Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Guia de Licitações: Princípios, Tipos e Modalidades

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Princípios da Licitação

  • Princípio da Isonomia (Art. 3º): Pugna pela igualdade entre todos aqueles que se encontram na mesma situação, vedando preferências ou distinções de naturalidade, domicílio ou tratamento diferenciado de caráter comercial, legal, trabalhista ou previdenciário entre empresas brasileiras e estrangeiras.
  • Princípio da Competitividade (Art. 3º): Não poderão ser adotadas medidas que comprometam decisivamente o caráter de competição do certame, não podendo ser fixada exigência de qualificação técnica e econômica que não seja estritamente indispensável para garantir o cumprimento das obrigações, visando escolher a melhor proposta.
  • Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório: Participantes
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Questões sobre Cessão de Crédito e Obrigações Legais

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CIVIL

Questão 1/4

A respeito da cessão de crédito, considere:

Está correto o que se afirma APENAS em:

  • A) I, II e IV
  • B) III
  • C) II e III
  • D) I e IV
  • E) II, III e IV

Questão 2/4

Karl Vogan, pintor reconhecido internacionalmente, se obrigou a retratar Sofia de acordo com uma técnica de pintura que ele desenvolveu, ficando convencionado entre as partes que somente Karl realizaria a tarefa. No dia combinado para o início dos trabalhos, Karl voluntariamente não compareceu ao ateliê e enviou um assistente para que realizasse a pintura. Neste caso:

  • A) Trata-se de uma obrigação de dar infungível, em razão das qualidades artísticas especiais do Sr. Vogan.
  • B) Trata-se de uma obrigação de fazer fungível, pois o Sr. Karl Vogan já pintou vários quadros.
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Pedido de Alimentos Provisórios e Pensão Alimentícia

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Dos Alimentos Provisórios

O artigo 4º da Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos) dispõe que: “Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita”.

Tendo em vista que as necessidades do requerente são vitais e imediatas, deverão, data maxima venia, ser fixados alimentos provisórios, o que desde já se requer.

Dos Pedidos

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

  • A concessão e fixação liminar, independentemente de audiência da parte contrária, de alimentos provisórios em favor do requerente, com seu arbitramento correspondente a um salário mínimo;
  • Que o pagamento seja realizado através de depósito em nome da mãe do menor,
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Aplicação da Lei Penal: Territorialidade e Extraterritorialidade

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TEORIAS SOBRE O LUGAR DO CRIME

  • Teoria da Atividade: Local dos atos executórios.
  • Teoria do Resultado: Local em que houve a consumação.
  • Teoria da Ubiquidade (Mista): Local da conduta e do resultado (Art. 6º do Código Penal).

TERRITORIALIDADE

Introdução e Princípios

Aplica-se a Lei brasileira aos crimes ocorridos em território nacional, buscando definir as fronteiras e a atuação do Direito Penal nacional.

Distinção: Territorialidade Absoluta versus Territorialidade Temperada (Art. 5º do Código Penal).

Extensão do Território Nacional (Abrangência)

Art. 5º, § 1º, do CP

Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional:

  • As embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro,
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Análise de Casos Jurídicos: Princípios Processuais e Competência

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Luna ajuizou ação de cobrança contra Gustavo, julgada procedente em primeiro grau. No julgamento do recurso de apelação interposto pelo réu, o Tribunal pronunciou a prescrição de ofício, sem conceder às partes a oportunidade de se manifestarem sobre essa matéria, que não havia sido previamente ventilada no processo.

Análise: Prescrição de Ofício e Contraditório

Trata-se de uma violação do *princípio do contraditório*, previsto no Artigo 10 do Código de Processo Civil (CPC). O Tribunal, ao pronunciar a prescrição de ofício, deixou de oportunizar às partes a possibilidade de se manifestarem sobre a questão, cerceando o direito de defesa do réu. A garantia constitucional do contraditório impõe que as partes sejam ouvidas... Continue a ler "Análise de Casos Jurídicos: Princípios Processuais e Competência" »

Guia Prático: Petição Inicial, Contestação e Apelação

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Petição Inicial

Requisitos: Art. 319 do CPC.

