Conceitos Fundamentais de Direito Penal: Tipicidade, Tipo e Dolo
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Tipicidade: Conceito e Espécies
Existem duas espécies de adequação na tipicidade:
- Adequação Típica de Subordinação Imediata (Adequação Direta) ou Tipicidade Direta/Imediata: Ocorre quando os fatos do mundo real se encaixam diretamente na descrição legal do crime. A conduta se subsume de forma imediata à norma penal.
Exemplos de adequação direta: subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem (furto), proferir ofensas a alguém (injúria/difamação), matar alguém (homicídio). - Adequação Típica de Subordinação Mediata (Adequação Indireta) ou Tipicidade Indireta/Mediata: Na adequação indireta, o fato passa por uma norma de extensão ou de reenvio. É necessário valer-se de uma norma de