Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Posse: Perda, Efeitos e Proteção no Direito Civil Brasileiro

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Perda da Posse: Ausência de Presença (Art. 1.224 CC)

Art. 1.224. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retomar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

Se o desapossado é repelido violentamente, nada o impede de recorrer às ações possessórias. Assim, trata-se de perda provisória!

Constituto Possessório: Definição

O Constituído Possessório é o modo de transferência da posse indireta ao adquirente do bem.

Efeitos da Posse

Os efeitos da posse mais evidentes são:

  • Proteção possessória, abrangendo a autodefesa e a invocação dos interditos;
  • A percepção dos frutos;
  • Responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa;
  • Indenização pelas
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Análise de Casos: Obrigações de Não Fazer e Credor Aparente

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Antecipação de Pagamento de Alugueres (Art. 133 CC)

5) Pode Antonio antecipar o pagamento dos alugueres a Bernardo?

Resposta: Por aplicação do art. 133 do Código Civil (CC), entende-se que, como o prazo é concedido em favor do devedor, este pode abrir mão do seu direito (a menos que o prazo seja estabelecido em benefício do credor, o que não é o caso).

Obrigação de Não Fazer: Cláusula de Não Concorrência

P) Caso Prático: Adriano vende uma padaria a Bernardo, sendo que no contrato correspondente, obriga-se a não abrir outra padaria em um raio de cinco quilômetros, pelo prazo de dez anos. Contudo, passados seis meses da venda, Adriano abre nova padaria dentro do aludido raio. Perguntas:

  1. Qual a responsabilidade de Adriano?

    Resposta:

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O Estado e a Nacionalidade no Direito Internacional

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O Estado no Direito Internacional

Os principais atores do direito internacional são os Estados, assim reconhecidos pelos seus pares, em condições de igualdade soberana. O exercício das prerrogativas estatais decorre da existência de três elementos constitutivos, que lhe conferem soberania:

  • Território;
  • Comunidade humana assentada sobre tal área;
  • Governo independente (não subordinado a qualquer poder externo).

Nacionalidade Brasileira

De acordo com o sistema adotado pela Constituição, podemos identificar quatro cenários distintos relativos à aquisição de nacionalidade:

  1. Brasileiros Natos;
  2. Brasileiros Naturalizados;
  3. Hipóteses de Dupla Nacionalidade;
  4. Estatuto da Igualdade para Portugueses Residentes no Brasil.

Brasileiros Natos: Definição

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H3. Análise do Homicídio (Art. 121 CP): Feminicídio e Causas de Aumento

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VI. Feminicídio (Qualificado/Subjetivo) - Crime Hediondo

  • Praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
  • Diferença: Femicídio (matar mulher) versus Feminicídio (matar mulher nas condições descritas no § 2º).

§ 2º "Razões de condição de sexo feminino":

  1. Violência doméstica e familiar.
  2. Menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (Nota: Não cabe o privilégio do art. 121, § 1º).

Art. 121, § 7º - Causas de Aumento de Pena (1/3 até 1/2):

  1. Durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto.
  2. Contra menor de 14 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência.
  3. Na presença de descendente ou ascendente da vítima.

VII. Homicídio Funcional (Qualificado/Subjetivo) - Crime Hediondo

  • Contra autoridade ou agente
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Réplica à Contestação: Negativação Indevida e Contrato Inexistente

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª (_________) VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG.

Ref.: Autos n° 0000.00.000000-0

[NOME DO AUTOR], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seus advogados que esta subscrevem, vem à presença de Vossa Excelência APRESENTAR RÉPLICA sobre a contestação e documentos de fls. 32/68, nos seguintes termos:

1. Dos Fatos Alegados na Inicial

1. O autor ajuizou a presente ação por ter sido negativado pelo banco-réu junto ao SPC BRASIL, em função do contrato de nº 000000000000000, no valor de R$ 17.500,00, contrato este vencido em 24.07.12 (fls. 09 e 10). Frise-se que o autor nunca manteve qualquer relação comercial/bancária com o réu, em especial, através da agência da cidade... Continue a ler "Réplica à Contestação: Negativação Indevida e Contrato Inexistente" »

Crimes Hediondos e Equiparados: Resumo e Súmulas

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Latrocínio (Inciso II)

Se a subtração se consuma e a morte não: tentativa de latrocínio.

