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Boa-fé Objetiva: Princípios e Desdobramentos

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A boa-fé objetiva é vista como um dos princípios essenciais a ser observado ao longo do processo de formação de um contrato, devendo ser usado desde a emissão da vontade de se pactuar, até o momento de pós-execução do dever nuclear, em que se cumprirão os deveres anexos decorrentes dele. Seus vários desdobramentos são para garantir o exercício da cooperação entre os contratantes, e impedir que uma parte atue de má-fé e prejudique o outro. São formas de materialização da boa-fé no mundo jurídico, como se visualiza na leitura do Enunciado 412, da V Jornada de Direito Civil, CJF, que nos relata que ´´As diversas hipóteses de exercício inadmissível de uma situação jurídica subjetiva, tais como supressio, tu quoque,

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Responsabilidade Civil da Administração Pública

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Responsabilidade Civil da Administração Pública

É extracontratual; reparar danos causados pelo exercício da administração pública a terceiros por ações/omissões.

Evolução:
a) Teoria da irresponsabilidade do Estado (até 1873)
b) Teoria da responsabilidade subjetiva (1946)
c) Teoria da responsabilidade objetiva

Causas Excludentes

a) Força maior: evento imprevisível, decorrente da natureza, independente da vontade das partes que venha a causar dano. Ex: tempestade, queda de ponte

b) Culpa exclusiva da vítima: em caso de culpa recíproca, as responsabilidades se repartem, diminuindo a culpa da administração pública.

c) Culpa de terceiro: prejuízo a terceiro estranho à administração pública. Ex: atos de multidão

Responsabilidade

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Função Jurisdicional do Estado e Classificações da Jurisdição

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Função Jurisdicional do Estado

Tarefas ou atribuições fundamentais que o Estado deve executar para realizar seus fins, incluindo a pacificação dos conflitos (por meio de sentença e execução forçada).

Conceito de Jurisdição

Função de atuação terminal dos direitos, exercida preponderantemente pelos órgãos do Poder Judiciário, que são independentes e imparciais. Consiste em compor conflitos de interesse mediante a aplicação da Constituição e demais normas jurídicas, através do devido processo legal.

Base Legal: Art. 5º, XXXV da CF/88: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."

Atividade Executiva e Acautelatória

  • Estão implícitas no direito à tutela jurisdicional do Estado,
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Guia Completo sobre Sociedades por Ações (S/A)

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Sociedade por Ações (S/A)

Definição

A S/A é uma companhia com fins lucrativos, cujo capital é dividido por ações. Diferencia-se das outras sociedades pela responsabilidade dos sócios: individual e limitada, respondendo apenas pelo valor integralizado das ações. É considerada uma subsidiária.

Constituição e Capital Social

A S/A é constituída por um estatuto social. Sua formação exige:

  1. Subscrição de todo o capital descrito no estatuto por, pelo menos, dois sócios fundadores. Essa subscrição pode ser:
    • Particular (simultânea): realizada em um único ato, com investidores certos e determinados.
    • Pública (sucessiva): ocorre em várias etapas, com investidores quaisquer. Se o capital obtido superar o esperado, aplica-se um critério
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Direito Civil: Casos Concretos e Prazos Prescricionais

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CASO CONCRETO 1

Jarbas adquiriu de Jerônimo em julho de 2012 um apartamento localizado na praia de Balneário Camboriu. Após cinco meses morando no imóvel Jarbas... Pergunta-se: quem tem razão, o Condomínio ou Jarbas? Explique sua resposta e indique nela qual o prazo prescricional para a cobrança dessas taxas.

R: O condomínio é quem tem razão e não Jarbas por se tratar de Obrigação Propter Rem. Tendo ocorrido alienação do bem o adquirente deve arcar com as obrigações que dele advém. O prazo prescricional para a cobrança dessas taxas é de 5 anos.

CASO CONCRETO 2

João, José e Júlio são compossuidores de uma chácara indivisa localizada na Região Metropolitana de Curitiba...

a) Classifique a posse de João sobre a área cercada... Continue a ler "Direito Civil: Casos Concretos e Prazos Prescricionais" »

Impugnação ao Cumprimento de Sentença com Pedido de Efeito Suspensivo

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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL... DA COMARCA DE CIDADE..., ESTADO...

