Tutelas de Urgência no CPC: Cautelar, Antecipada e Liminares
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O que são e quais são as Tutelas de Urgência?
Quanto mais complexo o processo, mais moroso. A demora traz vários riscos, como o perecimento de um bem, a insolvência do devedor, o desaparecimento das provas, bem como o perecimento do próprio direito.
Para a efetividade do processo, o legislador criou institutos emergenciais para socorrer quem deles necessite. Assim, surgiram as Tutelas de Urgência, gênero que comporta duas espécies:
- A Tutela Cautelar (CPC, arts. 796 e seguintes);
- A Tutela Antecipada (CPC, art. 273).
A tutela antecipada antecipa, de maneira total ou parcial, a decisão de mérito que somente seria dada ao final. Já a tutela cautelar assegura a futura realização desse direito, garantindo o processo principal.