Petição Inicial: Requisitos e Procedimentos no CPC
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1. Introdução à Petição Inicial
Para que a atividade jurisdicional contenciosa (composição de lide) seja exercida, é necessário que o interessado a provoque, pois prevalece o princípio da inércia.
A petição inicial é o instrumento pelo qual o interessado invoca a atividade jurisdicional, fazendo surgir o processo. Nela, o interessado formula sua pretensão, limitando a atividade jurisdicional, pois o juiz não pode proferir sentença de natureza diversa da pedida, nem condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi demandado.
2. Requisitos da Petição Inicial (Art. 282 do CPC)
A) Indicação do Juiz ou Tribunal
A petição inicial é dirigida ao Estado, pois a ele é formulada a tutela jurisdicional.
Se o juízo... Continue a ler "Petição Inicial: Requisitos e Procedimentos no CPC" »