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Conceitos Fundamentais de Direito Penal

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Fontes e Interpretação da Lei Penal

Fontes do Direito Penal

Materiais: Referem-se ao órgão encarregado de criar a norma penal (a União).

Formais: Modo como o Direito Penal se exterioriza. Podem ser:

  • Imediata: A lei, que proíbe a conduta.
  • Mediata: Os costumes e os princípios gerais do direito.

Interpretação da Lei Penal

Quanto às fontes:

  • Legislativa: Realizada pelo próprio legislador.
  • Doutrinária: Realizada pelos estudiosos do direito.
  • Judicial (ou Jurisprudência): Realizada pelos juízes e tribunais na aplicação da lei.

Quanto aos meios:

  • Gramatical: Analisa o sentido literal das palavras.
  • Sistemática: Analisa a norma em conjunto com todo o ordenamento jurídico.
  • Histórica: Busca a vontade do legislador na época da criação da lei.

Quanto

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Petição Inicial: Requisitos e Procedimentos no CPC

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1. Introdução à Petição Inicial

Para que a atividade jurisdicional contenciosa (composição de lide) seja exercida, é necessário que o interessado a provoque, pois prevalece o princípio da inércia.

A petição inicial é o instrumento pelo qual o interessado invoca a atividade jurisdicional, fazendo surgir o processo. Nela, o interessado formula sua pretensão, limitando a atividade jurisdicional, pois o juiz não pode proferir sentença de natureza diversa da pedida, nem condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi demandado.

2. Requisitos da Petição Inicial (Art. 282 do CPC)

A) Indicação do Juiz ou Tribunal

A petição inicial é dirigida ao Estado, pois a ele é formulada a tutela jurisdicional.

Se o juízo... Continue a ler "Petição Inicial: Requisitos e Procedimentos no CPC" »

Estelionato e Receptação: Análise Doutrinária

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Estelionato (Induzir ou Manter Pessoa em Erro)

Sujeito passivo:

  • 1. Pessoa certa e determinada (senão será crime contra a economia popular);
  • 2. Pessoa com mínimo discernimento (senão será abuso de incapazes);
  • 3. Caso do ébrio, será crime de furto.

Artifício: fraude no sentido material.

ArdIL: fraude no sentido imaterial, visa excitação no espírito da vítima.

Engodo: meio apto a enganar (tem que ser idôneo - critério são as circunstâncias pessoais da vítima).

Só há estelionato se um obtém a vantagem ilícita e o outro tem um prejuízo.

Caso de cheque sem fundo: é estelionato, consumado quando o banco recusa o pagamento.

Meio inidôneo para enganar a vítima: crime será impossível.

Criminoso primário e pequeno valor do prejuízo:... Continue a ler "Estelionato e Receptação: Análise Doutrinária" »

Direito Administrativo: Conceitos, Princípios e Serviços Públicos

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Conceito de Administração Pública

É a atividade desenvolvida pelo Estado ou seus delegados, sob o regime de Direito Público, destinada a atender de modo direto e imediato, necessidades concretas da coletividade. É todo o aparelhamento do Estado para a prestação dos serviços públicos, para a gestão dos bens públicos e dos interesses da comunidade.

Conceito de Direito Administrativo

É o conjunto de normas que regulam a atividade da Administração Pública na sua tarefa de assumir os serviços necessários à promoção do bem comum, sendo que:

  • Pertence ao Direito Público (regula as relações em que surge o interesse público).
  • Tem relações com outros ramos do Direito e com as ciências sociais.

Fontes do Direito Administrativo

O Direito... Continue a ler "Direito Administrativo: Conceitos, Princípios e Serviços Públicos" »

Processo de Execução: Entrega de Coisa, Obrigações e Quantia Certa

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Processo de Execução para a Entrega de Coisa Certa e Incerta

– Coisa Certa

1 - Regime jurídico – Artigos 621 a 628 do CPC disciplinam como a ação deve ser proposta.

2 – Títulos sujeitos – Extrajudiciais (Art. 585 do CPC).

Anotação: Se estiver diante de título judicial (sentença), a execução para coisa certa será específica, e de maneira geral, será diferente.

2.1 – Se a execução tiver por base título judicial, será submetida à execução específica (Art. 461 e seus parágrafos).

