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Tutelas de Urgência no CPC: Cautelar, Antecipada e Liminares

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O que são e quais são as Tutelas de Urgência?

Quanto mais complexo o processo, mais moroso. A demora traz vários riscos, como o perecimento de um bem, a insolvência do devedor, o desaparecimento das provas, bem como o perecimento do próprio direito.

Para a efetividade do processo, o legislador criou institutos emergenciais para socorrer quem deles necessite. Assim, surgiram as Tutelas de Urgência, gênero que comporta duas espécies:

  • A Tutela Cautelar (CPC, arts. 796 e seguintes);
  • A Tutela Antecipada (CPC, art. 273).

A tutela antecipada antecipa, de maneira total ou parcial, a decisão de mérito que somente seria dada ao final. Já a tutela cautelar assegura a futura realização desse direito, garantindo o processo principal.

Tutela Antecipada

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Responsabilidade Objetiva e Colisão de Veículos (Art. 503 CC)

Enviado por Anônimo e classificado em Direito

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Responsabilidade Civil por Danos Causados por Veículos

A responsabilidade civil nos danos causados por veículos é independente de culpa do autor da lesão.

Trata-se de responsabilidade pelo risco inerente à circulação de veículo, prevista como exceção à regra geral, segundo a qual só existe obrigação de indemnizar quando exista culpa do autor da lesão (Art. 483.º, n.º 1). A responsabilidade independente de culpa só existe nos casos previstos na lei (Art. 483.º, n.º 2), como é o caso da circulação de veículos.

O Art. 503.º, n.º 1, em sede de responsabilidade pelo risco, prevê que quem tenha a direção efetiva do veículo e o usar no seu próprio interesse responde pelos danos provocados pelos riscos do veículo.

Assim,... Continue a ler "Responsabilidade Objetiva e Colisão de Veículos (Art. 503 CC)" »

Controle Difuso Concreto no Brasil

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Controle Difuso Concreto

Contexto Norte-Americano e Brasileiro

O controle difuso concreto adveio em 1903, nos Estados Unidos, no caso Marbury v. Madison. No Brasil, foi introduzido em 1891 com a Constituição Republicana.

Questão Incidental

No Brasil, em regra, todo controle difuso é concreto e sempre será feito pelo Poder Judiciário. Busca-se a proteção a um direito subjetivo, não a declaração de inconstitucionalidade em si. Por isso, ela será tratada incidentalmente na ação:

  1. Na petição inicial, como causa de pedir;
  2. Na sentença ou acórdão, integrando a fundamentação.

Fundamento constitucional do controle: Arts. 102, III, "a", e 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição).

Legitimidade

O controle difuso é considerado... Continue a ler "Controle Difuso Concreto no Brasil" »

Resumo de Obrigações: Tipos, Classificação e Solidariedade

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Obrigação de Fazer

Abrange o serviço humano em geral, seja material ou imaterial, como a realização de uma obra ou a prestação de um serviço.

Obrigação de Fazer Fungível (Impessoal)

É aquela que não exige a execução por pessoa específica, ou seja, não depende das qualidades pessoais do devedor, podendo ser cumprida por terceiro.

Obrigação de Fazer Infungível (Personalíssima)

Ocorre quando o próprio devedor deve cumprir pessoalmente a obrigação, em razão de suas qualidades pessoais (intuitu personae), não podendo ser executada por outrem.

Classificação das Obrigações

Obrigação Simples

Aquela que apresenta um único objeto ou uma única prestação.

Obrigações Compostas (ou Complexas)

São aquelas que envolvem duas ou... Continue a ler "Resumo de Obrigações: Tipos, Classificação e Solidariedade" »

Aborto e Lesão Corporal: Conceitos e Implicações Legais

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Aborto (124 a 128)

Conceito: O aborto é a interrupção violenta e ilegítima da gravidez, resultando na eliminação de um feto imaturo, dentro ou fora do útero materno.

O crime de aborto é uma exceção à Teoria Monista quando cometido com o consentimento da gestante e praticado por um terceiro. Na teoria monista, várias pessoas respondem por um único crime, cada uma dentro da sua culpabilidade.

O aborto pode ocorrer das seguintes maneiras:

Natural: É a interrupção espontânea da gravidez. Exemplo: o organismo da mulher, por questões patológicas, elimina o feto.

Acidental: É a interrupção da gravidez provocada por traumatismos. Exemplo: choques e quedas. Não há crime.

Criminoso: É a interrupção dolosa da gravidez.

