Requisitos para ser considerado empregado
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EMPREGADO (URBANO): art. 3º, CLT Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.
O empregado é aquele cujos requisitos estão contidos no art. 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, subordinação, que pode ser econômica, técnica ou hierárquica, habitualidade, ou seja, o trabalho não pode ser efetuado de maneira eventual e mediante pagamento de salário, que caracteriza onerosidade.
Veja! Pessoalidade: pessoa física, dependência: subordinação, não eventualidade: habitualidade e, para alguns autores, a alteridade, ou seja, trabalhar por conta alheia, para outra pessoa. Toda vez que faltar algum desses requisitos não haverá vínculo... Continue a ler "Requisitos para ser considerado empregado" »