NOME PRENOME ... ; Nacionalidade ...; Estado Civil ...; Profissão ...; Portador de Carteira de Identidade RG nº...; Inscrito no CPF/MF sob o nº...; Residente e Domiciliado na Rua ..., Cidade ..., Estado ..., CEP ..., com endereço eletrônico ..., vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado ..., inscrito na OAB n.º ..., com endereço profissional na Rua ..., Cidade ..., Estado ..., membro da Sociedade de Advogados ..., onde recebe intimações, conforme artigo 106, I, do CPC, procuração em anexo, apresentar, com fulcro no artigo 525 do CPC:

IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM PEDIDO

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Nulidade e Convalidação no Processo Penal

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Nulidade art. 564 c/c art. 572

Absolutas:
  1. Violação a norma de interesse público ou violação constitucional
  2. Pode ser declarada de ofício ou a requerimento da parte
  3. Em qualquer grau de jurisdição
  4. Prejuízo presumido
  5. Insanável (não se convalida para preclusão)


Nulidade Relativa:
  1. Violam norma de interesse das partes
  2. Não pode ser declarada de ofício
  3. Convalidam-se para preclusão
  4. Demonstração do prejuízo art. 563 do CPP


Princípio do Prejuízo ou da Instrumentalidade das Formas
Não anula o ato que alcançou o seu objetivo, aplica-se somente às nulidades relativas


Princípio da Causalidade ou da Contaminação art. 573 parágrafo primeiro do CPP
Um ato processual praticado com esse vício afeta os posteriores, aplica-se à nulidade absoluta
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Contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito - Caso Jerusa

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Processo n°: XXXX/XXXX

Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo

Recorrido (a): Jerusa

COLENDA TURMA

DOUTOS JULGADORES

NOBRES PROCURADORES

1. Contrarrazões do Recurso

Em que pese o inconformismo de Jerusa, ora Recorrente, a sentença, nos pontos atacados, não merece prosperar os reparos por ela veiculados, vez que está em consonância com o acervo probatório em anexo aos autos, devendo, portanto, ser negado provimento ao recurso da Recorrente, conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas.

1.2. Introito

Jerusa, ora recorrida nesta ação, não satisfeita com a decisão de pronúncia proferida pelo M.M Juiz da XX Vara Criminal... Continue a ler "Contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito - Caso Jerusa" »

Ritos Processuais: Sumário e Sumaríssimo no Direito Brasileiro

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Rito Sumário

O Rito Sumário é o mais célere e rápido. Contudo, neste rito, não cabe recurso das decisões de primeira instância, exceto o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), caso a decisão seja contrária à Constituição Federal (CF).

Este rito dispensa o resumo dos depoimentos das partes, constando da ata apenas a conclusão do juiz, ou seja, o juiz registra na ata o resumo que ele mesmo tiver entendido. Caso o resumo feito pelo juiz divirja da realidade, é possível solicitar que os protestos sejam registrados em ata. Isso permite que, em caso de recurso, o Tribunal possa reformar a decisão e determinar o retorno à audiência para nova oitiva.

Adicionalmente, não há a parte do relatório (resumo dos... Continue a ler "Ritos Processuais: Sumário e Sumaríssimo no Direito Brasileiro" »

Evolução e Princípios da Execução Judicial

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EXECUÇÃO EM GERAL

1 - EVOLUÇÃO HISTÓRICA

- Primórdios: vencedor/vencido – redução à condição de escravo - ex-proprio Marte.

- Direito Romano: título executivo – somente sentença judicial.

- Actio iudicati: execução só de sentença e depois de transcorrer o tempus iudicti – reabertura de discussão.

- Actio iudicati: Idade Média – retrocesso.

- Executio parata: ano 1000 – separaram fases.

- Instrumenta garentigiata ou confessionata: escritura pública de confissão de dívida, letra de câmbio. Estabeleceu-se a distinção entre as duas execuções. O CPC de 1939 as tratava de “execução de sentença” e “ação executiva”.

- O CPC 1973 equiparou a força dos títulos judiciais a extrajudiciais.

- As reformas (2002

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