Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Aspectos Essenciais da Constituição Federal Brasileira

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Imunidade Parlamentar na Constituição Federal

Art. 53. Inviolabilidade de Deputados e Senadores

Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo... Continue a ler "Aspectos Essenciais da Constituição Federal Brasileira" »

Ação Penal: Tipos, Procedimentos e Exemplos Práticos

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AÇÃO PENAL E PROCEDIMENTOS

Na leve e na culposa, a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido, conforme a Lei nº 9.099/95. Art. 88 (“Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.”) e aqui é sumaríssimo.
As outras são incondicionada e seguem o rito ordinário ou sumário do CPP – Art. 394. Irá analisar a pena máxima do crime para saber qual procedimento se aplicará (Art. 394 CPP). O ordinário é para penas iguais ou superiores a quatro anos. O sumário é para penas abaixo de quatro anos. O sumaríssimo é para penas de até ou igual a dois anos (aqui é crime de menor ofensividade)... Continue a ler "Ação Penal: Tipos, Procedimentos e Exemplos Práticos" »

Classificação das Ações e Teoria Geral do Processo Civil

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Classificação das Ações e Provimento Jurisdicional

A) Ação de Conhecimento (Cognição): O juiz aplicará a lei, verificará quem tem razão e proferirá a sentença.

Existem três tipos de sentença/ação, sendo que todas possuem caráter declaratório:

  • Condenatória: Aplicação de uma sanção.
  • Constitutiva: Cria, modifica ou extingue uma relação jurídica.
  • Declaratória: Conforme o Art. 4º do CPC/73.

Dica: Uma mesma sentença pode conter vários provimentos jurisdicionais.

B) Ação de Execução

Trata-se da atividade jurisdicional que busca, sob coação, obter o cumprimento da obrigação.

Dica: Possui título extrajudicial quem detém em mãos cheque, nota promissória, letra de câmbio, contrato, entre outros.

Elementos Identificadores

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Teoria Causal Naturalista: Análise e Críticas

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Teoria Causal Naturalista ou Teoria Clássica da Ação: O causalismo foi desenvolvido por dois autores alemães, Liszt e Beling, em 1906. O contexto histórico de publicação dessa teoria foi o positivismo científico, que dava proeminência às ciências naturais. Só se considerava científico aquilo que pudesse ser demonstrado empiricamente e percebido na realidade fática, relegando a um segundo plano as ciências humanas aplicadas. Liszt e Beling ansiavam construir uma teoria do crime que pudesse atender aos paradigmas científicos da época, ou seja, uma teoria cientificamente válida. Esse era o grande problema enfrentado: construir uma teoria da ação, cujo objeto é a conduta humana, dentro dos parâmetros de ciência positivistas... Continue a ler "Teoria Causal Naturalista: Análise e Críticas" »

Questões Comentadas: Remédios Constitucionais e Controle

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1. Habeas Corpus: Cabimento

Situação: Em que situações cabe e em que situações não cabe?
Alternativa: Cabe contra particular.

2. Mandado de Segurança: Certidão

Situação: Cidadão quer tirar certidão de repartição pública, qual o remédio cabível?
Alternativa: Retirar certidão é MS, pois o Habeas Data (HD) cabe apenas para informações pessoais.

3. MS Individual vs. Coletivo

Situação: O que têm em comum?
Alternativa: Ambos possuem o prazo decadencial de 120 dias, contados do conhecimento da decisão, para a impetração.

4. Evolução do Habeas Corpus

Situação: O HC sempre foi utilizado para questões de liberdade de locomoção?
Alternativa: Não, antigamente era utilizado para outras questões, pois ainda não existia o Mandado... Continue a ler "Questões Comentadas: Remédios Constitucionais e Controle" »

Responsabilidade Civil Pré-Contratual: Deveres e Ruptura

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Elementos da Responsabilidade Civil Pré-Contratual

O cumprimento do contrato, se for considerado que ele se inicia depois de uma série de ofertas e contrapropostas, na realidade, o vínculo contratual se manifesta a partir do momento em que alguém manifesta intenção em contratar e o outro corresponde a essa intenção.

