prazo para requerer o inventário é de dois meses a partir do falecimento, e o processo deve ser concluído em até doze meses (art. 1796 e art. 615 e seguintes do CPC).
Conjunto de... Continue a ler "Inventário e Partilha de Bens: Guia Completo" »
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Apelação
- Art. 1009, NCPC: Da sentença cabe apelação (cabe uma apelação para o tribunal de 2º grau).
- Se há uma decisão de mérito, dessa decisão cabe uma apelação.
- Decisão do juiz de 1º grau (somente o juiz de 1º grau profere sentenças).
-> Sentença: Art. 203, §1º
-> Decisão interlocutória: Art. 203, §2º
- Recurso único das decisões do juiz de 1º grau.
- Sentença: Art. 203, §1º (redação no lugar do "bem como" seria "ou") (critério finalístico, por fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução; ato final do juiz; encerramento do procedimento perante o juízo de 1º grau).
- Apesar de estar com fundamento no 485 e 487, ela não possui a fase cognitiva, ou seja, a sentença... Continue a ler "Apelação e Recursos no Novo CPC" »
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Elementos Subjetivos do Contrato de Compra e Venda são os sujeitos da relação contratual (vendedor e comprador).Elementos Objetivos são o objeto do contrato (coisa e preço). Qualquer sujeito pode, em regra, vender livremente os seus bens, mas atenção quando a:Venda de ascendente para descendente:É condição de validade a anuência expressa dos demais descendentes e do cônjuge do alienante, salvo se o regime do casamento é o da separação obrigatória (É anulável, com prazo de 2 anos).Compra e venda entre cônjuges: é lícita relativamente aos bens excluídos da comunhão. Tutor, curador, testamenteiro e administrador não podem comprar os bens que administram. Assim como leiloeiros e seus prepostos não podem contratar a compra
... Continue a ler "Elementos e Cláusulas Especiais do Contrato de Compra e Venda" »Classificado em Direito
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Pena é a sanção aflitiva imposta pelo Estado, mediante ação penal, como retribuição pelo mal praticado e com a finalidade de evitar novos crimes.
Personalíssima: a pena só pode ser imposta ao autor do crime.
Inderrogável: a pena prevista em lei não pode ser afastada por nenhuma autoridade. Somente a lei pode evitar a imposição de uma pena.
Proporcional: a pena deve ser proporcional ao crime, representando uma resposta de mesma intensidade à gravidade do delito.
Corporais: (abolidas no Brasil)
Privativas de Liberdade: prisão perpétua ou temporária (perpétua vedada no Brasil).
Privativas ou Restritivas de Direitos: suspensão do direito de dirigir, etc.
Pecuniárias: multa, perda... Continue a ler "Penas no Direito Penal Brasileiro: Conceito, Tipos e Princípios" »
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Enviado por Rodrigo Barbuscia e classificado em Direito
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O Direito Civil rege as relações entre pessoas e seus bens, referente às obrigações que podem ser estabelecidas pela lei ou por contrato.
Pessoa: Sujeito de direitos e obrigações (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica).
Interno: Municípios, União, Estados. Externo: Países... Continue a ler "Conceitos Fundamentais do Direito Civil, Empresarial e do Consumidor" »
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Entretanto, dentre as sociedades empresárias, há as seguintes exceções previstas no artigo 2º da Lei nº 11.101/05:
Art. 2º Esta Lei não se aplica a:
A este conjunto de regras que indicam possível crise econômica da sociedade se atribuiu a expressão Insolvência Jurídica, cuja configuração independe da existência... Continue a ler "Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial: Guia Completo" »