Competência: Arts. 46 a 53 do CPC/2015.

Partes: Autor e réu.

Hipóteses de cabimento: Todas as hipóteses, salvo aquelas contempladas pelos procedimentos especiais (arts. 539 a 770 do CPC/2015 e legislação extravagante).

Fundamento legal: Art. 319 do CPC/2015.

Fatos e fundamentos jurídicos do pedido:

  • Relação: Relação jurídica ou fática mantida entre as partes, da qual derivou o conflito.
  • Fato gerador: Fato que deu origem ao conflito.
  • Conclusão: O que se deseja com a ação.

Pedido:

  • a) Tutela provisória (se houver);
  • b) Citação (comparecer em audiência e sucessivamente apresentar defesa);
  • c) Procedência;
  • d) Sucumbência;
  • e) Intimação do advogado;
  • f) Recolhimento de custas.

Provas: Protestar por... Continue a ler "Guia Prático: Petição Inicial, Contestação e Apelação" »

Competência da Justiça do Trabalho: Relação de Emprego e Trabalho

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Portanto, a função essencial da Justiça do Trabalho é promover a proteção do trabalhador frente ao empregador, pois fora da relação processual o trabalhador é considerado hipossuficiente. Logo, há a necessidade de adequação para igualar as partes no processo, por meio de regulamentação específica. Esse objetivo se manifesta em todos os órgãos da Justiça do Trabalho, promovendo a dignidade da pessoa humana.


Competência Material da Justiça do Trabalho

A Constituição Federal (CF) fixa a competência da Justiça do Trabalho, que pode ser em razão da pessoa, da matéria, da função e do território. A competência material, prevista no artigo 114 da CF, foi ampliada pela Emenda Constitucional 45/2004 (EC 45/2004), abrangendo... Continue a ler "Competência da Justiça do Trabalho: Relação de Emprego e Trabalho" »

Histórico e Evolução do Direito de Greve no Brasil

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Segundo Sergio Pinto Martins (2008, p. 834-836), o Código Penal proibia a greve, dispositivo que foi derrogado pelo Decreto nº 1.162, de 12/12/1890. A Lei de Segurança Nacional (Lei nº 38, de 4/4/1932) voltou a conceituá-la como crime.

A Constituição de 1937, em seu artigo 137, 2ª seção, declarava que a greve era uma "apelação antissocial, danosa ao trabalho e ao capital, e incompatível com os superiores interesses da produção nacional". O Decreto-Lei nº 431, de 18/5/1938, também tipificou a greve como crime ao incitar funcionários públicos à paralisação coletiva.

Tipificações e Penalidades Históricas

  • Paralisação de trabalho seguida de violência ou perturbação da ordem (Art. 200): Participar de suspensão ou abandono
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Responsabilidade Civil e Penal na Medicina

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1- Responsabilidade Penal e Civil Médica

O crime é imputável a uma ação ou omissão sem a qual não teria ocorrido, baseando-se na teoria geral do crime, tipicidade penal e em documentos médico-legais.

Na esfera Civil, a responsabilidade pela reparação de danos a outrem pode ser:

  • Subjetiva: decorrente de conduta culposa, que envolve a culpa stricto sensu (ato com negligência, imperícia ou imprudência) e o dolo (vontade conscientemente dirigida à produção do resultado ilícito).
  • Objetiva: fundamentada nos princípios da bioética de beneficência, não maleficência, autonomia e justiça.

2- Contrato na Relação Médico-Paciente

Este contrato visa à proteção da vida, da saúde e da segurança. Inclui o termo de consentimento, e o

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Regras da Penhora no Processo Civil: Guia Prático

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Regras e Procedimentos da Penhora

  • Quando o dinheiro sai da conta do devedor e vai para a responsabilidade do banco, o banco será o depositário.
  • Se não houver depositário judicial, os bens poderão ficar na posse do próprio exequente.
  • O mais comum é nomear o próprio devedor como depositário.

Intimação da Penhora (Art. 841)

Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.

  • § 1° A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.
  • § 2° Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal.
  • § 3° O disposto no § 1° não se aplica aos casos de penhora
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