Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Resposta à Acusação: Furto Qualificado e Princípio da Insignificância

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO.

Processo sob o nº XXXX.XXXX.XXXX

A justiça só vive da prova. Só o arbítrio se alimenta do monstro da presunção. A dúvida é a certeza dos loucos. Estes são julgados, não julgam. (Sousa Neto).

(NOME DO INDICIADO), naturalidade, estado civil, profissão, portador do Registro Geral sob o nº desconhecido e inscrito no CPF sob o nº desconhecido, filiação (NOMES DOS PAIS), residente e domiciliado na (ENDEREÇO COMPLETO), nos autos da AÇÃO PENAL em epígrafe, que move em seu desfavor o Ministério Público, vem à presença de Vossa Excelência, por seu Defensor, que esta subscreve, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro no artigo... Continue a ler "Resposta à Acusação: Furto Qualificado e Princípio da Insignificância" »

Provas no Processo Penal: Teoria Geral e Aplicação

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CONCEITO DE PROVA

Provar é, antes de tudo, estabelecer a existência da verdade; e as provas são os meios pelos quais se procura estabelecê-la. Entende-se, também, por prova, os elementos produzidos pelas partes ou pelo próprio Juiz, visando estabelecer, dentro do processo, a existência de fatos que interessem ao processo, e jamais buscam provar direitos.

Prova, como ensina Moacir Amaral Santos, "é a soma dos fatos produtores da convicção dentro do processo".

A prova, como ensinam os tratadistas, pode ser vista sob dois aspectos:

  • Objetivamente: que é o conjunto de meios ou elementos destinados a demonstrar a existência de fatos alegados no processo;
  • Subjetivamente: que é a própria convicção que o juiz forma sobre a existência desses
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Crimes Contra a Pessoa: Perigo à Vida e Saúde

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Perigo de Contágio Venéreo

Art. 130 – Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.

§ 1º – Se é intenção do agente transmitir a moléstia:

Pena – reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

§ 2º – Somente se procede mediante representação.

O crime qualificado é de perigo com dolo de dano; se a vítima sofrer lesões leves, o agente responderá pelo crime em apreciação (art. 130), pelo fato da pena deste ser maior; se sofrer lesões graves, o agente responderá apenas pelo crime de “lesões corporais graves”.

Contém 3 figuras:

  1. O agente sabe estar contaminado: O dolo é de
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Pedido de Liberdade Provisória - Francenildo da Silva

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Pedido de Liberdade Provisória

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA CAPITAL/RJ

Auto de Prisão em Flagrante nº __

FRANCENILDO DA SILVA, brasileiro, estado civil, empresário, identidade nº __, CPF nº __, residente na rua __, por seu advogado regularmente constituído conforme instrumento de mandato em anexo, encarcerado por força do Auto de Prisão em Flagrante em referência, vem, perante Vossa Excelência, requerer a sua LIBERDADE PROVISÓRIA.

Com base no art. 310, III, do CPP, alegando o seguinte:

  1. DOS FATOS
  2. DO DIREITO
  3. DA AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO
    1. Pela garantia da ordem pública e econômica: A decisão que decretou a prisão do empresário não tece sólida consideração a respeito da necessidade
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Lei de Execução Penal (LEP): Resumo e Princípios

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12 de fevereiro de 2014

Lei nº 7.210, de 11/07/1984: Lei de Execução Penal (LEP)

Conceito de Execução Penal (Art. 1º da LEP)

A execução penal tem como objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

  • O mérito no processo de conhecimento criminal envolve sempre a materialidade e a autoria do delito.
  • A execução penal é uma fase distinta do processo de conhecimento.

Tipos de pena: privativa de liberdade (regime fechado, semiaberto e aberto), restritiva de direitos e multa.

Para que haja uma execução penal, é necessária uma sentença criminal transitada em julgado.

Fases do Processo Penal

Pressuposto: Sentença criminal transitada... Continue a ler "Lei de Execução Penal (LEP): Resumo e Princípios" »

Prescrição e Decadência no Direito Penal: Análise Detalhada

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Diferenças entre Prescrição e Decadência

PrescriçãoDecadência
Ocorre antes ou depois do trânsito em julgado.Ocorre antes de iniciada a ação penal privada ou pública condicionada à representação.
Abrange todos os crimes, independentemente da ação penal.Prazo de 6 meses a contar do descobrimento da autoria delitiva.
O prazo varia com a pena máxima do crime.Atinge o direito de ação, impossibilitando o Estado de punir.
Atinge o direito do Estado de punir, instituto de direito material.Instituto híbrido (penal e processo penal).

Prescrição da Pretensão Punitiva vs. Prescrição da Pretensão Executória

A prescrição da pretensão punitiva ocorre antes do trânsito em julgado da sentença condenatória e é a perda, em face do decurso... Continue a ler "Prescrição e Decadência no Direito Penal: Análise Detalhada" »

Conceitos Fundamentais de Direito Constitucional e Civil

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Constituição Federal: Conceito e Histórico

Conceito: Considerada a lei fundamental de uma Nação, seria, então, a organização dos seus elementos essenciais: um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias; em síntese, é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado.

Origens das Constituições Brasileiras

O Brasil já teve 7 Constituições, incluindo a atual de 1988.

Características das Constituições Brasileiras

  • CF 1824

    • Autocrática: Liberal
    • Governo Monárquico: vitalício e hereditário;
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Institutos Chave do Direito Penal Português

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Dolo Alternativo

Dolo, em sentido técnico penal, é a vontade de uma ação orientada à realização de um delito, ou seja, é o elemento subjetivo que concretiza os elementos do tipo. O crime é considerado doloso quando o agente prevê objetivamente o resultado e tem intenção de produzir esse resultado ou assume o risco de produzi-lo.

O dolo alternativo verifica-se quando o agente deseja, indistintamente, um ou outro resultado previstos como possíveis. É o caso do sujeito que atira contra outra pessoa, com propósito de matar ou ferir. Em caso de dolo alternativo, o agente responderá sempre pelo resultado mais grave (no exemplo, responderá por homicídio consumado ou tentado, dependendo do resultado efetivo, mas a imputação considerará... Continue a ler "Institutos Chave do Direito Penal Português" »

Atos Jurídicos: Classificação, Elementos e Modalidades

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Atos Jurídicos: Classificação e Conceitos

Os atos jurídicos são manifestações de vontade que produzem efeitos no mundo do direito. Eles podem ser classificados de diversas formas, conforme sua natureza e finalidade.

Tipos de Atos

  • Ato de Disposição: É aquele que transcende a mera administração patrimonial. Ex: Comerciante que vende seu ponto comercial.
  • Ato de Administração: São aqueles que se restringem à mera administração pública ou privada. Ex: Licitações e concursos públicos.

Atos Constitutivos e Declaratórios

  • Atos Constitutivos: A administração pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. Ex: Permissões e autorizações.
  • Atos Declaratórios: A administração pública apenas reconhece um direito do administrado,
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Direito Constitucional: Conceitos e Princípios

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1. Qual o conceito de constitucionalismo e de constituição?

Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado e à formação dos poderes públicos. A Constituição individualiza os órgãos competentes para a edição de normas jurídicas, legislativas ou administrativas. Constitucionalismo trata-se de um movimento político, ideológico e jurídico que tem como escopo estabelecer regimes constitucionais.

2. A que ramo do direito pertence o Direito Constitucional?

É o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. O Direito Constitucional é destacado por ser fundamentado na organização e no funcionamento do Estado.

3.

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