Penhora de Bens e Impenhorabilidade no Novo CPC
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A Penhora de Bens do Devedor
Decorrido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, o cartório expedirá o mandado de penhora e avaliação de bens ao oficial de justiça.
Em princípio, serão penhorados os bens que o exequente indicou na petição com que requereu o início do cumprimento de sentença. Não havendo essa indicação, o oficial de justiça procederá à penhora livre, realizando a constrição dos bens que conseguir encontrar.
Porém, recorde-se que o executado intimado a pagar não está proibido de peticionar ao juiz para fazer sua indicação e que, havendo divergência entre ele e o exequente, o juiz a resolverá por meio de decisão interlocutória.
Ordem Preferencial de Penhora (Art. 835 do NCPC)
O art. 835 do Novo Código... Continue a ler "Penhora de Bens e Impenhorabilidade no Novo CPC" »