Guia Completo da Lei de Falências no Brasil
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Base Legal e Conceito de Falência
Base Legal da Falência
A falência encontra-se regulada pela Lei nº 11.101/05, a Nova Lei de Falências, que trouxe importantes inovações, como, por exemplo, a introdução do sistema de recuperação de empresas, no lugar da antiga concordata.
Conceito de Falência
A falência, do verbo falir, cujo significado é falecer, carecer, falhar, faltar, minguar, é instituto de caráter eminentemente processual.
Em Antônio Houaiss, no verbete falência, encontramos: “situação ou estado em que se encontra o comerciante que se torna impontual no pagamento de suas obrigações líquidas, certas e exigíveis; insolvência, quebra, bancarrota”; “processo de execução coletiva, decretado por sentença judicial... Continue a ler "Guia Completo da Lei de Falências no Brasil" »
É o elemento constitutivo do direito:
Nos termos do Art. 59 da Constituição:
Entrada em vigência: Publicação no Diário Oficial e respeito ao período de vacatio legis de 45 dias, salvo disposição em contrário (Art. 1º, LINDB).
Permanência em vigência: Até que haja revogação total ou parcial, de forma expressa ou tácita.
Art. 1º:
República Federativa do Brasil.
Estado Democrático de Direito.