Pagamento de tributos e créditos tributários
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Pagamento
Art. 157 a 169
Presunção de pagamento
Prova do pagamento. Não há presunção de pagamento no direito tributário, preciso ter a prova do pagamento (documento).
Local de pagamento
Art. 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.
Prazo de pagamento
Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
Tributos indiretos
Permitem pagar o tributo e transferir o ônus a terceiro. (Fenômeno da repercussão) Vai receber quem tem a prova que pagou o indébito, quem sofreu ônus.
Remissão
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