Responsabilidade Ambiental: Administrativa, Civil e Penal
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Responsabilidade Administrativa
Infrações administrativas podem ocorrer em atos contra a fauna (ex: caçar/matar animal nativo por esporte – não há infração se matar para subsistência – ou pescar em época de piracema); contra a flora (ex: desmatar, poda drástica em logradouro público ou produzir queimadas); relativas à poluição (ex: emissão de gases por indústrias ou poluir rios com esgotos e dejetos) e contra o patrimônio cultural (ex: destruir – depredar prédio público – ou pichar – grafitar não é crime).
O processo administrativo inicia com o Auto de Infração Ambiental, que pode ser aplicado por órgãos administrativos federais (IBAMA), estaduais (Polícia Ambiental e CETESB/CBRN) ou municipais (Secretaria... Continue a ler "Responsabilidade Ambiental: Administrativa, Civil e Penal" »