Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Cooperação Jurídica Internacional: Fundamentos e Aplicação

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A Necessidade da Cooperação Jurídica Internacional

A necessidade de cooperação jurídica entre os Estados se faz oportuna, uma vez que, mesmo com um conjunto de normas jurídicas internas, estas se mostram insuficientes para a solução de controvérsias. Em razão disso, recorre-se a outros Estados, através de sua jurisdição, com o intuito de buscar ajuda mútua no âmbito internacional.

A Cooperação Jurídica Internacional pressupõe cooperação entre os Estados, que, por vezes, são obrigados a abdicar de sua soberania e individualidade em favor da coletividade. Tal dispositivo baseia-se nos princípios da solidariedade e da dignidade da pessoa humana, além do entendimento da cooperação entre os povos.

Hodiernamente, com o aumento... Continue a ler "Cooperação Jurídica Internacional: Fundamentos e Aplicação" »

Crimes Contra a Administração Pública: Conceitos, Tipos e Relevância para Concursos

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O termo “crimes contra a administração pública” representa o grande grupo de tipos penais que engloba os arts. 312 a 359-H do Código Penal.

Este grupo é divido em cinco subgrupos:

  • Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (arts. 312 a 327 do CP)
  • Crimes praticados por particular contra a administração em geral (arts. 328 a 337-A do CP)
  • Crimes contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B a 337-D do CP)
  • Crimes contra a administração da Justiça (arts. 338 a 359 do CP)
  • Crimes contra as finanças públicas (arts. 359-A a 359-H do CP)

Quais artigos dentre estes todos são mais relevantes para concursos públicos? Isso varia de área para área, mas podemos resumir da seguinte forma:

1) Crimes... Continue a ler "Crimes Contra a Administração Pública: Conceitos, Tipos e Relevância para Concursos" »

h3: Artigos do CPC sobre Provas e Procedimentos

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Art. 348 - Contestação e Especificação de Provas

Se o réu não contestar a ação, o juiz ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não tiver indicado.

Art. 350 - Réplica e Produção de Provas

Se o réu alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 dias, permitindo-lhe a produção de prova.

Art. 351 - Matérias Preliminares e Réplica

Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 dias, permitindo-lhe a produção de provas (é a réplica - se o réu alega preliminar de contestação, mas na fase de saneamento).

Art. 355 - Julgamento Antecipado do Mérito

Julgar-se-á antecipadamente... Continue a ler "h3: Artigos do CPC sobre Provas e Procedimentos" »

48 Questões Comentadas de Processo do Trabalho (CLT)

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Questões de Múltipla Escolha sobre Processo do Trabalho

  1. Qual é o prazo para ser marcada a audiência de instrução e julgamento após apresentada exceção de suspeição?

    1. 24 horas;
    2. 48 horas;
    3. 5 dias;
    4. 10 dias;
  2. O número máximo de testemunhas no procedimento sumaríssimo é de:

    1. 2 para cada parte – Art. 852-H, § 2º, CLT.
    2. 3 para cada parte;
    3. 4 para cada parte;
    4. 5 para cada parte;
    5. 6 para cada parte;
  3. Qual é o horário das audiências no processo do trabalho?

    1. 06h até às 20h;
    2. 08h até às 17h;
    3. 08h até às 18h – Art. 813, CLT.
    4. 08h até às 19h;
    5. 09h até às 18h;
  4. No procedimento sumaríssimo, adiada a audiência, o prazo máximo para ser proferida a sentença é de:

    1. 15 dias;
    2. 20 dias;
    3. 30 dias - Art. 852-H, § 7º, CLT.
    4. 45 dias;
  5. O juiz é livre na apreciação da

... Continue a ler "48 Questões Comentadas de Processo do Trabalho (CLT)" »

História do Sistema Jurídico: Da Inglaterra à Era Imperial Brasileira

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Common Law

O Common Law, sistema jurídico que surgiu na Inglaterra a partir do século XII, baseia-se nas decisões das jurisdições reais, tornando-se eminentemente jurisprudencial. Com exceção de seu período inicial, o Common Law também se caracteriza como um direito judiciário, com pouca influência do direito romano. Curiosamente, não era necessário ter formação em direito para ser advogado ou juiz.

Os Writs

No sistema de Writs, qualquer cidadão podia endereçar um pedido ou reclamação diretamente ao rei.

Equity

O chanceler, ao decidir com base na Equity, buscava a equidade, sem se ater às regras processuais ou mesmo às origens do Common Law.

