Ação Rescisória e Coisa Julgada no Processo Civil
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1. Explique a ação judicial cabível em relação ao art. 486 do CPC: “os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil”.
Resposta: Ação anulatória, proposta no mesmo juízo que proferiu a decisão de 1º grau; segue as mesmas regras de anulação do contrato e o prazo é de 4 anos.
2. A respeito da coisa julgada, assinale a alternativa correta:
Resposta: Na hipótese de ocorrência de coisa julgada em relação jurídica continuativa, poderá ocorrer a revisão da sentença em ação própria revisional (autônoma), não sendo possível a alteração da sentença naquele processo onde houve o trânsito em julgado.... Continue a ler "Ação Rescisória e Coisa Julgada no Processo Civil" »