Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Casos Concretos de Direito de Família

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CASO CONCRETO 1

Da análise do artigo acima citado, conforme os princípios do Direito de Família, quais as bases da família que estão sendo valorizadas?

RESPOSTA = A base da afetividade, princípio da dignidade humana, significa a igualdade digna para todas as entidades familiares e o livre planejamento familiar, que permite às pessoas a escolha de quando querem ter filhos, o número de filhos que querem ter, o espaçamento entre o nascimento dos filhos e o tipo de educação, condições sociais e culturais que seus filhos terão.

CASO CONCRETO 2

....Pois não possuem qualquer grau de parentesco entre si. Camila tem razão? Explique sua resposta.

RESPOSTA = Não. Pois Camila possui parentesco natural em linha colateral de 2º grau com Gabriel.... Continue a ler "Casos Concretos de Direito de Família" »

Tutela Cautelar Antecedente: Requisitos, Procedimento e Efeitos

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- Tutela Provisória de Urgência Cautelar Antecedente

- Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Parágrafo único. Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303.

- Fungibilidade das Tutelas de Urgência. Na prática: independente do nome, estando presentes os requisitos da pretensão, o juiz poderá conceder uma no lugar da outra.

- Identificados os requisitos, o juiz DEVE conceder a tutela.

- Artigo 306: O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias,... Continue a ler "Tutela Cautelar Antecedente: Requisitos, Procedimento e Efeitos" »

Validade do Negócio Jurídico: Forma e Causa

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Aula do dia 03/10/2016 - 1ª aula

Plano de validade do Negócio Jurídico

  • Pressupostos de validade
  • Princípio da liberalidade das formas
  • Forma
    • Ad Solemnitatem
    • Ad Probationem
  • A causa dos negócios jurídicos
    • Conceito
    • Subjetivistas x Causalistas
    • Anticausalistas x Causalistas
  • Distinções entre nulidade e anulabilidade
  • Conversão de negócio inválido

A forma é o meio pelo qual a vontade se externaliza. É um elemento constitutivo (necessário) para o negócio existir. A forma prescrita em lei é um pressuposto de validade. Ela é uma exceção no Código Civil.

A liberdade das formas é o que prevalece.

O princípio da liberalidade das formas estabelece que as partes são livres para escolherem a forma do negócio.

Forma ad solemnitatem é a forma prescrita... Continue a ler "Validade do Negócio Jurídico: Forma e Causa" »

Inspeção Judicial no CPC: Conceito, Objeto e Procedimento

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Conceito de Inspeção Judicial

A Inspeção Judicial é um meio de prova que consiste na percepção sensorial direta do juiz sobre qualidades ou circunstâncias corpóreas de pessoas ou coisas relacionadas com o litígio, conforme previsto no art. 440 do Código de Processo Civil (CPC).

Utilidade da Inspeção Judicial

  • É útil em situações em que seja possível, por meio de exame pessoal, a extração de informações desejadas, envolvendo aspectos simples que não demandem manifestação verbal da parte ou de terceiro, nem exame mais aprofundado de cunho técnico (perícia).
  • É uma prova complementar, com a função de esclarecer fatos que, por outros meios probatórios, não ficaram suficientemente elucidados.
  • Foi um meio de prova introduzido
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Desclassificação, Mutatio Libelli e Impronúncia no CPP

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4) Quais os tipos de desclassificações possíveis em sede de decisão jurisdicional?

Existem dois tipos principais de desclassificação:

  • Desclassificação Própria: Ocorre quando o juiz verifica que o crime descrito na denúncia ou queixa não é de competência do Tribunal do Júri, devendo ele remeter os autos para o juiz que for competente para julgar determinado crime.
  • Desclassificação Imprópria: Ocorre quando o juiz reclassifica o crime de forma diversa daquela que está na denúncia ou queixa, mas mesmo após a reclassificação do crime, a competência continua sendo do Tribunal do Júri.

5) Por que em sede de aplicação do instituto da Mutatio Libelli há críticas?

