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Requisitos da Petição Trabalhista e Dissídios

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Quais os requisitos da petição trabalhista?

Os requisitos da petição trabalhista são imprescindíveis para a propositura da ação e estão previstos no artigo 840 da CLT. Vale lembrar que, no Direito Processual do Trabalho (DPT), a ação pode ser tanto escrita quanto verbal.

Requisitos da petição escrita

Para a ação escrita, os requisitos são: designação do juízo, qualificação das partes, breve exposição dos fatos, pedido, data e assinatura do reclamante ou de seu representante. A reforma trabalhista trouxe uma inovação importante: o pedido deve ser determinado com a indicação do seu valor.

Embora a doutrina discuta a desnecessidade de fundamentação do pedido, recomenda-se fazê-lo para o sucesso da ação. Diferente do... Continue a ler "Requisitos da Petição Trabalhista e Dissídios" »

Contrato de Trabalho: Requisitos e Estabilidade

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Requisitos para a Formação do Contrato de Trabalho (Artigo 3º da CLT)

  1. Pessoalidade: Contato físico, conversa frente a frente.
  2. Não eventualidade/Habitualidade: O empregado exerce as funções em determinado emprego. É um conceito subjetivo e variável.
  3. Subordinação: O empregado está sujeito às ordens expressas do patrão, devendo submeter-se às ordens emanadas do empregador sob pena de ser punido em face de eventual descumprimento.
    • Jus variandi: poder de controle do empregador.
    • Jus Resistentiae: resistência à ordem manifestamente ilegal (Artigo 483 da CLT).
    • Alteração que prejudica o empregado é proibida, ainda que ele concorde. Deve ser benéfica.
  4. Onerosidade: O empregado desempenha suas funções mediante pagamento pelos serviços
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Crimes do Código Penal: Família e Incolumidade Pública

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Art. 238 - Casamento com Violação de Formalidade

Casamento realizado por autoridade sem a observância das formalidades essenciais, com o intuito de obter vantagem com o ato.

  • Sujeito Ativo: Crime comum.
  • Sujeito Passivo: Estado e cônjuge de boa-fé.
  • Consumação: No momento em que o juiz de paz assume a celebração (crime formal), independentemente da sua efetivação. Não admite tentativa.
  • Validade: Ato anulável por 2 anos.
  • Crime Subsidiário: Aplica-se somente se não houver crime mais grave.

Art. 239 - Casamento Mediante Engano

Enganar, por meio de fraude, a outra parte que está se casando.

  • Sujeito Ativo: Crime comum.
  • Sujeito Passivo: Estado e a pessoa enganada.
  • Consumação: Com o primeiro ato da celebração. Admite tentativa (ex: quando o
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Princípios Fundamentais das Licitações Públicas

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Princípios das Licitações

Legalidade

A licitação deve garantir a isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa, assegurando oportunidade igual a todos os interessados.

Isonomia (Igualdade)

Tratamento igual a todos os interessados, essencial para garantir a competição.

Impessoalidade

A Administração deve seguir critérios objetivos, evitando discricionariedade e subjetivismo.

Moralidade e Probidade Administrativa

Conduta dos licitantes e agentes públicos deve ser lícita, ética e compatível com a boa administração.

Publicidade

Acesso e controle das licitações por qualquer interessado, com divulgação de todos os atos.

Vinculação ao Instrumento Convocatório

O ato convocatório (edital ou convite) define as normas e critérios da licitação,... Continue a ler "Princípios Fundamentais das Licitações Públicas" »

Guia Completo: Contratos Empresariais e Títulos de Crédito

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Contratos Empresariais e Títulos de Crédito

Contratos Bancários

1. Depósito bancário: Popularmente conhecido como Conta Corrente.

2. Mútuo bancário: O banco (mutuante) empresta dinheiro ao mutuário (cliente), que deve restituí-lo com juros. Obrigações do mutuário: a) pagar o valor emprestado; b) pagar juros, encargos e taxas; c) proceder às amortizações.

Subespécie - Financiamento: O dinheiro deve ser utilizado na aquisição de um bem predeterminado, que serve como garantia.

Abertura de Crédito: Exemplificada pelo Cheque Especial ou Conta Garantida. Depende do contrato de depósito bancário.

