Prisão Cautelar, Nulidade e Tribunal do Júri: Anotações de Aula
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28/04/16 Avaliação Mensal: dia 19/05 TRIBUNAL DO JÚRI
* Atos Instrutórios:
- Oitivas: vítima (se houver), testemunhas de acusação, testemunhas de defesa, peritos, acareações, reconhecimento de pessoas e coisas, interrogatório.
Obs.: Perguntas pelos Jurados - podem perguntar por intermédio do juiz.
- Debates (Art. 477, parágrafo 1º e 2º CPP): as partes têm 1h30min para cada parte. Caso tenha mais de um réu, é acrescido mais 1 hora. Caso vá para réplica, o promotor tem mais 1 hora; se tiver mais de um acusado, serão 2h para réplica.
- Uso de Algemas (Art. 474, parágrafo 3º CPP): Se houver necessidade, o juiz tem que fundamentar porque o réu permanecerá algemado.
04/05/16 JÚRI - Provas Novas (Art. 479 CPP): No dia do plenário... Continue a ler "Prisão Cautelar, Nulidade e Tribunal do Júri: Anotações de Aula" »