A crítica sobre a Mutatio Libelli recai no art. 384, § 1º do... Continue a ler "Desclassificação, Mutatio Libelli e Impronúncia no CPP" »

Férias, Rescisão Contratual e Aviso Prévio: Guia CLT

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Férias: Direitos e Regras na CLT

(Arts. 129 e seguintes – CLT + Art. 7°, XVII – CF/88)

  • As férias têm natureza jurídica higiênica (descanso).
  • É um direito irrenunciável.
  • 1/3 das férias podem ser vendidas (abono pecuniário).
  • As férias interrompem o contrato de trabalho.
  • Período Aquisitivo: após 12 meses de trabalho.
  • Período Concessivo: o empregador deve conceder as férias nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo.
  • O empregador deve avisar o empregado com 30 dias de antecedência do período de férias.
  • O empregado tem direito à remuneração do período incompleto das férias, na proporção de 1/12 avos por mês de serviço.
  • Período mínimo para direito às férias: 14 dias de trabalho.
  • Quando o prazo para gozar as férias ultrapassar
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Principais Pontos do Tratado de Lisboa e Instituições da UE

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Princípio da Subsidiariedade:
Princípio segundo o qual a União Europeia apenas intervém a título subsidiário em relação aos Estados-Membros.

Tratado de Lisboa

  • Aumentou a capacidade de atuação interna e externa da União.
  • Reforçou a legitimidade democrática e melhorou a eficiência da ação da UE.

O Tratado de Lisboa abandona o "modelo de três pilares".

  1. Composto pelo mercado interno e políticas da CE.
  2. Composto pela política externa e segurança comum.
  3. Composto pela cooperação policial e judiciária em matéria penal.

Permanecem em vigor os procedimentos especiais no domínio da política externa e de segurança comum, incluindo a defesa europeia.

A saída de um Estado-Membro da União Europeia: Requer apenas um acordo entre a UE e o... Continue a ler "Principais Pontos do Tratado de Lisboa e Instituições da UE" »

Direito Civil: Contratos - Locação, Doação, Empréstimo e Mais

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29/04/16CONTRATO Estimatório é o contrato em que uma pessoa pega objeto (bens moveis) pára vender, de forma consignada, e ao final do prazo devolve áquilo que não foi vendido. 1. CONCEITO (ART. 534, CC): contrato por meio do qual uma pessoa (consignante) entrega bens moveis a outra pessoa (consignatário) pára que este possa vendê-las ao preço brevemente ajustado ou restituir a coisa ao final do prazo estabelecido. 2. PERSONAGENS: - CONSIGNANTE E Consignatário 3. DEVERES DOS CONTRATANTES CONSIGNANTE – ART 537, CC é garantir que o consignatário tenha a posse do objeto de forma mansa e pacifica. Consignatário – ART 535, CC pagar o preço combinado, caso não consiga vender o objeto. 4. QUESTAO DE PENHORA EM DESFAVOR DO Consignatário

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Nacionalidade Brasileira e Direitos Políticos (CF)

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Nacionalidade - Artigo 12 da Constituição Federal

Espécies de Nacionalidade:

  • Nacionalidade Originária (ou Primária): É aquela que resulta do nascimento.
  • Nacionalidade Secundária (ou Adquirida): É aquela que decorre de uma manifestação de vontade. Ao interessado, compete demonstrar seu interesse em adquirir a nacionalidade de um país; ao Estado, compete decidir aceitá-lo ou não como seu nacional.

Brasileiros Natos - Artigo 12, Inciso I

São considerados brasileiros natos:

  • Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
  • Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil;
  • Os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira,
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Dosimetria da Pena: Vítima, Agravantes e Reincidência no CP

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Comportamento da Vítima na Dosimetria da Pena

  • Circunstância introduzida com a Reforma da Parte Geral do Código Penal, em 1984.
  • É fundamental analisar em que medida a vítima, com sua atuação, contribuiu para a ação delituosa.
  • Muito embora o crime não possa de modo algum ser justificado, não há dúvida de que, em alguns casos, a vítima, com seu agir, contribui ou facilita a conduta criminosa.
  • Essa circunstância pode refletir favoravelmente ao agente na dosimetria da pena.

Segunda Fase da Dosimetria: Circunstâncias Legais (Arts. 61 e Segs.)

Agravantes e Atenuantes

  • Circunstâncias Agravantes: Somente aquelas previstas nos arts. 61 e 62 do Código Penal.
    • Não majoram a pena acima do máximo legal.
  • Circunstâncias Atenuantes: Previstas no art.
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