Ação de Despejo e Cobrança de Aluguéis Atrasados
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“Art. 9º. A locação também poderá ser desfeita:
- I - por mútuo acordo;
- II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
- III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
(...)”
Além disso, o Art. 23, I, dispõe que:
“Art. 23. O locatário é obrigado a:
I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato”;
Além disso, o Art. 62, inciso I, da Lei do Inquilinato aduz que o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação,... Continue a ler "Ação de Despejo e Cobrança de Aluguéis Atrasados" »