Prescrição quinquenal e horas extras em contrato de trabalho
Classificado em Direito
Escrito em em português com um tamanho de 1,74 KB
No tocante aos créditos trabalhistas requeridos pela Reclamante
E que se referem à data anterior a 13 de setembro de 2005, evoca-se a prescrição quinquenal (artigo 7º, inciso XXIX da CRFB/1988 e artigo 11, inciso I, da CLT) para que sejam considerados prescritos.
III. DO MÉRITO
a. Das Horas Extras
A Reclamante exercia cargo de confiança de gerente geral da agência do Banco Finanças S/A, ora, Reclamada.
Conforme o artigo 62, inciso II, da CLT, os funcionários que exercem este tipo de função não são submetidos ao regime de duração de trabalho geral previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
No que concerne ao pagamento de adicional de 40% em razão do cargo de confiança que exercia, é totalmente improcedente este pedido posto... Continue a ler "Prescrição quinquenal e horas extras em contrato de trabalho" »