Guia sobre Prova Testemunhal no Processo Penal Brasileiro
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Prova Testemunhal
Conceito: É a exposição verbal feita perante o juiz por quem tem ciência do fato criminoso ou que conheça alguma questão relevante sobre o fato objeto da acusação. A testemunha pode não estar presente no momento do fato (ex.: álibi).
Características
- Judicialidade: Tem que ser produzida perante o juiz (Art. 220 do CPP).
- Oralidade: O depoimento é prestado na forma oral e é reduzido a termo (Art. 204, parágrafo único, do CPP).
- Objetividade: A testemunha deve prestar testemunho sobre o fato, não podendo abordar questões pessoais. O objeto de apreciação é o fato criminoso; opinião pessoal é diferente de expor a personalidade do acusado (Art. 213 do CPP).
- Retrospectiva: A prova serve para recompor um fato ocorrido.