Conceitos Fundamentais de Direito Penal (CP - Parte Geral)
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Princípio da Legalidade e Lei Penal no Tempo
1. Princípio da Legalidade – Art. 1º, CP
O Princípio da Legalidade é uma garantia constitucional, prevista no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal (CF): “não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal”. Essa mesma previsão encontra-se no art. 1º do Código Penal (CP).
Do Princípio da Legalidade decorrem outros três princípios, quais sejam:
- nullum crimen, nulla poena sine lege previa: Princípio da anterioridade da lei penal. Desse princípio decorre o princípio da irretroatividade da lei penal, ou seja, a lei penal somente poderá atingir fatos ocorridos a partir da sua vigência, jamais atingirá fatos pretéritos;
- nullum crimen, nulla