Controle Difuso Concreto no Brasil
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Controle Difuso Concreto
Contexto Norte-Americano e Brasileiro
O controle difuso concreto adveio em 1903, nos Estados Unidos, no caso Marbury v. Madison. No Brasil, foi introduzido em 1891 com a Constituição Republicana.
Questão Incidental
No Brasil, em regra, todo controle difuso é concreto e sempre será feito pelo Poder Judiciário. Busca-se a proteção a um direito subjetivo, não a declaração de inconstitucionalidade em si. Por isso, ela será tratada incidentalmente na ação:
- Na petição inicial, como causa de pedir;
- Na sentença ou acórdão, integrando a fundamentação.
Fundamento constitucional do controle: Arts. 102, III, "a", e 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição).
Legitimidade
O controle difuso é considerado... Continue a ler "Controle Difuso Concreto no Brasil" »