Aquisição, Perda e Efeitos da Posse no Direito Civil
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Aquisição da Posse
1. Tradição
Entrega ou transferência da coisa, bastando a intenção das partes:
- Efetiva ou Material: entrega real do bem.
- Simbólica ou Ficta: substitui a entrega material do bem por atos indicativos do propósito de transmissão de posse.
- Consensual: basta que o bem esteja à disposição, sem a necessidade de entrega real.
2. Constituto Possessório
Ocorre quando o possuidor de um bem, que possui em nome próprio, passa a possuir em nome alheio.
3. Acessão
Soma do tempo atual do possuidor com o de seus antecessores.
4. Quem Pode Adquirir a Posse (Art. 1205 do Código Civil)
- Pela própria pessoa que a pretende, desde que esteja no pleno gozo de sua capacidade de exercício, praticando o ato gerador da relação possessória.