## Atos Subsequentes à Penhora e Avaliação de Bens
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Atos Subsequentes à Penhora:
- Intimação do devedor, cônjuge, terceiro proprietário e terceiros credores com direitos reais.
Modificação da Penhora:
- Aumentada: Quando os bens não forem suficientes (após a avaliação).
- Diminuída: Se o bem for mais valioso que o débito.
- Substituição da Penhora: 10 dias após a intimação da penhora, com anuência do credor, ou pode substituir por dinheiro.
Hipóteses Especiais de Penhora:
- Crédito do Devedor: Deve intimar o devedor do executado.
- Penhora no Rosto dos Autos: É a penhora que se procede dentro da ação que está sendo promovida pelo executado, a fim de que o exequente dele se garanta ou traga a seu proveito o resultado que obtiver na ação em curso, quando também liquidada pela execução.