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Análise de Casos Práticos de Direito Civil e Processual

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Caso do Germano (Chácara)

1- a)

Sim, cláusula de preempção, preferência ou prelação convencional. É cláusula que o comprador, de bem móvel e imóvel, tem a obrigação de oferecer o referido bem em caso de venda ao vendedor.

b)

O prazo de cobertura é de 2 anos, contando-se a partir da tradição do bem. Como se trata de prazo decadencial, não pode ser alterado pelas partes (Art. 513).

c)

Juca irá responder por perdas e danos (Art. 518). O adquirente também poderá responder se comprovada sua má-fé.

Análise de Notícia

1- a)

Contrato de doação (Art. 555).

b)

Pode ser revogada a doação na forma do Art. 557, IV, desde que provada a negativa de fornecimento de alimentos pelos pais (doadores).

Caso Jonas e Vera (Locação)

Deverá apresentar

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Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição Brasileira

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Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição Brasileira

1- Destinatários dos Direitos Individuais

  • (A) os brasileiros, os estrangeiros, desde que em solo brasileiro, e os apátridas.
  • (B) qualquer pessoa, sem qualquer distinção ou discriminação.
  • (C) os brasileiros e os estrangeiros, residentes no Brasil.
  • (D) os brasileiros e os estrangeiros, desde que sob asilo político no Brasil.
  • (E) somente os brasileiros natos ou naturalizados.


2- Liberdade de Associação e Outros Direitos

  • A – é plena a liberdade de associação para qualquer fim;
  • B – é obrigatória a associação para que o indivíduo goze dos direitos sociais;
  • C – a criação de associações independente de autorização do Poder Executivo;
  • D – as associações podem ser compulsoriamente
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Cláusulas Especiais em Contratos de Compra e Venda

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Estas cláusulas modificam o contrato de compra e venda e são opcionais, podendo ou não estar presentes nos contratos, a critério das partes.

a) Retrovenda

Cláusula pela qual o vendedor, em acordo com o comprador, fica com o direito de, em até três anos, recomprar o imóvel vendido, devolvendo o preço e todas as despesas feitas pelo comprador (art. 505 do Código Civil). Não se aplica a bens móveis, apenas a imóveis. Imagine que uma pessoa em dificuldades financeiras precise vender uma casa que foi de seus antepassados; ela usa então a retrovenda para ter uma chance de, em três anos, readquirir a casa pela qual tem estima. É uma cláusula rara por ser onerosa para o vendedor, mas útil para quem está em dificuldade transitória.... Continue a ler "Cláusulas Especiais em Contratos de Compra e Venda" »

Perguntas e Respostas Sobre Processo Penal

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Questões Objetivas

11 - Tiago e Andrea agiram em concurso de agentes em determinado crime. R: Andrea e Tiago serão absolvidos, pois os efeitos da decisão serão estendidos a este, devido ao fato de a decisão ter sido fundada em motivos que não são de caráter exclusivamente pessoal.

12 - O Ministério Público denuncia Tício pela prática de delito de estelionato. O juiz, ao receber a peça vestibular, R: O juiz decidiu ilegalmente, tanto que ofendeu o direito de autodefesa.

13 - Acerca do procedimento do Tribunal do Júri previsto no Código de Processo Penal: I R: Apenas as assertivas I e III são corretas.

14 - Com base no que dispõe o CPP sobre procedimentos criminais, assinale a opção correta. R: É permitido ao MP, ao assistente,... Continue a ler "Perguntas e Respostas Sobre Processo Penal" »

Competência e Jurisdição Penal: Princípios e Aplicações

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PRINCÍPIOS

  1. Princípio do Juiz Natural: Art. 5º, LIII e XXXVII, CF e Art. 8º, item I, Pacto de San José da Costa Rica. Toda pessoa tem o direito inafastável de ser julgada, criminalmente, por um juízo imparcial, previamente constituído por lei, de modo a eliminar a possibilidade de haver tribunal de exceção.
  2. Princípio da Investidura: A jurisdição só pode ser exercida por quem foi aprovado em concurso público, nomeado, empossado e que está no exercício de suas atividades.
  3. Princípio da Indeclinabilidade (non liquet): O juiz não pode deixar de dar a prestação jurisdicional, tampouco uma lei pode ser feita para excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito de alguém (Art. 5º, XXXV, CF).
  4. Princípio da
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Obrigações de Dar e Fazer e Coisa Incerta no Direito Civil

