Questionário de Direito Penal
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Questionário de Direito Penal - Pimentel
1) Tipo penal: é a descrição concreta e exata da conduta proibida, ou seja, do conteúdo da norma. Em resumo, o tipo penal descreve a conduta proibida por lei. Exemplos: Art. 121 "Matar alguém"; Art. 171 "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".
2) Fato típico: é o encaixe perfeito da conduta na descrição legal, ou seja, a perfeita adequação do fato concreto ao tipo penal.
3) Fato atípico: é a falta de encaixe ou correspondência da conduta com o fato descrito no tipo penal. Portanto, o fato atípico não é considerado crime.
4) Elementos do fato típico:
- a) Conduta