Guia Completo: Locação Comercial, Preferência, Benfeitorias e Garantias
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Locação Comercial (Empresarial)
O locatário comerciante ou industrial pode obter judicialmente a renovação do aluguel (Artigos 71 a 75) e continuar no imóvel, desde que:
- Haja contrato escrito com prazo determinado;
- O prazo mínimo da locação a renovar seja de cinco anos;
- O locatário exerça o mesmo ramo de atividade há pelo menos três anos ininterruptos;
- A ação seja proposta dentro do prazo decadencial de um ano até seis meses da data de término do contrato a prorrogar.
Protege-se o inquilino comerciante que valorizou o imóvel com a atividade comercial desenvolvida (fundo de comércio), permitindo-lhe permanecer no imóvel independentemente da vontade do locador. As sociedades civis com fins lucrativos também têm direito à ação... Continue a ler "Guia Completo: Locação Comercial, Preferência, Benfeitorias e Garantias" »