3. Aplicação financeira: Conhecida como "Fundos de Investimento". O banco (depositário) investe o dinheiro do depositante, garantindo remuneração... Continue a ler "Guia Completo: Contratos Empresariais e Títulos de Crédito" »

Entendendo o Livramento Condicional e Medidas de Segurança

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LIVRAMENTO CONDICIONAL= transição entre a prisão e a vida em liberdade

baseado na ideia de ressocialização , quando a pena já cumpriu seu objetivo - princípio da individualização da pena e vedação da pena perpétua - direito público subjetivo do preso, não é benefício - requisitos (art 83) objetivo= pena privativa de liberdade 2 ou + anos (pode-se somar penas diferentes); cumprimento de parte da pena= não reincidente em doloso com bons antecedentes 1/3, culposo 1/3, reincidente em doloso 1/2, hediondo 2/3, reincidente em hediondo não pode///subjetivo= bons antecedentes, bom comportamento, bom desempenho no trabalho atribuído, capacidade de se sustentar com trabalho honesto - MP e conselho penitenciário dão o parecer - condições
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Direito Processual Civil: Conceitos Fundamentais e Tutelas Jurisdicionais

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1. Explique em que consiste o modelo constitucional do direito processual civil. Fundamente a sua resposta com dois exemplos tirados do Texto Constitucional Brasileiro.

Exemplos: Art. 3º, NCPC: Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. Art. 4º, NCPC: As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
A interpretação das normas processuais atrelada à Constituição Federal é o principal fundamento do chamado “neoprocessualismo”. Antecipadamente podemos considerá-lo como um sistema ou um modelo constitucional do processo, que elenca os direitos fundamentais como valores norteadores de todo o ordenamento jurídico. Diante deste cenário,
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Defesa do Réu: Preliminares ao Mérito

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F) Inépcia da Inicial (Art. 337, IV do CPC)

É inepta a petição inicial, uma vez que o Autor expôs os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, mas não concluiu sua oposição dizendo o que pretende, de forma que não é possível ao Réu contestar a ação, pois não lhe foi dado conhecer a pretensão do Autor, em razão da confusa petição apresentada.
Não disse o Autor se quer a constituição ou a desconstituição de uma relação jurídica, sua declaração de existência ou inexistência ou, então, a condenação do Réu.
Sem pedido claro, especificado e preciso, a petição é inepta, nos termos do Art. 330, I do CPC.
Isto posto, requer seja indeferida a petição inicial, decretando-se a extinção do processo, sem resolução
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Inventário e Partilha de Bens: Guia Completo

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FORMAS DE TRANSMISSÃO DA HERANÇA

Inventário

É o processo judicial que visa apurar os bens deixados pelo falecido (de cujus) para posterior partilha entre os herdeiros. O requerimento de abertura do inventário deve conter informações como data e local do óbito, herdeiros e patrimônio, além do pedido de nomeação de inventariante.

O Inventariante

O inventariante, nomeado pelo juiz, administra e representa o espólio. Seu objetivo é descrever e apurar os bens do falecido para partilha entre os sucessores, legalizando a disponibilidade da herança.

O prazo para requerer o inventário é de dois meses a partir do falecimento, e o processo deve ser concluído em até doze meses (art. 1796 e art. 615 e seguintes do CPC).

ESPÓLIO

Conjunto de... Continue a ler "Inventário e Partilha de Bens: Guia Completo" »

Apelação e Recursos no Novo CPC

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Apelação

1. Cabimento

- Art. 1009, NCPC: Da sentença cabe apelação (cabe uma apelação para o tribunal de 2º grau).

- Se há uma decisão de mérito, dessa decisão cabe uma apelação.

- Decisão do juiz de 1º grau (somente o juiz de 1º grau profere sentenças).

-> Sentença: Art. 203, §1º

-> Decisão interlocutória: Art. 203, §2º

- Recurso único das decisões do juiz de 1º grau.

- Sentença: Art. 203, §1º (redação no lugar do "bem como" seria "ou") (critério finalístico, por fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução; ato final do juiz; encerramento do procedimento perante o juízo de 1º grau).

- Apesar de estar com fundamento no 485 e 487, ela não possui a fase cognitiva, ou seja, a sentença... Continue a ler "Apelação e Recursos no Novo CPC" »