Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Capital Social: Princípios, Formação e Transferência

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Capital Social: Valor das entradas que os acionistas declaram vinculadas (subscrevem) aos negócios que constituem o objeto social, sendo parâmetro para produtividade, garantia inicial da sociedade e participação do acionista (direito pessoal e patrimonial da companhia).

Demonstração (Art. 5º da LSA):

  1. Fixado obrigatoriamente no estatuto.
  2. Expresso em moeda corrente.

Principais Princípios:

  1. Determinação: Não se admite capital variável.
  2. Efetividade: Correspondência com os valores que integram a companhia.
  3. Estabilidade: Variabilidade condicionada do capital ou intangibilidade (Art. 166 da LSA).

Formação:

  1. Subscrição.
  2. Integralização:
    1. Dinheiro (Art. 80 da LSA).
    2. Crédito (cessão de direitos).
    3. Bens:
      1. Avaliação por 3 peritos ou empresa especializada.
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LINDB: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

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DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Art. 1º

Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

§ 1º

Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se três meses depois de oficialmente publicada.

§ 3º

Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

§ 4º

As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

Art. 2º

Não se destinando à vigência temporária,... Continue a ler "LINDB: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro" »

Inelegibilidades e Conceitos Fundamentais do Direito Eleitoral

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Inelegibilidades Absolutas: Lei Complementar 64/90

  • Parlamentares e Chefes do Executivo Cassados: Por infração político-administrativa, ficam inelegíveis pelo resto do mandato mais 8 anos.
  • Condenados por Abuso de Poder: Por abuso de poder econômico e político, ficam inelegíveis na eleição atual e por 8 anos.
  • Condenados por Crimes Específicos: Contra a economia popular, a fé pública, o patrimônio público e privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais, o meio ambiente, a saúde pública, crimes eleitorais, abuso de autoridade, lavagem e ocultação de bens, tráfico, racismo, tortura, redução a condição análoga à de escravo – desde o cumprimento da pena mais 8 anos.
  • Declarados Indignos do Oficialato: Ou com ele incompatíveis
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Análise do Crime de Roubo: Art. 157 do Código Penal

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Crimes Contra o Patrimônio: Uma Visão Geral

  • Furto Privilegiado
  • Furto de Energia
  • Furto Qualificado

Art. 157 – Roubo

Objeto Jurídico

Em virtude de o crime em estudo ser considerado complexo, tutelam-se, além da posse e da propriedade, a integridade física e a liberdade individual.

Elementos do Tipo e Sujeitos do Crime

Ação Nuclear

A ação nuclear do tipo, identicamente ao crime de furto, consubstancia-se no verbo “subtrair”, que significa tirar, retirar de outrem, no caso, bem móvel.

Objeto Material

O objeto material no crime de roubo são a coisa alheia móvel e a pessoa humana.

Sujeito Ativo

Trata-se de crime comum. Qualquer pessoa pode praticar o crime em tela, com exceção do possuidor ou proprietário do bem.

Sujeito Passivo

É aquele que... Continue a ler "Análise do Crime de Roubo: Art. 157 do Código Penal" »

Direitos Reais e Pessoais: Diferenças e Características

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Direitos Reais e Pessoais

Conceitos

Direitos Reais: São os direitos que conferem ao seu titular um poder direto e imediato sobre uma coisa, oponível contra todos (erga omnes). Exemplo: propriedade.

Direitos Pessoais: São os direitos que estabelecem uma relação jurídica entre duas ou mais pessoas, onde uma (devedor) se obriga a uma prestação em favor da outra (credor). Exemplo: contratos.

Diferenças

Quanto ao Sujeito

  • Direitos Pessoais: Possuem sujeito ativo (credor) e passivo (devedor).
  • Direitos Reais: Possuem apenas o sujeito ativo (titular do direito).

Quanto à Ação

  • Direitos Pessoais: Ação pessoal contra o devedor.
  • Direitos Reais: Ação real contra quem detiver a coisa, oponível erga omnes.