3 – Corresponde à obrigação de dar – Natureza real e pessoal.

Anotação: Coisa certa ou incerta, sobre isto recai a obrigação, seja de direito real ou pessoal. Coisa certa gera processo autônomo, com petição inicial de acordo com... Continue a ler "Processo de Execução: Entrega de Coisa, Obrigações e Quantia Certa" »

Vícios do Negócio Jurídico: Nulidade e Anulabilidade

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Quadro Comparativo dos Vícios do Negócio Jurídico

Vício do Negócio Jurídico

Consequência / Prazo

Ação Judicial

Erro Acidental

Indenização no máximo

Ação de Perdas e Danos

Erro Substancial

Decadência: 4 anos

Ação Anulatória

Dolo Acidental

Indenização no máximo

Ação de Perdas e Danos

Dolo Substancial

Decadência de 4 anos

Ação Anulatória

Coação Física

Nulo

Ação Declaratória

Coação Moral

4 anos (após cessar a coação)

Ação Anulatória

Estado de Perigo

Decadência de 4 anos

Ação Anulatória

Lesão

Decadência de 4 anos

Ação Anulatória

Fraude Contra Credores

Decadência de 4 anos

Ação Pauliana

Simulação

Nulo

Ação Declaratória


Nulidade Absoluta do Negócio Jurídico

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

  1. celebrado por pessoa
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Prisão e Alienação Antecipada de Bens no Processo Penal

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Disposições sobre Prisão e Procedimentos Cautelares

Art. 289 - Prisão de Acusado Fora da Jurisdição

Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado.

§ 1º Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança, se arbitrada.

§ 2º A autoridade a quem se fizer a requisição tomará as precauções necessárias para averiguar a autenticidade da comunicação.

§ 3º O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida.... Continue a ler "Prisão e Alienação Antecipada de Bens no Processo Penal" »

Aspectos Essenciais da Falência na LRE

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A Falência é a execução concursal do devedor empresário insolvente.

Natureza Jurídica

A natureza jurídica da falência é processual, com conceitos materiais.

Recursos Cabíveis (Art. 100 da LRE)

Da decisão que decreta a falência cabe agravo de instrumento.

Da sentença que julga a improcedência do pedido de falência cabe apelação.

Quem Não Pode Falir

  • Sociedade Simples
  • Cooperativa

Empresário Rural vs. Produtor Rural

O Empresário Rural devidamente registrado (registro constitutivo) pode ser réu em processo de falência.

O Produtor Rural (pessoa física ou equiparada sem registro de empresário) não se sujeita ao regime falimentar.

Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

O regime da falência não se aplica a empresas públicas... Continue a ler "Aspectos Essenciais da Falência na LRE" »

Relaxamento de Prisão em Flagrante: Modelo de Petição

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG





Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, CPF _____, portador da cédula de identidade nº:______________ - SSPMG, residente na rua _______________, assistido pelo Defensor Público abaixo assinado, nos termos do art. 45, inciso VII, da Lei Complementar Estadual 65 de 16 de janeiro de 2003 e do art. 16, b), da Lei Federal 1060 de 05 de fevereiro de 1950, vem à presença de Vossa Excelência, mui respeitosamente, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no art. 5º, inciso LXV, da Constituição da República Federativa do Brasil, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I. Dos Fatos

(Narrar de forma circunstanciada como

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Lei 12.403/2011: Prisão Preventiva e Medidas Cautelares

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O Código de Processo Penal, Decreto-Lei nº 3.689/1941, entrou em vigor em 1942, tendo completado, em 2011, quase 80 anos. Quando comemorava seus 46 anos, foi promulgada a Constituição Federal de 1988, diploma máximo do ordenamento jurídico, cujas normas conformam, obrigatoriamente, toda legislação. A partir da última década, seguiram-se diversas leis com o objetivo de atualizar o código processual, como a Lei nº 10.258/01, que alterou dispositivos relativos à prisão especial, a Lei nº 10.792/03, referente ao interrogatório no processo penal e as Leis nº 11.689, 11.690 e 11.719, todas de 2008, modificando, respectivamente, o procedimento do júri e o procedimento comum, em especial quanto à produção das provas.

Na edição... Continue a ler "Lei 12.403/2011: Prisão Preventiva e Medidas Cautelares" »