Extinção da Punibilidade e Causas Específicas
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Extinção da Punibilidade
- Punibilidade – conceito: possibilidade jurídica de impor a sanção.
Condições objetivas de punibilidade:
Conceito: casos em que a punibilidade está na dependência do aperfeiçoamento de elementos ou circunstâncias não encontrados na descrição típica do crime e exteriores à conduta. Independem de estarem cobertas pelo dolo do agente, para serem consideradas.
Exemplo: Ser o crime punível no estrangeiro e estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição, nas hipóteses do inciso II, e § 3º, do Art. 7º (art. 7º, § 2º, “b” e “c” do CP).
Escusas absolutórias: casos em que não se impõe a pena, por circunstâncias especiais do agente ou em decorrência... Continue a ler "Extinção da Punibilidade e Causas Específicas" »