Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Aplicação da Lei Penal: Territorialidade e Extraterritorialidade

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TEORIAS SOBRE O LUGAR DO CRIME

  • Teoria da Atividade: Local dos atos executórios.
  • Teoria do Resultado: Local em que houve a consumação.
  • Teoria da Ubiquidade (Mista): Local da conduta e do resultado (Art. 6º do Código Penal).

TERRITORIALIDADE

Introdução e Princípios

Aplica-se a Lei brasileira aos crimes ocorridos em território nacional, buscando definir as fronteiras e a atuação do Direito Penal nacional.

Distinção: Territorialidade Absoluta versus Territorialidade Temperada (Art. 5º do Código Penal).

Extensão do Território Nacional (Abrangência)

Art. 5º, § 1º, do CP

Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional:

  • As embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro,
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Análise de Casos Jurídicos: Princípios Processuais e Competência

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Luna ajuizou ação de cobrança contra Gustavo, julgada procedente em primeiro grau. No julgamento do recurso de apelação interposto pelo réu, o Tribunal pronunciou a prescrição de ofício, sem conceder às partes a oportunidade de se manifestarem sobre essa matéria, que não havia sido previamente ventilada no processo.

Análise: Prescrição de Ofício e Contraditório

Trata-se de uma violação do *princípio do contraditório*, previsto no Artigo 10 do Código de Processo Civil (CPC). O Tribunal, ao pronunciar a prescrição de ofício, deixou de oportunizar às partes a possibilidade de se manifestarem sobre a questão, cerceando o direito de defesa do réu. A garantia constitucional do contraditório impõe que as partes sejam ouvidas... Continue a ler "Análise de Casos Jurídicos: Princípios Processuais e Competência" »

Guia Prático: Petição Inicial, Contestação e Apelação

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Petição Inicial

Requisitos: Art. 319 do CPC.

Competência: Arts. 46 a 53 do CPC/2015.

Partes: Autor e réu.

Hipóteses de cabimento: Todas as hipóteses, salvo aquelas contempladas pelos procedimentos especiais (arts. 539 a 770 do CPC/2015 e legislação extravagante).

Fundamento legal: Art. 319 do CPC/2015.

Fatos e fundamentos jurídicos do pedido:

  • Relação: Relação jurídica ou fática mantida entre as partes, da qual derivou o conflito.
  • Fato gerador: Fato que deu origem ao conflito.
  • Conclusão: O que se deseja com a ação.

Pedido:

  • a) Tutela provisória (se houver);
  • b) Citação (comparecer em audiência e sucessivamente apresentar defesa);
  • c) Procedência;
  • d) Sucumbência;
  • e) Intimação do advogado;
  • f) Recolhimento de custas.

Provas: Protestar por... Continue a ler "Guia Prático: Petição Inicial, Contestação e Apelação" »

Competência da Justiça do Trabalho: Relação de Emprego e Trabalho

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Portanto, a função essencial da Justiça do Trabalho é promover a proteção do trabalhador frente ao empregador, pois fora da relação processual o trabalhador é considerado hipossuficiente. Logo, há a necessidade de adequação para igualar as partes no processo, por meio de regulamentação específica. Esse objetivo se manifesta em todos os órgãos da Justiça do Trabalho, promovendo a dignidade da pessoa humana.


Competência Material da Justiça do Trabalho

A Constituição Federal (CF) fixa a competência da Justiça do Trabalho, que pode ser em razão da pessoa, da matéria, da função e do território. A competência material, prevista no artigo 114 da CF, foi ampliada pela Emenda Constitucional 45/2004 (EC 45/2004), abrangendo... Continue a ler "Competência da Justiça do Trabalho: Relação de Emprego e Trabalho" »

Histórico e Evolução do Direito de Greve no Brasil

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Segundo Sergio Pinto Martins (2008, p. 834-836), o Código Penal proibia a greve, dispositivo que foi derrogado pelo Decreto nº 1.162, de 12/12/1890. A Lei de Segurança Nacional (Lei nº 38, de 4/4/1932) voltou a conceituá-la como crime.

