Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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## Atos Subsequentes à Penhora e Avaliação de Bens

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Atos Subsequentes à Penhora:

  • Intimação do devedor, cônjuge, terceiro proprietário e terceiros credores com direitos reais.

Modificação da Penhora:

  • Aumentada: Quando os bens não forem suficientes (após a avaliação).
  • Diminuída: Se o bem for mais valioso que o débito.
  • Substituição da Penhora: 10 dias após a intimação da penhora, com anuência do credor, ou pode substituir por dinheiro.

Hipóteses Especiais de Penhora:

  • Crédito do Devedor: Deve intimar o devedor do executado.
  • Penhora no Rosto dos Autos: É a penhora que se procede dentro da ação que está sendo promovida pelo executado, a fim de que o exequente dele se garanta ou traga a seu proveito o resultado que obtiver na ação em curso, quando também liquidada pela execução.
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Jurisdição Voluntária: Categorias, Partes e Procedimentos

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Existem três categorias de atos de jurisdição voluntária, reconhecidos pela doutrina:

  • Meramente Receptivos: O juiz apenas recebe alguma coisa, como ocorre, por exemplo, ao receber e dar publicidade ao testamento particular, para que possa valer no inventário a ser posteriormente instaurado.
  • Simplesmente Certificantes: Ato pelo qual o juiz confere autenticidade a alguma coisa, ex.: ao lançar seu visto em balanços mercantis.
  • Pronunciamentos Judiciais Próprios: Atos judiciais praticados nos procedimentos de jurisdição voluntária.

Os arts. 1.103 a 1.111 tratam do procedimento inominado (padrão) e os arts. 1.103 a 1.210 tratam dos procedimentos nominados (típicos).

LEGITIMIDADE ATIVA

Embora vigore o princípio da inércia e o da iniciativa... Continue a ler "Jurisdição Voluntária: Categorias, Partes e Procedimentos" »

Expropriação e Formas de Execução

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Expropriação (Alienação Judicial)

Adjudicação: É a forma preferencial de expropriação, tanto por sua simplicidade, já que poupa esforço processual, quanto pela entrega do próprio bem penhorado ao credor. Resolve-se em um ato só, tanto a expropriação como o pagamento, ou seja, evita-se a triangulação que uma alienação a terceiro sempre traz. Verifica-se a adjudicação quando o exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados (do ponto de vista do direito material, ocorre uma dação em pagamento, no caso de adjudicação pelo credor). Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação. Em igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge,... Continue a ler "Expropriação e Formas de Execução" »

Pensão Alimentícia: Execução e Bens Impenhoráveis

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Execução de Pensão Alimentícia

Recaindo a penhora em dinheiro, o oferecimento de embargos não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.

Procedimento de Execução de Alimentos (Rito da Prisão)

Com base no antigo Art. 733 do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), na execução de sentença ou decisão que fixa alimentos provisionais, o juiz ordenava a citação do devedor para, em 3 (três) dias:

  • Efetuar o pagamento;
  • Provar que o fez; ou
  • Justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

Este rito, que permite a prisão do devedor, geralmente se aplica à cobrança das três últimas prestações alimentícias vencidas antes do início da execução, além daquelas que vencerem durante o processo. A prisão pode... Continue a ler "Pensão Alimentícia: Execução e Bens Impenhoráveis" »

Questões Essenciais de Direito Processual do Trabalho

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  1. 1. Quantas testemunhas podem ser ouvidas nos processos de rito sumaríssimo?
    Duas.
  2. 2. Quais são os prazos para se propor Recurso de Revista e Embargos de Declaração, respectivamente?
    8 dias e 5 dias.
  3. 3. Contra decisões interlocutórias no Processo do Trabalho, só pode ser proposto:
    Protesto.
  4. 4. Em relação aos recursos endereçados ao TST, assinale a alternativa INCORRETA:
    Por se tratar de recurso com fundamentação vinculada, o Recurso de Revista não admite a interposição de apelo adesivo.
  5. 5. Certo advogado, defendendo a parte recorrente perante o TRT, acompanhou o julgamento do Recurso Ordinário perante a Turma, que lhe foi desfavorável. Ciente...em data anterior à publicação do acórdão. De acordo com a jurisprudência dominante
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h2>Dissolução da Sociedade e Vínculo Conjugal: Guia Completo

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Da Dissolução da Sociedade Conjugal e do Vínculo Conjugal

Vínculo matrimonial são as formalidades legais que tornam as pessoas casadas. É o casamento válido ainda que após a separação e antes do divórcio (atualmente só existe o divórcio direto).

Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

  1. pela morte de um dos cônjuges;
  2. pela nulidade ou anulação do casamento;
  3. pela separação judicial;
  4. pelo divórcio.

A EC 66/10 completou o ciclo evolutivo iniciado com a Lei do Divórcio (Lei 6.515/77).

A Lei do Divórcio, para ser aprovada em 1977, realizou-se mediante acordo entre divorcistas e antidivorcistas, para a existência da separação e posterior divórcio.

Com o passar do tempo, verificou-se que este sistema (separação e posterior divórcio)... Continue a ler "h2>Dissolução da Sociedade e Vínculo Conjugal: Guia Completo" »

Crimes Contra a Liberdade Pessoal: Análise Detalhada (CP, Arts. 146-149)

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Dos Crimes Contra a Liberdade Pessoal (arts. 146 a 149 do CP)

Art. 146 – Constrangimento Ilegal

Sujeito Ativo: Qualquer pessoa.

Sujeito Passivo: Indispensável que possua capacidade de autodeterminação.

Para que haja constrangimento ilegal, é necessário que seja ilegítima a pretensão do sujeito ativo, ou seja, que o sujeito ativo não tenha o direito de exigir da vítima determinado comportamento. Caso contrário, se tiver o direito, estará incurso no crime de exercício arbitrário das próprias razões.

Trata-se de delito subsidiário, constituindo elemento de vários tipos penais.

Só existe a conduta dolosa.

Caso tenha objetivo econômico, haverá o crime de extorsão (Art. 158 do CP).

É delito material. Consuma-se no momento em que a... Continue a ler "Crimes Contra a Liberdade Pessoal: Análise Detalhada (CP, Arts. 146-149)" »

Ação de Prestação de Contas: Perguntas e Respostas

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Perguntas e Respostas sobre Ação de Prestação de Contas

735) Quais as modalidades possíveis da ação de prestação de contas?
R.: Cabem duas modalidades: a) a quem tiver o direito de exigi-las; e b) a quem tiver a obrigação de prestá-las (CPC, art. 914, I e II).

736) Qual a condição necessária para o cabimento da ação?
R.: Deverá existir um vínculo entre as partes, em que uma delas esteja autorizada a receber dinheiro e a realizar pagamentos, e a outra exerça o controle de entradas e saídas. O vínculo pode ser contratual ou expresso, mas pode ser apenas um vínculo de fato.

737) Como se desenrola a ação de quem tem o direito de exigir as contas?
R.: Há duas fases. A primeira, de conhecimento e condenatória, relativa à... Continue a ler "Ação de Prestação de Contas: Perguntas e Respostas" »

Resposta à Acusação: Guia Completo e Estratégias

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Resposta à Acusação no Processo Penal

A resposta à acusação é peça essencial no processo crime e deve conter toda a matéria relevante para a defesa:

  • Preliminares (falhas e vícios a serem sanados);
  • Justificações (alegações de excludentes de ilicitude);
  • Oferecimento de novos documentos;
  • Propositura de provas a serem realizadas;
  • Apresentação do rol de testemunhas (máximo de oito).

A maior diferença em relação à defesa preliminar é que a resposta à acusação deve ser apresentada após o recebimento da denúncia. Portanto, nesta peça, não é possível pedir a rejeição da exordial acusatória, pois já foi recebida pelo juiz.

Controvérsia Doutrinária: Artigos 396 e 399 do CPP

Tourinho Filho defende que o artigo 396 trata da notificação... Continue a ler "Resposta à Acusação: Guia Completo e Estratégias" »

Direitos Políticos: Democracia, Voto e Elegibilidade

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Conceitos de Democracia

  • Democracia direta: O povo decide diretamente as questões políticas fundamentais.
  • Democracia indireta: O povo exerce o poder através de representantes eleitos. Sistema de mandato puro.
  • Democracia semidireta ou participativa: Predomínio da democracia indireta com mecanismos de participação direta do povo (ex: plebiscitos, referendos). Adotada no Brasil.

Formas de Participação Direta no Poder Político

  • Plebiscito: Consulta popular prévia à produção legislativa sobre decisão política importante.
  • Referendo: Consulta posterior ao projeto de lei para confirmar a decisão política.
  • Iniciativa Popular: Apresentação de projetos de lei com assinatura de, no mínimo, 1% da população.
  • Veto popular: População veta projeto
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