Recuperação Judicial e Falência: Análise da Lei 11.101
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ALTERAÇÃO DO PLANO: Anuência expressa do devedor (art. 56, §4º, Lei 11.101)
APROVAÇÃO DO PLANO: Art. 58, §1º, Lei 11.101 (maneiras e condições para aprovação) e preservação da empresa (princípio básico da Lei 11.101)
NATUREZA JURÍDICA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Título executivo extrajudicial (art. 59, §1º, Lei 11.101) - os credores, juntamente com os fornecedores, realizam a novação dos créditos.
ESTADO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Art. 61, Lei 11.101
DESCUMPRIMENTO:
1) Obrigações vencidas nos primeiros dois anos (estado de recuperação judicial - art. 61, §1º, Lei 11.101) - convolará em falência.
2) Fora do prazo de dois anos após o deferimento da recuperação: executar o título (art. 59 e 62) ou requerer falência... Continue a ler "Recuperação Judicial e Falência: Análise da Lei 11.101" »