A Constituição de 1937, em seu artigo 137, 2ª seção, declarava que a greve era uma "apelação antissocial, danosa ao trabalho e ao capital, e incompatível com os superiores interesses da produção nacional". O Decreto-Lei nº 431, de 18/5/1938, também tipificou a greve como crime ao incitar funcionários públicos à paralisação coletiva.

Tipificações e Penalidades Históricas

  • Paralisação de trabalho seguida de violência ou perturbação da ordem (Art. 200): Participar de suspensão ou abandono
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Responsabilidade Civil e Penal na Medicina

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1- Responsabilidade Penal e Civil Médica

O crime é imputável a uma ação ou omissão sem a qual não teria ocorrido, baseando-se na teoria geral do crime, tipicidade penal e em documentos médico-legais.

Na esfera Civil, a responsabilidade pela reparação de danos a outrem pode ser:

  • Subjetiva: decorrente de conduta culposa, que envolve a culpa stricto sensu (ato com negligência, imperícia ou imprudência) e o dolo (vontade conscientemente dirigida à produção do resultado ilícito).
  • Objetiva: fundamentada nos princípios da bioética de beneficência, não maleficência, autonomia e justiça.

2- Contrato na Relação Médico-Paciente

Este contrato visa à proteção da vida, da saúde e da segurança. Inclui o termo de consentimento, e o

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Regras da Penhora no Processo Civil: Guia Prático

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Regras e Procedimentos da Penhora

  • Quando o dinheiro sai da conta do devedor e vai para a responsabilidade do banco, o banco será o depositário.
  • Se não houver depositário judicial, os bens poderão ficar na posse do próprio exequente.
  • O mais comum é nomear o próprio devedor como depositário.

Intimação da Penhora (Art. 841)

Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.

  • § 1° A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.
  • § 2° Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal.
  • § 3° O disposto no § 1° não se aplica aos casos de penhora
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Prisão Preventiva e Temporária no Processo Penal

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Citação

Se tem a citação pessoal e há citações que podem ser fictas. A citação pessoal é por mandado. Cita-se o acusado. A única exceção que os doutrinadores falam é em relação ao inimputável, que pode ser citado no procurador. O oficial de justiça então vai com o mandado em busca do réu. O réu então assina o mandado e responderá em 10 dias, recebendo a contrafé.

Mas também se pode ter a citação considerada como citação ficta - por hora certa e por edital. Ambas existem, hoje, no processo penal. Temos a citação por edital quando não se encontra o acusado - está em local incerto e não sabido, como dizia a lei anteriomente. Coloca-se no átrio do fórum, em jornal de grande circulação e na imprensa oficial. Se... Continue a ler "Prisão Preventiva e Temporária no Processo Penal" »

Direito de Ação: Conceito, Teorias e Condições

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Conceito de Ação

Diante do princípio dispositivo, cabe à parte provocar a atividade jurisdicional, fazendo uso do seu direito de ação.

“Direito ao exercício da atividade jurisdicional. Mediante o exercício da ação provoca-se a jurisdição, que por sua vez se exerce através daquele complexo de atos que é o processo.” (Ada Pellegrini Grinover, Cândido Rangel Dinamarco e Antônio Carlos de Araújo Cintra)

Define-se a ação como direito público subjetivo, ou seja, “o direito de ver assegurada a prestação da tutela jurisdicional pelo Estado.” (Marcus Orione Gunnella, p. 61). A garantia constitucional da ação tem como objeto o direito ao processo, assegurando às partes a resposta do Estado, o direito ao contraditório, o... Continue a ler "Direito de Ação: Conceito, Teorias e Condições" »

Direito a Alimentos: Conceitos, Classificações e Regras

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O que são Alimentos no Direito de Família?

Alimentos são prestações para a satisfação daqueles que não podem se manter por esforço próprio. Têm por finalidade fornecer ao alimentando o necessário para sua subsistência, cujo conteúdo abrange sustento, habitação, assistência médica e educação.

No que diz respeito à obrigação alimentar, ela decorre de lei e é fundada no parentesco, ficando limitada aos ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau, com reciprocidade. Esta é a regra inserta no artigo 1694 do Código Civil:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender
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