Se não ocorre a subtração, mas a morte: consumado (Súmula 610 do STF).

Extorsão Qualificada pela Morte (Inciso III)

Consuma-se mesmo sem a obtenção da vantagem indevida (Súmula 96 do STJ).

Observação Importante

OBS: Por não estar expressamente previsto no art. 1º da LCH, o sequestro relâmpago, em qualquer modalidade, não é crime hediondo.

Extorsão Mediante Sequestro (Inciso IV)

Crime hediondo nas formas simples e qualificada (art. 159, caput, §§ 2º e 3º).

Qualificadoras:

  • Sequestro por mais de 24 horas;
  • Sequestro de menor de 18 anos ou maior de 60 anos.

Delação Premiada

Causa obrigatória de diminuição da pena aplicada (redução de um a... Continue a ler "Crimes Hediondos e Equiparados: Resumo e Súmulas" »

Direito de Família: Dignidade e Princípios Fundamentais

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Princípios Norteadores das Relações Familiares

DASPIPIPI

  • Dignidade da Pessoa Humana
  • Afetividade
  • Solidariedade
  • Proibição do Retrocesso Social
  • Igualdade entre os Filhos
  • Proibição da Interferência
  • Igualdade entre Cônjuges e Companheiros
  • Pluralismo das Entidades Familiares
  • Igualdade entre Homem e Mulher na Chefia Familiar

Da Dignidade da Pessoa Humana

Macroprincípio fundamental que assegura o respeito e os direitos fundamentais, permitindo o pleno desenvolvimento da personalidade e habilidades. Influencia o tratamento jurídico da família e as inter-relações entre seus membros.

Da Solidariedade Familiar

Baseia-se na compreensão, cooperação, afeto, reciprocidade e colaboração mútua, indo além do aspecto patrimonial.

Do Pluralismo das Entidades

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Art. 568 CPC e Art. 1.210 CC — Pedido de Mandado Proibitório

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Art. 568 — Código de Processo Civil

São sujeitos passivos na execução: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º de outubro de 1973)

  • I — o devedor, reconhecido como tal no título executivo; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º de outubro de 1973)
  • II — o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º de outubro de 1973)
  • III — o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º de outubro de 1973)
  • IV — o fiador judicial; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º de outubro de 1973)
  • V — o responsável tributário, assim definido na legislação própria. (Redação dada pela Lei nº
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Questões de Direito Constitucional para Concursos

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Questões de Direito Constitucional

Questão 1/4

De acordo com a doutrina e a jurisprudência, as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) instituídas no âmbito do Poder Legislativo Federal:

  • A) Devem obediência ao princípio federativo, razão pela qual não podem, sob nenhuma hipótese, investigar questões relacionadas à gestão estadual, distrital ou municipal;
  • B) Podem determinar a prisão cautelar, em todas suas modalidades, de autoridades sob investigação, quando presentes os fatos e fundamentos que a justifiquem;
  • C) Podem ser criadas no âmbito da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, sempre pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
  • D) Funcionarão por prazo indeterminado, até que esgotada a análise de todas as questões
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H2 - Prisão, Regimes e Benefícios Penais

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Prisão Preventiva

A prisão preventiva só pode ser decretada por juízes ou tribunais, em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, em decisão fundamentada. Se for decretada durante o processo, pode ser feita de ofício pelo juiz. Não sendo de ofício, no curso da ação penal, deve partir de requerimento expresso do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou de representação da autoridade policial.

Progressão de Regime (Lei de Execução Penal)

A progressão por mérito do condenado é fundamental para a individualização da pena. A Lei nº 11.464, de 28/03/07, passou a admitir a progressão de regime, com a pena iniciando em regime fechado. Progride-se após 2/5 da pena, se primário; e de 3/5, se reincidente.... Continue a ler "H2 - Prisão, Regimes e Benefícios Penais" »