Guia Completo sobre Equiparação Salarial (Art. 461 da CLT)
Classificado em Direito
Escrito em em
português com um tamanho de 5 KB
Equiparação Salarial
Noções: Assegura-se ao trabalhador idêntico salário ao do colega perante o qual tenha exercido, simultaneamente, função idêntica, na mesma localidade, para o mesmo empregador.
Fundamenta-se no Princípio da Isonomia Salarial (art. 7º, XXX e XXXI da C.F./88). Em 1919, o Tratado de Versalhes estabeleceu o princípio do salário igual, sem distinção de sexo, para trabalhos de igual valor.
Paradigma: É o nome dado ao empregado que serve de modelo para a reclamação quanto à isonomia salarial com outro qualquer.
Requisitos para a Equiparação Salarial (Art. 461 da CLT)
Os requisitos legais exigidos são concomitantes. A falta de um só invalida a equiparação.
- Ao empregado caberá o ônus da prova constitutivo de