Requisitos da Petição Inicial e Competência no NCPC
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Requisitos da Petição Inicial
Art. 319 do NCPC
A petição inicial indicará:
- O juízo a que é dirigida;
- Os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
- O fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
- O pedido com as suas especificações;
- O valor da causa;
- As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
- A opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer... Continue a ler "Requisitos da Petição Inicial e Competência no NCPC" »