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Ação Monitória: Cobrança de Dívida por Cheque Sem Fundos

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI

Lucius Vorenus, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG nº ..., e inscrito no CPF sob o nº ..., residente na Rua ..., nº ..., Bairro ..., na cidade de Teresina/PI, por seu advogado que esta subscreve, com instrumento de procuração em anexo, onde se lê o endereço em que receberá as intimações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., nos termos do artigo 1.102-A e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de Titus Pullo, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG nº ..., e inscrito no CPF sob o nº ..., residente na Rua ..., nº ..., Bairro Dirceus Acorverdis, na cidade... Continue a ler "Ação Monitória: Cobrança de Dívida por Cheque Sem Fundos" »

Atos Administrativos: Estrutura, Elementos e Processos

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Atos Administrativos

Atos Administrativos: manifestações de vontade do Poder Executivo.

Poder Judiciário: manifestação de vontade é a decisão judicial.

Poder Legislativo: manifestações de vontade são as leis.

Poder Executivo: manifestações de vontade são os atos administrativos.

Requisitos e Elementos dos Atos Administrativos

Os requisitos e/ou elementos dos atos administrativos (são sinônimos, as mesmas coisas) diferem de atributos:

  1. Competência: cada ato administrativo deve ser proferido por uma autoridade/agente público competente para a expedição daquele ato administrativo. Se a pessoa não for competente, haverá um vício de competência.
  2. Finalidade: o ato administrativo se destina sempre à finalidade pública. Se ele se destinar
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Fundamentos e Aplicação do Direito Penal Brasileiro

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Hermenêutica Jurídica e Interpretação da Lei

A Hermenêutica visa à descoberta da lei, em função de todo o ordenamento jurídico e das normas superiores.

Espécies de Interpretação

  • Autêntica: Realizada pelo próprio legislador.
  • Doutrinária: Aquela feita pelos escritores do direito em seus comentários.
  • Judicial: A que deriva dos tribunais e juízes.

Meios Empregados na Interpretação

  • Gramatical, Literal ou Sintética: Recorre-se ao que dizem as palavras.
  • Lógica ou Teleológica: Indagação da vontade ou intenção objetivada na lei.
  • Analogia: Autointegração da norma, com vistas a suprir lacunas existentes. Pode ser in bonam partem e in malem partem (só se permite in bonam partem).

Quanto ao Resultado da Interpretação

  • Interpretação
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Jurisdição: Conceito, Características e Objetivos

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Conceito de Jurisdição

Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Jurisdição vem do latim "juris" e "dicere", que significa “dizer o direito”. A função jurisdicional só atua diante de casos concretos de conflitos de interesses (lide ou litígio) e, ainda, diante da necessidade de seu pronunciamento e sempre na dependência da invocação dos interessados (como regra geral). Neste sentido, o art. 2º do CPC vigente: “Nenhum juiz prestará tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais”. Jurisdição é a função do... Continue a ler "Jurisdição: Conceito, Características e Objetivos" »

Princípio da Impessoalidade na Administração Pública

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7 – Qual o conteúdo jurídico do princípio da impessoalidade estabelecido no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988? Há alguma relação com o princípio da isonomia?

O princípio da impessoalidade é decorrência do princípio da isonomia. A impessoalidade determina que todos aqueles que estejam em situação idêntica sejam tratados da mesma maneira pela Administração, impõe também o dever de não beneficiar ou prejudicar terceiros no exercício da função pública, pois o fim perseguido será sempre o interesse público.

8 – Dê dois exemplos de institutos adotados pelo Direito Administrativo para a concretização do princípio da impessoalidade.

Podemos verificar a concretização do princípio da impessoalidade no... Continue a ler "Princípio da Impessoalidade na Administração Pública" »

A Delação Premiada e o Combate ao Crime Organizado

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INTRODUÇÃO

O maior desafio do mundo moderno é concentrar-se em alcançar maneiras eficazes de reprimir o crime organizado. A crescente onda de criminalidade não é fato novo, pois vem enraizada na própria essência do ser humano. Entretanto, com as novas tecnologias que melhoram a qualidade de vida das pessoas surgiram também novas formas delituosas organizadas que apostam na impunidade para aniquilar a ordem e a segurança pública. Com isso, o Estado vem analisado diversas formas de minimizar o impacto negativo que essa rede de delinquência causa em seus cidadãos.

No Brasil, com o objetivo de legalizar a punição dos integrantes do crime organizado, editou a Lei 9.034/1995, que infelizmente não foi de muita valia porque continha muitas... Continue a ler "A Delação Premiada e o Combate ao Crime Organizado" »

Memoriais do MP: Alegações Finais em Roubo Qualificado

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ª Vara Criminal da Comarca de ____.

Processo n°____

O Ministério Público do Estado de ____, nos autos do processo-crime que move contra Maria, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, apresentar seus Memoriais, nos seguintes termos:

Alegações Finais

em desfavor de

Maria, por ter, no dia 08.02.2002, praticado o crime de roubo qualificado mediante uso de arma de fogo e concurso de pessoas, capitulado no art. 157, § 2º-A, do Código Penal, contra a vítima “B”.

Segundo a denúncia, a acusada foi presa em flagrante delito cometendo o crime de roubo com emprego de arma de fogo em uma lotérica, ameaçando “B”... Continue a ler "Memoriais do MP: Alegações Finais em Roubo Qualificado" »

Recurso em Sentido Estrito contra Pronúncia por Homicídio Doloso

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP
**A**, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe que lhe move o Ministério Público Estadual, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão de pronúncia à fls. _, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente **RECURSO EM SENTIDO ESTRITO** com fulcro no artigo 581, IV, do Código de Processo Penal.
Desde já, requer o recorrente que o presente instrumento seja recebido, processado e, na hipótese de Vossa Excelência não considerar os argumentos e manter a r. Sentença de pronúncia, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
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Processo Penal: Conceitos, Espécies e Atos Iniciais

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Conceito de Processo Penal

Conjunto de atos processuais ordenados e interdependentes que materializam e exteriorizam o processo.

Espécies de Procedimento Penal: Especial

Previsto em lei especial e destinado a crime específico. A lei especial dispõe sobre o procedimento e o crime ao qual ele se destina. OBS: O único procedimento especial é o dos crimes de competência do Tribunal do Júri, para crimes dolosos contra a vida.

Espécies de Procedimento Penal: Comum

Subsidiário do especial, é o procedimento padrão, previsto no Código de Processo Penal e destinado aos crimes que não possuem procedimento especial previsto.

Procedimento Comum Ordinário

Quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 anos de... Continue a ler "Processo Penal: Conceitos, Espécies e Atos Iniciais" »

Legítima Defesa: Entenda Seus Elementos e Limites

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Legítima Defesa

Art. 25 do CP: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

Agressão Injusta

Bens Jurídicos Protegidos

Em regra, todos os bens jurídicos são passíveis de proteção por meio da legítima defesa (vida, integridade física, honra, patrimônio).

Elementos da Legítima Defesa

Injusta Agressão

A agressão deve ser injusta, não se confundindo com a provocação injusta.

Obs: Não necessita ser agressão à pessoa, mas a bem jurídico (ex. Patrimônio).

Obs 2: A agressão tem que partir de ser humano. Se for um animal, configura-se estado de necessidade (salvo quando o animal for o meio usado pelo agressor).

Atualidade

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