Quanto ao Objeto

  • Direitos Pessoais: Prestação
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Crimes Hediondos: Lei 8.072/90 e a Lista Atualizada

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1

Quais são os Crimes Hediondos, segundo a Lei nº 8.072/90?

  1. Extorsão mediante sequestro e roubo.
  2. Estupro de vulnerável e estupro.
  3. Epidemia com resultado morte e peculato praticado por prefeito municipal.
  4. Tráfico e terrorismo.

Você acertou!

Gabarito e Fundamentação Legal

Parabéns! A resposta certa é a letra B.

Segundo o art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.072/90, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.497/2017, "são considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados":

Crimes Hediondos Tipificados no Art. 1º da Lei 8.072/90

  • I - Homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio,
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Direito de Família: Análise de Casos Concretos e Soluções

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CASO CONCRETO 1

Da análise do artigo acima citado, conforme os princípios do Direito de Família, quais as bases da família que estão sendo valorizadas?

Resposta: A base da afetividade, princípio da dignidade humana, que significa a igualdade digna para todas as entidades familiares, e o livre planejamento familiar, permitindo às pessoas a escolha de quando querem ter filhos, o número de filhos que querem ter, o espaçamento entre o nascimento dos filhos e o tipo de educação, condições sociais e culturais que seus filhos terão.

CASO CONCRETO 2

....Pois não possuem qualquer grau de parentesco entre si. Camila tem razão? Explique sua resposta.

Resposta: Não. Pois Camila possui parentesco natural em linha colateral de 2º grau com Gabriel... Continue a ler "Direito de Família: Análise de Casos Concretos e Soluções" »

Contrato Administrativo e Licitação: Conceitos e Processos

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Contrato Administrativo

1. Introdução

1.1. Definição de Contrato

Relação jurídica formada por um acordo de vontades, no qual as partes se obrigam reciprocamente a prestações concebidas como contrapostas. É uma forma de composição pacífica de interesses e que, em princípio, faz lei entre as partes (segundo Celso Antônio Bandeira de Mello - CABM).

1.2. Traços Nucleares

  • Consensualidade;
  • Autoridade de seus termos (pacta sunt servanda).

1.3. Origens Doutrinárias

1.3.1. Direito Francês
  • Conselho de Estado:
    • Regime do contrato administrativo: Caracterizado pela supremacia de uma das partes, decorrência da prevalência do interesse público sobre o particular, o que possibilita instabilizar a relação jurídica e impor a autoridade do contratante
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Direitos Reais no Direito Brasileiro: Características e Espécies

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Características dos Direitos Reais

Preferência: Interessa aos direitos reais de garantia (penhor, hipoteca e alienação fiduciária). É uma grande vantagem sobre as garantias pessoais/obrigacionais, como aval e fiança.

Sequela: Dá-se quando o proprietário persegue a coisa para recuperá-la, independentemente de quem a detenha.

Excussão: Direito de promover pela via judicial a venda do bem dado em garantia após o vencimento da dívida, para obter o pagamento do crédito.

Acessoriedade: Direitos reais de garantia servem para assegurar o cumprimento de uma obrigação principal.

Indivisibilidade: Caso haja pagamento parcial de parcelas estipuladas em contrato, o devedor fiduciante não está exonerado da dívida, permanecendo o gravame sobre... Continue a ler "Direitos Reais no Direito Brasileiro: Características e Espécies" »

Princípios do Processo Civil e Execução

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Questão 01

João adquiriu seu primeiro e único imóvel mediante financiamento habitacional. Com atraso na prestação, o juízo determinou a perda do bem em favor do banco após processo de execução. Explique se a decisão do juiz foi acertada à luz dos princípios do processo civil.

Sim, para pagar prestações em atraso do financiamento imobiliário que permitiu a compra ou a construção da residência, é possível penhorar o imóvel, de acordo com o art. 3º, II, da Lei 8.009/90. Também encontra-se fundamentação à luz do princípio da satisfatividade, pois este assegura que o processo executório tenda apenas à satisfação do credor, o qual se relaciona com o princípio da dignidade da execução e da realidade, pois ele aumenta... Continue a ler "Princípios do Processo Civil e Execução" »