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Lavagem de Capitais e Crimes de Trânsito no Brasil: Análise da Lei 9.613/98 e do CTB

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Lavagem de Capitais (Lei 9.613/98)

Especialização do Direito

- Criminalidade econômica (Direito Penal Econômico)

Necessidade de Criação de Delito Autônomo

- Íntima conexão com o tráfico internacional de drogas.

Origem da Expressão "Lavagem de Dinheiro"

  • China (3000 anos atrás): Técnicas parecidas com as atuais.
  • EUA (anos 20/30): "Gangsters", tráfico, redes de lavanderia, prostituição, jogos ilegais.

Coordenação de Políticas Internacionais

- O crime de lavagem de capitais é, por essência, um crime derivado, porque sua configuração depende da existência de um crime antecedente.

Geração de Leis de Lavagem de Capitais

  • 1ª Geração: Crime antecedente: Tráfico ilícito de entorpecentes.
  • 2ª Geração: Além do tráfico, outros crimes
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Resumo de Direito Penal: Crimes contra a Paz e Fé Pública

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03/05/2016 - Crimes contra a Paz Pública

Artigo 286: Incitação ao Crime

  • 1. Bem Jurídico: A paz pública.
  • 2. Sujeitos: Ativo (qualquer pessoa); Passivo (a coletividade).
  • 3. Tipo Objetivo: Incitar (induzir, provocar, estimular). Obs: Incitação à prática de contravenções ou atos imorais não configuram este crime. A incitação deve ocorrer de forma pública, atingindo número indeterminado de pessoas.
  • 4. Tipo Subjetivo: Dolo.
  • 5. Consumação e Tentativa: Consumação ocorre com o estímulo a número indeterminado de pessoas. Tentativa é admissível.

Artigo 287: Apologia de Crime ou Criminoso

  • 1. Bem Jurídico: A paz pública.
  • 2. Sujeitos: Passivo (coletividade); Ativo (qualquer pessoa).
  • 3. Tipo Objetivo: Fazer apologia, exaltar ou elogiar fato
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Elementos, Modalidades da Culpa e Crime Preterdoloso

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Elementos da Culpa no Direito Penal

A conduta no crime culposo é voluntária, ou seja, o agente pratica essa conduta porque quer; a conduta sempre será voluntária.

Resultado

É a modificação do mundo exterior. No crime culposo, o resultado é involuntário, pois o agente não assume o risco de produzi-lo. O resultado é obrigatório, não existe crime culposo sem resultado. No crime culposo, a conduta também é finalística e lícita.

Nexo de Causalidade

Funciona da mesma forma que em outros crimes, com a única diferença de que o resultado é involuntário.

Tipicidade

O dolo no Código Penal (CP) é a regra, enquanto a culpa é a exceção. Por ser exceção, a culpa deve ser expressa; se o artigo da lei não a deixar expressa, não existe... Continue a ler "Elementos, Modalidades da Culpa e Crime Preterdoloso" »

Direito Falimentar: Impugnação e Quadro Geral de Credores

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Art. 17. Da decisão judicial sobre a impugnação caberá agravo.

Parágrafo único. Recebido o agravo, o relator poderá conceder efeito suspensivo à decisão que reconhece o crédito ou determinar a inscrição ou modificação do seu valor ou classificação no quadro-geral de credores, para fins de exercício de direito de voto em assembleia-geral.

Art. 18. O administrador judicial será responsável pela consolidação do quadro-geral de credores, a ser homologado pelo juiz, com base na relação dos credores a que se refere o Art. 7º, § 2º, desta Lei e nas decisões proferidas nas impugnações oferecidas.

Parágrafo único. O quadro-geral, assinado pelo juiz e pelo administrador judicial, mencionará a importância e a classificação... Continue a ler "Direito Falimentar: Impugnação e Quadro Geral de Credores" »

Tutela de Interesses Difusos e Coletivos: Conceitos e Ações

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Introdução à Tutela de Direitos Difusos e Coletivos

A tutela dos direitos difusos é tradicionalmente ligada ao meio ambiente natural. Isso é uma decorrência da novidade que é o direito difuso no Brasil, de tradição individualista, pois tem sua estrutura jurídica fundada no Direito Romano.

