Prisão Preventiva e Temporária no Processo Penal
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Citação
Se tem a citação pessoal e há citações que podem ser fictas. A citação pessoal é por mandado. Cita-se o acusado. A única exceção que os doutrinadores falam é em relação ao inimputável, que pode ser citado no procurador. O oficial de justiça então vai com o mandado em busca do réu. O réu então assina o mandado e responderá em 10 dias, recebendo a contrafé.
Mas também se pode ter a citação considerada como citação ficta - por hora certa e por edital. Ambas existem, hoje, no processo penal. Temos a citação por edital quando não se encontra o acusado - está em local incerto e não sabido, como dizia a lei anteriomente. Coloca-se no átrio do fórum, em jornal de grande circulação e na imprensa oficial. Se... Continue a ler "Prisão Preventiva e Temporária no Processo Penal" »