Legal ou Permitido:

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Conceitos Fundamentais de Direito Penal

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Fontes e Interpretação da Lei Penal

Fontes do Direito Penal

Materiais: Referem-se ao órgão encarregado de criar a norma penal (a União).

Formais: Modo como o Direito Penal se exterioriza. Podem ser:

  • Imediata: A lei, que proíbe a conduta.
  • Mediata: Os costumes e os princípios gerais do direito.

Interpretação da Lei Penal

Quanto às fontes:

  • Legislativa: Realizada pelo próprio legislador.
  • Doutrinária: Realizada pelos estudiosos do direito.
  • Judicial (ou Jurisprudência): Realizada pelos juízes e tribunais na aplicação da lei.

Quanto aos meios:

  • Gramatical: Analisa o sentido literal das palavras.
  • Sistemática: Analisa a norma em conjunto com todo o ordenamento jurídico.
  • Histórica: Busca a vontade do legislador na época da criação da lei.

Quanto

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Petição Inicial: Requisitos e Procedimentos no CPC

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1. Introdução à Petição Inicial

Para que a atividade jurisdicional contenciosa (composição de lide) seja exercida, é necessário que o interessado a provoque, pois prevalece o princípio da inércia.

A petição inicial é o instrumento pelo qual o interessado invoca a atividade jurisdicional, fazendo surgir o processo. Nela, o interessado formula sua pretensão, limitando a atividade jurisdicional, pois o juiz não pode proferir sentença de natureza diversa da pedida, nem condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi demandado.

2. Requisitos da Petição Inicial (Art. 282 do CPC)

A) Indicação do Juiz ou Tribunal

A petição inicial é dirigida ao Estado, pois a ele é formulada a tutela jurisdicional.

Se o juízo... Continue a ler "Petição Inicial: Requisitos e Procedimentos no CPC" »

Estelionato e Receptação: Análise Doutrinária

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Estelionato (Induzir ou Manter Pessoa em Erro)

Sujeito passivo:

  • 1. Pessoa certa e determinada (senão será crime contra a economia popular);
  • 2. Pessoa com mínimo discernimento (senão será abuso de incapazes);
  • 3. Caso do ébrio, será crime de furto.

Artifício: fraude no sentido material.

ArdIL: fraude no sentido imaterial, visa excitação no espírito da vítima.

Engodo: meio apto a enganar (tem que ser idôneo - critério são as circunstâncias pessoais da vítima).

Só há estelionato se um obtém a vantagem ilícita e o outro tem um prejuízo.

Caso de cheque sem fundo: é estelionato, consumado quando o banco recusa o pagamento.

Meio inidôneo para enganar a vítima: crime será impossível.

Criminoso primário e pequeno valor do prejuízo:... Continue a ler "Estelionato e Receptação: Análise Doutrinária" »

Direito Administrativo: Conceitos, Princípios e Serviços Públicos

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Conceito de Administração Pública

É a atividade desenvolvida pelo Estado ou seus delegados, sob o regime de Direito Público, destinada a atender de modo direto e imediato, necessidades concretas da coletividade. É todo o aparelhamento do Estado para a prestação dos serviços públicos, para a gestão dos bens públicos e dos interesses da comunidade.

Conceito de Direito Administrativo

É o conjunto de normas que regulam a atividade da Administração Pública na sua tarefa de assumir os serviços necessários à promoção do bem comum, sendo que:

  • Pertence ao Direito Público (regula as relações em que surge o interesse público).
  • Tem relações com outros ramos do Direito e com as ciências sociais.

Fontes do Direito Administrativo

O Direito... Continue a ler "Direito Administrativo: Conceitos, Princípios e Serviços Públicos" »

Processo de Execução: Entrega de Coisa, Obrigações e Quantia Certa

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Processo de Execução para a Entrega de Coisa Certa e Incerta

– Coisa Certa

1 - Regime jurídico – Artigos 621 a 628 do CPC disciplinam como a ação deve ser proposta.

2 – Títulos sujeitos – Extrajudiciais (Art. 585 do CPC).

Anotação: Se estiver diante de título judicial (sentença), a execução para coisa certa será específica, e de maneira geral, será diferente.

2.1 – Se a execução tiver por base título judicial, será submetida à execução específica (Art. 461 e seus parágrafos).

3 – Corresponde à obrigação de dar – Natureza real e pessoal.

Anotação: Coisa certa ou incerta, sobre isto recai a obrigação, seja de direito real ou pessoal. Coisa certa gera processo autônomo, com petição inicial de acordo com... Continue a ler "Processo de Execução: Entrega de Coisa, Obrigações e Quantia Certa" »