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Diferença entre Obrigações de Dar e de Fazer

A grande diferença entre as obrigações de dar e as de fazer foi elucidada por Robert Joseph Pothier, que ensinou:

“Aquele que se compromete a dar alguma coisa pode ser constrangido a entregá-la, por autoridade da justiça, quando a coisa se encontrar em seu poder, quer queira quer não queira o devedor. Já quem se obriga a fazer alguma coisa não pode ser constrangido a fazê-la, resolvendo-se a obrigação em perdas e danos, quando não for ela cumprida devidamente.”

Princípio *Res Perit Domino*

O princípio do *res perit domino* significa que a coisa perece para o dono. Pelo exposto, podemos concluir que, não ocorrendo culpa do devedor, a relação jurídica se recoloca no estado anterior,... Continue a ler "Obrigações de Dar e Fazer e Coisa Incerta no Direito Civil" »

Direito Contratual Mercantil: Fundamentos e Tipos

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A - Introdução ao Direito Contratual Mercantil

Tutela Contratual no Direito Brasileiro

O empresário brasileiro, no desempenho da atividade que lhe é própria, depara-se com quatro regimes jurídicos contratuais diferentes, muito embora interligados: civil, quando geralmente negocia com outros empresários; consumerista, na hipótese de o destinatário de seu comércio ser aquele denominado final; administrativo, ao contratar com entes públicos; e trabalhista, na organização e captação da mão de obra, um dos quatro fatores da produção.

A tendência que a globalização indica é de unificação desses regimes contratuais entre diversos países, formando o que se nomeia mercado mundial. As nações têm se organizado em blocos, com o... Continue a ler "Direito Contratual Mercantil: Fundamentos e Tipos" »

Títulos de Crédito: Princípios e Classificação

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Princípios dos Títulos de Crédito

1 - Princípios: É o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele contido.

  • Há vários títulos de crédito: letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata.

Cartularidade: O crédito é representado em um documento (título). É necessária a entrega deste título para transferência do crédito. A cártula é necessária para que o crédito seja exigido.

Literalidade: O crédito e as obrigações relativas àquele crédito devem constar de forma “literal” na cártula. Somente é válido para o Direito Cambiário o que constar do título de contrato (crédito, aval, endosso).

Autonomia: As relações estabelecidas no título de crédito são autônomas e independentes... Continue a ler "Títulos de Crédito: Princípios e Classificação" »

Garantias e Instrumentos Financeiros: Penhor, Seguros, Swaps

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Contrato de Penhor Financeiro

No contrato de penhor financeiro, o beneficiário é obrigado, uma vez extinta a finalidade, a retransmitir a titularidade. Existe ainda a possibilidade de desvio ao pacto comissório (regra consagrada no artigo 694.º do Código Civil). Se as partes o convencionarem e acordarem na forma de avaliação dos instrumentos financeiros dados em garantia, permite-se excecionalmente que o beneficiário execute a garantia por apropriação do objeto desta, ficando obrigado a restituir o montante correspondente à diferença entre o valor do objeto da garantia e o montante da dívida. Este direito de apropriação visa dar resposta à necessidade de existência de mecanismos de execução das garantias sobre ativos financeiros... Continue a ler "Garantias e Instrumentos Financeiros: Penhor, Seguros, Swaps" »

Direito Penal: Crime Impossível, Erros e Aberratio

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O Que é Crime Impossível? (Art. 17 CP)

É aquele ato que jamais poderia ser consumado em razão da ineficácia absoluta do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto. Em resumo, é um crime impossível de se realizar, cujas duas hipóteses legais estão previstas no artigo 17 do Código Penal.

Hipóteses de Crime Impossível:

  • Delito impossível por ineficácia absoluta do meio: Traduz-se na impossibilidade do instrumento utilizado consumar o delito de qualquer forma. São frequentemente citados como exemplos deste tipo: usar um alfinete ou palito de dente para matar uma pessoa adulta ou querer produzir lesões corporais mediante o mero arremesso de um travesseiro de plumas. Dentro desta categoria está também a hipótese chamada
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