Recursos no Processo Civil Brasileiro
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Apelação: É o recurso cabível contra sentença. Todas as questões resolvidas na fase de conhecimento, cujas decisões não comportem agravo de instrumento e nem estejam preclusas, devem ser levantadas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões. É um recurso ordinário, de primeiro grau, com a petição de interposição dirigida ao próprio juiz prolator da sentença recorrida, contendo os nomes e as qualificações das partes, a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma ou decretação de nulidade e o pedido de nova decisão.
Efeitos da Apelação
- Efeito Suspensivo: Em regra, a apelação tem efeito suspensivo, ou seja, sua interposição suspende a executividade dos efeitos da decisão (formais e materiais)