Histórico e Evolução do Direito de Greve no Brasil
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Segundo Sergio Pinto Martins (2008, p. 834-836), o Código Penal proibia a greve, dispositivo que foi derrogado pelo Decreto nº 1.162, de 12/12/1890. A Lei de Segurança Nacional (Lei nº 38, de 4/4/1932) voltou a conceituá-la como crime.
A Constituição de 1937, em seu artigo 137, 2ª seção, declarava que a greve era uma "apelação antissocial, danosa ao trabalho e ao capital, e incompatível com os superiores interesses da produção nacional". O Decreto-Lei nº 431, de 18/5/1938, também tipificou a greve como crime ao incitar funcionários públicos à paralisação coletiva.
Tipificações e Penalidades Históricas
- Paralisação de trabalho seguida de violência ou perturbação da ordem (Art. 200): Participar de suspensão ou abandono