Conceitos Fundamentais do Direito Penal e Processual
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Art. 10 - Contagem de Prazos Legais
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Prazos Processuais
Ao sair a publicação, o prazo começa a ser contado no primeiro dia útil subsequente ao dia em que foi publicado. Os demais dias do prazo devem ser contados como dias corridos (fins de semana, feriados, etc.). Desprezam-se as frações de dias no cálculo de dias.
A contagem dos prazos de direito processual se inicia no primeiro dia útil seguinte ao seu marco inicial e, caso se encerrem em feriados ou finais de semana, têm o final de sua contagem prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Prazos Penais
O prazo penal deve ser contado o mais rápido possível, incluindo
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