Jury

O sistema de Jury garantia um mínimo de justiça, ou ao menos, segurança jurídica.... Continue a ler "História do Sistema Jurídico: Da Inglaterra à Era Imperial Brasileira" »

Direito das Obrigações: Tipos, Riscos e Fontes no CC

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Obrigações de Dar Coisa Certa

A obrigação de dar coisa certa consiste em entregar um bem (móvel ou imóvel) ou pagar um valor.

O credor de coisa certa não pode ser obrigado a receber outra coisa, ainda que mais valiosa.

A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios, exceto se o contrato prever de forma diversa.

Direitos reais sobre coisas móveis, quando transmitidos por atos inter vivos, só se adquirem com a tradição. Art. 1.226 do Código Civil (CC).

Direitos reais sobre imóveis transmitidos ou constituídos por atos inter vivos, só se adquirem pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 1.227 do CC.

Em bens móveis, o acessório acompanha o principal; o mesmo ocorre nos imóveis (princípio da gravitação jurídica)... Continue a ler "Direito das Obrigações: Tipos, Riscos e Fontes no CC" »

Questões de Direito Processual Penal

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1) Thomas Moore, turista inglês, em companhia de seus amigos victor sidof, turista alemão, e Ivan putin, turista russo, todos em viagem de férias pelo brasil, estupraram, na praia de Tibau, Eva maria, turista argentina que também passava férias no brasil. Nesse caso, nos termos do código de processo penal, qual a legislação processual penal que será utilizada para processar e julgar Thomas Moore, Victor Sidof e Ivan Putin pelo crime de estupro?

A) Thomas Moore, a legislação inglesa, victor sidof, a legislação alemã, e Ivan putin, a legislação russa

B) Legislação processual Brasileira

C) Legislação processual penal inglesa

D) Legislação processual penal alemã

E) Legislação processual penal russa

2) Nós termos das disposições

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Perguntas Frequentes sobre Arbitragem na CMA CRA/RS

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15. Pode uma parte se recusar a instituir a arbitragem quando, no contrato, constar a cláusula da CMA CRA/RS?

A cláusula arbitral é obrigatória e vinculante para as partes, que optaram, por livre e espontânea vontade, pela eleição das regras da arbitragem da CMA CRA/RS, como mecanismo extrajudicial definitivo de solução de conflito.

16. O que é Compromisso Arbitral?

O Compromisso Arbitral é a convenção através da qual as partes submetem um litígio existente à arbitragem. A principal diferença entre a cláusula arbitral e o compromisso é que, na primeira, as partes convencionam que uma futura controvérsia, ainda não surgida, poderá vir a ser decidida por arbitragem, enquanto que, na segunda, as partes, diante de um conflito... Continue a ler "Perguntas Frequentes sobre Arbitragem na CMA CRA/RS" »

Crimes Contra a Administração Pública: Peculato, Concussão e Mais

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O peculato culposo, por sua vez, está previsto no art. 312, § 2° do CP:

Art. 312 (…) § 2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

Pena – detenção, de três meses a um ano.

Essa modalidade culposa se verifica quando o agente, sem ter a intenção de participar do crime praticado por outra pessoa, acaba, em razão do seu descuido, colaborando para isso.

EXEMPLO: José, funcionário público, ao final do expediente, deixa o notebook pertencente ao órgão sobre a mesa, e não tranca a porta. Paulo, outro funcionário, que trabalha no mesmo órgão, se aproveita da facilidade encontrada (porta aberta) e subtrai o notebook. Neste caso, Paulo praticou o crime de peculato-furto, e José responderá pelo crime de... Continue a ler "Crimes Contra a Administração Pública: Peculato, Concussão e Mais" »

Crimes Contra o Idoso: Tipos Penais e Penas

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Art. 98 - Abandono: Protege a vida e a saúde do idoso. Sujeito ativo: pessoas obrigadas a prover as necessidades básicas do idoso. Elemento subjetivo: dolo (não há previsão de modalidade culposa). Consumação: com a prática das condutas previstas no tipo. Não admite tentativa. Se o idoso, de forma consciente, não aceita receber os cuidados ou assistência, não há crime.

Art. 99 - Maus-tratos: Proteção à vida, saúde física ou psíquica do idoso, além de resguardar o direito ao trabalho sem qualquer discriminação. Sujeito ativo: qualquer pessoa. Se a vítima for menor de 60 anos, o crime é o do Art. 136 do Código Penal. Tentativa admissível apenas nas condutas comissivas.

Art. 101 - Desobediência injustificada de ordem judicial:

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