Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Responsabilidade Civil e Atos Ilícitos no Código Civil

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A Responsabilidade Subjetiva decorre da culpa.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para... Continue a ler "Responsabilidade Civil e Atos Ilícitos no Código Civil" »

Conceitos Fundamentais do Processo Civil

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(Notas de estudo)

Prevenção

É um critério de fixação de competência de dois foros igualmente competentes, pelo qual passa a ser competente apenas um deles, excluindo-se os outros. Art. 59 CPC.

Prevenção Originária

Ex: Incidente. Art. 59 CPC. O processo já existe; discute-se no mesmo processo, com o mesmo juiz. No fórum, consta por dependência.

Prevenção Expansiva

Art. 58 CPC. Ela atrai, se for a mesma parte, etc. Ex: ação de divórcio, quando um entra antes.

Perpetuação da Competência

Estabilidade. Art. 43 CPC. "Perpetuatio jurisdictionis".

Ação

Ação é o direito a uma pretensão trazida a juízo (decisão de mérito), independentemente de este pronunciamento ser favorável ou desfavorável àquele que o tiver pedido.

Direito de

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Preliminares de Contestação: Defesas Processuais no CPC

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G) Perempção (Art. 337, V, CPC)

O presente processo não pode prosseguir em seu curso, pois ocorreu a perempção da ação, em vista de ter sido ela proposta pela quarta vez. Esclarece que, nas três vezes anteriores, o Autor abandonou o processo por mais de 30 dias, dando motivo à extinção do processo sem julgamento do mérito.

Em razão disso, já não lhe é possível ingressar em Juízo contra o Réu com o mesmo objeto, conforme dispõe o artigo 486, § 3º, do CPC. Isto posto, requer seja reconhecida a perempção, decretando-se a extinção do processo sem resolução de mérito, condenando-se o Autor às custas processuais e honorários de advogado na forma da lei.

H) Litispendência (Art. 337, VI, CPC)

Dispõe o art. 337, § 3º,... Continue a ler "Preliminares de Contestação: Defesas Processuais no CPC" »

Embargos à Execução: Guia Completo sobre o CPC/2015

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Introdução aos Embargos à Execução (CPC/2015)

Os Embargos à Execução, conforme o Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), constituem uma forma de defesa do executado contra a execução. Diferentemente da defesa heterotópica, que é autônoma, os embargos são incidentais à execução.

O meio de defesa a ser utilizado pelo executado dependerá do tipo de título executivo (judicial ou extrajudicial). Embora a Exceção de Pré-Executividade seja cabível em ambos os casos, os Embargos à Execução são tradicionalmente utilizados para a defesa de devedores de títulos executivos extrajudiciais.

Competência para Propor os Embargos

Os Embargos à Execução serão propostos no juízo onde está tramitando a execução, caracterizando... Continue a ler "Embargos à Execução: Guia Completo sobre o CPC/2015" »

Direito Empresarial: Teoria, Registro e Estabelecimento

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Direito Empresarial

Direito – 3º semestre – 2012

Apontamentos em sala de aula por JJRodgher e JRMonteiro

07 de fevereiro de 2012

Empresarial

Atividade Econômica (A.E.) quanto à natureza:

  • Não Empresarial: Art. 966, Código Civil.

Obs.: Número do Código Civil: Lei nº 10.406/02.

No período de 1916 a 2001, denominava-se Direito Comercial.

Comercial – Compra/Venda

Atividade Econômica quanto à forma: Prestação de Serviço.

Obs.: Para ser considerado comerciante, é necessário possuir: Capacidade, Habitualidade, Lucro, Compra/Venda e Atuar em nome próprio.

Requisitos (CHICA):

  • Capacidade
  • Habitualidade
  • Intuito ao lucro
  • Compra/venda
  • Atuação em nome próprio

Definição de Comerciante: A teoria adotada pelo código é a teoria real, pela razão de... Continue a ler "Direito Empresarial: Teoria, Registro e Estabelecimento" »

Resolução de Casos Práticos de Direito do Trabalho

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Análise de Casos Práticos Trabalhistas

Caso: Sindicato dos Empregados (Bares e Restaurantes)

A Convenção Coletiva de Trabalho é classificada como fonte formal, autônoma e profissional, uma vez que estabelece direitos e obrigações das partes e é realizada pelos sindicatos, que são os representantes legais dos empregados e empregadores.

Caso: Bruna (Cozinheira)

a) Sim. Por ser pessoa física, trabalhar com eventualidade, de forma subordinada e onerosa, de forma pessoal e sem assumir os riscos da atividade econômica.

b) Princípio da Primazia da Realidade.

Caso: Kariana e Mariana

a) Abigail é empregada do pensionato, pois preenche todos os requisitos do art. 3º da CLT. Já Helena é empregada doméstica da residência dos alunos, uma vez... Continue a ler "Resolução de Casos Práticos de Direito do Trabalho" »

Estudos Dirigidos: Direito Constitucional e Jurisprudência

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Aula 1: Classificação das Constituições

A Constituição de 1988 desenhou em seu texto um Estado de bem-estar social, consagrando princípios próprios do modelo liberal clássico de forma conjugada com outros, típicos do modelo socialista. Esse pluralismo principiológico se faz sentir ao longo de todo o texto constitucional, especialmente no art. 170 da CRFB/88, que adota a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, sem desprezar, no entanto, o papel do Estado na regulação do mercado.

A) Como o pluralismo principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88?

R: Quanto mais princípios a Constituição possuir, menos mudanças no texto serão necessárias, resultando em mais interpretações e menos mutações constitucionais.... Continue a ler "Estudos Dirigidos: Direito Constitucional e Jurisprudência" »

Crimes contra a Dignidade Sexual: Arts. 218-B a 227

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Art. 218-B. Favorecimento da Prostituição ou Exploração Sexual de Vulnerável

Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:

Pena: reclusão, de 4 a 10 anos.

  • § 1º. Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
  • § 2º. Incorre nas mesmas penas:
    • I – quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 anos e maior de 14 anos na situação descrita no caput deste artigo;
    • II – o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verificarem
... Continue a ler "Crimes contra a Dignidade Sexual: Arts. 218-B a 227" »

Aspectos Essenciais da Constituição Federal Brasileira

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Imunidade Parlamentar na Constituição Federal

Art. 53. Inviolabilidade de Deputados e Senadores

Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo... Continue a ler "Aspectos Essenciais da Constituição Federal Brasileira" »

Ação Penal: Tipos, Procedimentos e Exemplos Práticos

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AÇÃO PENAL E PROCEDIMENTOS

Na leve e na culposa, a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido, conforme a Lei nº 9.099/95. Art. 88 (“Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.”) e aqui é sumaríssimo.
As outras são incondicionada e seguem o rito ordinário ou sumário do CPP – Art. 394. Irá analisar a pena máxima do crime para saber qual procedimento se aplicará (Art. 394 CPP). O ordinário é para penas iguais ou superiores a quatro anos. O sumário é para penas abaixo de quatro anos. O sumaríssimo é para penas de até ou igual a dois anos (aqui é crime de menor ofensividade)... Continue a ler "Ação Penal: Tipos, Procedimentos e Exemplos Práticos" »