Art. 81 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O Art. 81 do CDC define as categorias de interesses transindividuais:

  • Direitos Difusos: Interesses ou direitos transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
  • Direitos Coletivos: Interesses ou direitos transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com
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Diferenças entre empresa e empresário no Direito Empresarial

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C/C 1 - O novo Código Civil trouxe várias inovações no que diz respeito ao Direito Empresarial e seus princípios. Nesse sentido, com fulcro no novo Código Civil, defina e diferencie ‘empresa’ de ‘empresário’, trazendo as características de cada um.

R: Empresa é o local onde o empresário exerce suas atividades, a empresa é o resultado do investimento do empresário num determinado segmento. Já Empresário é aquele que exerce de forma profissional e organizada a atividade de empresa, o empresário é aquele que investe e administra a empresa.

C/C 2 - Três esteticistas constituíram uma sociedade para explorar em uma clínica no Centro de Salvador, técnicas de preenchimentos faciais e toda uma gama de práticas para rejuvenescimento.... Continue a ler "Diferenças entre empresa e empresário no Direito Empresarial" »

Perícia Judicial e Resolução de Conflitos: Questões Essenciais

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Perícia Judicial e Resolução de Conflitos: Questões Essenciais

Questão 1: Conflitos Sociais e Resolução de Disputas

1. Conflitos em Sociedade e Distorções

Os conflitos em sociedade, às vezes, são necessários para corrigir distorções.

Resposta:

  • D) II - A autodefesa, apesar...
  • III - A arbitragem é forma alternativa.

Questão 2: Heterocomposição e Solução de Conflitos

2. Heterocomposição: Conceito e Aplicação

A heterocomposição é uma forma de solução, onde um terceiro, como um juiz ou, alternativamente, outro terceiro, resolve o conflito com base na realidade do fato.

Questão 3: Desafios na Busca da Realidade Fática

3. A Realidade Fática e o Desafio Judicial

A busca da realidade fática mostra-se como o maior desafio para que

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Revisão para Prova - Direito Processual Civil I

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4º Semestre - 23/09/2015

Professora Silvia Carolina R. Gougeon Alves

1) (CESGRANRIO - Caixa - Advogado - 2012) Quando o sistema processual permite a adequação do número de litisconsortes no processo, por decisão fundamentada do Juiz, essa norma aplica-se ao litisconsórcio:

  • a) unitário
  • b) uniforme
  • c) compulsório
  • d) facultativo
  • e) ulterior

2) (CESPE - TJ-RR - Analista - Processual - 2012) De acordo com o CPC, quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, os prazos para contestar e recorrer serão contados em dobro, prerrogativa esta que não se estende às demais manifestações nos autos.

( ) Certo    ( ) Errado

3) (FCC - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área Judiciária - 2011) Numa ação ordinária, duzentas... Continue a ler "Revisão para Prova - Direito Processual Civil I" »

Direito Romano: Propriedade, Obrigações e Evolução Histórica

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Não tendo o locatário um direito real e sendo apenas um detentor que possui em nome do locador, só podia demandar o locador pelos danos causados. E o mesmo regime vigorava se a res locada fosse vendida: o comprador, porque estranho à locação, podia afastar o locatário invocando o seu direito de propriedade e este só podia demandar o locador pelos danos causados pela retirada da res locada

Propriedade: Traduz-se nos poderes que o proprietário tem de usar, dispor e usufruir da coisa

Características da propriedade romana:

  • Confinidade: Limitado por um espaço livre não inferior a 5 pés
  • Absorvência: tudo o que está ou se incorpora no fundus pertence ao proprietário do mesmo
  • Imunidade: O fundus não está onerado por quaisquer impostos
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Guia de Direito: Trabalho, Civil, Penal e Administrativo

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Direito do Trabalho

Observação. A lei complementar 146/2016 confere a estabilidade provisória do artigo 10, II, b, do ADCT.

Suspensão x Interrupção do contrato de trabalho

Em ambos, o contrato continua vigente, mas as obrigações principais das partes não são exigíveis (suspensão) ou são apenas parcialmente exigíveis (interrupção). Na suspensão não há trabalho nem remuneração; na interrupção não há trabalho, mas o empregado continua recebendo o salário.

O tempo da suspensão não conta para o efetivo exercício; o da interrupção, em geral, sim. Em ambas, há obrigações acessórias que permanecem e, se violadas, poderão ensejar reivindicação relativa ao contrato.

Exemplos

  • Suspensão – acidente de trabalho, a partir
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