Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Direito das Coisas: Conceitos e Características

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Direito Real

Direito das coisas é o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Tais coisas são, ordinariamente, do mundo físico, porque sobre elas é que é possível exercer o poder do domínio.

Direito Autoral

Inaplicabilidade do direito das coisas, por se tratar de bem incorpóreo. A compreensão atual do direito real engloba os bens semi-incorpóreos, que são a manifestação concreta dos bens incorpóreos (ex.: sinal de satélite, energia) e se apresentam como se bens corpóreos fossem.

Posse, Propriedade e Direitos Reais Sobre Coisas Alheias

O domínio é suscetível de se dividir em direitos elementares, que constituem em si um direito real. Quando desmembrados... Continue a ler "Direito das Coisas: Conceitos e Características" »

Art. 33 da Lei de Drogas: Tráfico e Condutas Equiparadas

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Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Tipo Misto Alternativo

Trata-se de clássico exemplo de tipo misto alternativo, ou seja, a prática de mais de uma conduta no mesmo contexto fático configura um só crime.

Verbos Peculiares e Observações

  • Importar: Consuma-se quando atravessa a fronteira. Desnecessário ultrapassar a alfândega.
  • Remeter:
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Modelo de Razões de Recurso de Apelação Cível

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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO...

RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO

Autos de n.º: ...

Apelante: ...

Apelado: ...

Órgão julgador a quo: Juízo de Direito da ... Vara ... de CIDADE...

Colenda Câmara,

Eminentes Desembargadores:

I. SÍNTESE FÁTICA

(Apresentar uma breve exposição fática do que ocorreu nos autos até o presente momento, com especial relevo ao conteúdo da sentença)

Trata-se, na origem, de ação de ..., em que se postulou a .... Citado, o Apelado apresentou... O juízo a quo proferiu a sentença...

Respeitosamente, não há como se conformar o Apelante com os termos da r. sentença, razão pela qual se interpõe o presente recurso de apelação, meio processual capaz de corrigir errores in procedendo e in judicando, nos seguintes... Continue a ler "Modelo de Razões de Recurso de Apelação Cível" »

Contratos: Proposta, Aceitação, Vícios e Evicção

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Proposta e Oferta

Proposta/Oferta: Declaração de vontade dirigida de uma pessoa a outra, pela qual a primeira manifesta sua intenção de se considerar vinculada se a outra aceitar. Trata-se de um negócio jurídico unilateral e receptício, pois sua eficácia depende da declaração do aceitante. Busca a aceitação ao contrato e deve conter forma de pagamento, valor, lugar, objeto, etc. A força vinculante da proposta consiste no ônus imposto ao proponente de mantê-la por certo tempo e responder por suas consequências se não for cumprida.

  • Proposta não obrigatória:
    • Cláusula expressa: Declara que não é definitiva, podendo retirá-la.
    • Natureza do negócio: Limita-se a um valor que restringe a eficácia da proposta.
    • Circunstância: Alheia
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Direito de Família: Casamento, União Estável e Filiação

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Alteração do Regime de Bens

  • Art. 1.639, §2º do Código Civil: Pacto antenupcial de maturidade.
  • Pedido motivado em juízo, via jurisdição voluntária.
  • Comprovação de ausência de prejuízo a terceiros.

Regime de Bens: Casamentos Anteriores ao CC/02

  • Casamentos celebrados sob o Código Civil de 1916 (CC/16) não admitiam alteração do regime de bens.
  • Para alteração sob a vigência do Código Civil de 2002 (CC/02):
    • Teoria Moderada (Superior Tribunal de Justiça - STJ): Efeito ex nunc (não retroativo).
    • Teoria Flexível: Baseada no princípio da igualdade e comprovada ausência de prejuízo a terceiros, com efeito ex tunc (retroativo).

Extinção e Dissolução do Casamento

  • Art. 1.571 do Código Civil: O casamento se dissolve por:
    • Morte de um dos
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Funções Essenciais à Justiça: MP, CNMP, AGU, DP e Advocacia

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Ministério Público (MP)

Art. 127 da CF: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Trata-se de órgão autônomo e independente, não subordinado a qualquer dos Poderes da República.

Princípios Institucionais do Ministério Público

São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Unidade: Os membros do Ministério Público integram um só órgão, sob única direção de um procurador-geral.
    • Esse princípio deve ser visto como unidade dentro de cada Ministério Público.
    • O Ministério Público abrange:
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h2: Contrarrazões: Porte Ilegal de Arma Desmuniciada

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Argumento da Defesa

Foi arrazoado também que a arma, além de estar desmontada, encontrava-se ainda desmuniciada, o que, de acordo com a defesa do acusado, seria suficiente para absolvê-lo. Argumentou-se que, diante de tais condições, o artefato não estaria apto a ofender a incolumidade pública, bem jurídico tutelado pelo Estatuto do Desarmamento, em consonância ao que dispõe o princípio da ofensividade.

Contrarrazões do Ministério Público

Vieram os autos para contrarrazões.

Não prospera a irresignação suscitada pelo agente.

O pedido da defesa não prospera pelo fato de que estão irrefutavelmente comprovadas a materialidade e a autoria do delito narrado na denúncia, não existindo, portanto, quaisquer dúvidas acerca de sua prática,... Continue a ler "h2: Contrarrazões: Porte Ilegal de Arma Desmuniciada" »

H2: Mútuo Civil: Definição, Riscos e Restituição (Arts. 586-592 CC)

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Do Mútuo

Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:

  • I - se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;
  • II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para
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Lei nº 8.666/93: Licitações e Contratos Administrativos

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Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

SEÇÃO I

Dos Princípios

Art. 1º - Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único - Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 2º - As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões... Continue a ler "Lei nº 8.666/93: Licitações e Contratos Administrativos" »

Abuso de Autoridade e Crimes Hediondos: Análise Detalhada

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Assim, de acordo com o disposto no art. 9º da lei, “simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida, pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada”.

As condutas que constituem abuso de autoridade estão estampadas nos arts. 3º e 4º da lei, consistindo, basicamente, em atentados à liberdade de locomoção, à inviolabilidade do domicílio, ao sigilo da correspondência, à liberdade de consciência e de crença, ao livre exercício do culto religioso, à incolumidade física do indivíduo, aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional, dentre outros.

Para efeitos da lei, considera-se autoridade... Continue a ler "Abuso de Autoridade e Crimes Hediondos: Análise Detalhada" »