Pagamento em Consignação: Conceito, Requisitos e Modalidades
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Conceito
É uma das formas especiais de pagamentos, segundo o qual, o devedor se exonera do vínculo obrigacional depositando judicialmente ou em estabelecimento bancário a coisa devida, nos casos e formas legais.
Requisitos
Art. 335. A consignação tem lugar:
- I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
- II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
- III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
- IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
- V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
Modalidades
Judicial
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