É aí que se começa o processo obrigacional, que surgem os vínculos obrigacionais iniciais, e aí que poderá surgir, eventualmente, uma responsabilização pela ruptura abrupta das negociações.

A Obrigação na Doutrina Moderna

A obrigação, na moderna doutrina de Clóvis Veríssimo de Couto e Silva, é, na realidade, um processo cujo fim legal é o adimplemento. Não um processo no sentido judicial, mas processo no sentido... Continue a ler "Responsabilidade Civil Pré-Contratual: Deveres e Ruptura" »

Preliminares de Contestação e Defesas Processuais no CPC

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O) Ausência de Legitimidade de Parte (Art. 337, XI, CPC)

O Réu é parte ilegítima para ser demandado, pois não é titular da obrigação de pagar a que se refere o Autor. Não foi contratado com o Réu nenhum empréstimo em dinheiro no montante mencionado na inicial.

O Réu serviu apenas de intermediário entre o Autor e Carlos Moreira, sendo certo que este último, sim, foi o beneficiário do empréstimo, e não o Réu, que apenas aproximou os dois para o negócio.

Não sendo o titular da obrigação de pagar, não pode o Réu ser acionado, sendo, isto sim, parte ilegítima neste processo. A prova é feita com a juntada do comprovante do negócio (doc. anexo).

Propondo ação contra a pessoa errada, o Autor deve ser tido como carecedor do

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Conceitos Fundamentais do Direito Penal e Processual

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Art. 10 - Contagem de Prazos Legais

Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

Prazos Processuais

Ao sair a publicação, o prazo começa a ser contado no primeiro dia útil subsequente ao dia em que foi publicado. Os demais dias do prazo devem ser contados como dias corridos (fins de semana, feriados, etc.). Desprezam-se as frações de dias no cálculo de dias.

A contagem dos prazos de direito processual se inicia no primeiro dia útil seguinte ao seu marco inicial e, caso se encerrem em feriados ou finais de semana, têm o final de sua contagem prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Prazos Penais

O prazo penal deve ser contado o mais rápido possível, incluindo

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É válida cláusula de renúncia no contrato de doação

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Art. 515. Aquele que exerce a preferência Está, sob pena de a perder, obrigado a pagar, Em condições iguais, o preço encontrado, ou O ajustado. Art. 516. Inexistindo prazo estipulado, o Direito de preempção caducará, se a coisa for Móvel, não se exercendo nos três dias, e, se For imóvel, não se exercendo nos sessenta dias Subsequentes à data em que o comprador tiver Notificado o vendedor. Art. 517. Quando o direito de preempção for Estipulado a favor de dois ou mais indivíduos Em comum, só pode ser exercido em relação à coisa no seu todo. Se alguma das pessoas, a Quem ele toque, perder ou não exercer o seu Direito, poderão as demais utilizá-lo na forma Sobredita. Art. 518. Responderá por perdas e danos o Comprador,... Continue a ler "É válida cláusula de renúncia no contrato de doação" »

Extinção da Punibilidade: Prescrição, Decadência e Outros

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Prescrição

A prescrição é a perda do direito de punir do Estado devido ao decurso do tempo. Os prazos prescricionais variam conforme a pena máxima cominada ao delito:

  1. Pena máxima inferior a 1 ano – prescreve em 3 anos;
  2. Pena máxima igual a 1 ano, ou sendo superior não excede a 2 anos – prescreve em 4 anos;
  3. Pena máxima superior a 2 e não excede a 4 anos – prescreve em 8 anos;
  4. Pena máxima superior a 4 e não excede a 8 anos – prescreve em 12 anos;
  5. Pena máxima é superior a 8 e não excede a 12 anos – prescreve em 16 anos;
  6. Máximo da pena é superior a 12 anos – prescreve em 20 anos.

Conforme o Artigo 115 do Código Penal (CP), se o réu for menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos por ocasião da sentença, o prazo... Continue a ler "Extinção da Punibilidade: Prescrição, Decadência e Outros" »