Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Pagamento de tributos e créditos tributários

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Pagamento

Art. 157 a 169

Presunção de pagamento

Prova do pagamento. Não há presunção de pagamento no direito tributário, preciso ter a prova do pagamento (documento).

Local de pagamento

Art. 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.

Prazo de pagamento

Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

Tributos indiretos

Permitem pagar o tributo e transferir o ônus a terceiro. (Fenômeno da repercussão) Vai receber quem tem a prova que pagou o indébito, quem sofreu ônus.

Remissão

Perdão... Continue a ler "Pagamento de tributos e créditos tributários" »

Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela Antecipada

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**EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO...**

**NOME DA PARTE**, brasileira, solteira, profissão, portadora do RG sob o nº ..., inscrita no CPF sob o nº ..., residente e domiciliada na (Endereço completo com o CEP), vem, por seu advogado, nos autos da Ação... Em trâmite na ..., processo nº ... que move em face de ... brasileiro, solteiro, profissão, portador do RG ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente na (Endereço completo com o CEP), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, não se conformando com a r. Decisão de fl. e com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, interpor

**AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO

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Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos: Ação Civil Pública e Coisa Julgada

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Os direitos difusos são transindividuais, indivisíveis, com titulares indetermináveis.

Exemplo de direito difuso: A construção do condomínio “Village Sur Mer”, com edifício de 19 andares, Praia da Enseada, Guarujá, ofende proteção à área de preservação permanente de 30 metros ao longo de curso d'água e o Morro do Tejereba, maciço florestal com remanescentes da Mata Atlântica. Em decisão de 29 de março de 2012, o TJSP  determinou a suspensão dos alvarás e licenças de construção até o julgamento da apelação.

Não é possível definir os titulares (EX: proteção de patrimônio público – bem de todos).

Os direitos coletivos são transindividuais, indivisíveis, com titulares baseados em grupos ou categorias (classe

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Ações Possessórias e Outros Procedimentos Especiais no CPC

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Ações Possessórias

O CPC trata das ações possessórias no capítulo 3 dos procedimentos especiais: arts. 554 e seguintes.

Fungibilidade das Ações Possessórias

O art. 554, caput, do CPC estabelece que será lícito ao juiz conceder uma tutela possessória diversa daquela expressamente pedida pelo autor. Trata-se da fungibilidade das ações possessórias. É claro que o juiz fica adstrito aos pedidos formulados pelo autor na inicial, contudo, em respeito ao princípio da congruência somado ao princípio da economia processual, o juiz poderá aproveitar a ação originariamente postulada.

Ex.: em decorrência da turbação da posse, o autor ingressa com uma ação de manutenção de posse. Diante da demora do sistema processual, o réu ingressa... Continue a ler "Ações Possessórias e Outros Procedimentos Especiais no CPC" »

Ação Popular e Instrumentos de Defesa Ambiental

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Ação Popular:

Legitimidade Ativa; Legitimidade Passiva. Artigo 6°: A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no artigo 1°, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado. Ilegalidade/Ilegitimidade do Ato Administrativo: Artigo 1°: qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União. Artigo 2°: São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: incompetência, vicio de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos; desvio de finalidade. Ato Lesivo/Ato Ilegal: O ato,... Continue a ler "Ação Popular e Instrumentos de Defesa Ambiental" »

Suspensão Condicional e Tribunal do Júri

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Suspensão Condicional do Processo

Generalidades

  • Transação processual – O autor desiste da persecução da condenação e o réu, sem discutir sua responsabilidade, se submete ao cumprimento de determinadas condições.

Cabimento

  • Qualquer crime ou contravenção com pena mínima, em abstrato, de 1 ano, consideradas as causas de aumento ou diminuição de pena.
  • Não se aplica aos crimes de competência da justiça militar, nem aos crimes de violência doméstica ou familiar contra a mulher (Lei 11.340/2006).
  • Discute-se a aplicabilidade aos crimes de ação privada.
  • No concurso de crimes, a soma das penas (ou o aumento mínimo, no caso de concurso formal) deve ser inferior a 1 ano.
  • No concurso de agentes, deve ser analisado o cabimento do benefício
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Direito das Obrigações: Estrutura e Classificação

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Obrigações: Uma obrigação vincula apenas as partes, credor e devedor. É oriunda de ato ilícito, contrato ou declaração unilateral de vontade. O direito obrigacional vincula os sujeitos diretamente. O direito real vincula os sujeitos ao objeto diretamente. Ex: propriedade. O direito obrigacional é relativo, porque só diz respeito às partes. O direito real é absoluto, porque é um direito constituído e todos têm que respeitar. O direito obrigacional é transitório. O direito real é perpétuo.

Estrutura da Obrigação

Sujeitos: credor e devedor (credor: para quem se paga; devedor: quem paga).

Vínculo: débito e responsabilidade (relação que há entre credor e devedor). Débito é a dívida em si e responsabilidade: se não for... Continue a ler "Direito das Obrigações: Estrutura e Classificação" »

Teoria Geral do Processo: Princípios e Conceitos

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Teoria Geral do Processo – 23/02/2011

Pretor – Deixa de existir a autotutela.

Autocomposição

Instituto da autocomposição

Não existe autotutela e entra a autocomposição.

  • Na autocomposição – A 3ª pessoa é quem faz a interferência.

No passado:

  • Desistência – Direito de ação.
  • Renúncia – Não oferece nenhum tipo de resistência (revelia/ausência de defesa).
  • Transação – Transigir, firmar acordos.

Ver hebrio – Incapaz (quem não goza mais de condições mentais).

  • Direito Material e Direito Processual – Norma de direito material que cria, modifica e extingue relações jurídicas. Ex.: Código Civil, Código Penal, Código de Defesa do Consumidor, CLT.
  • Direito Processual – Normas que irão verificar/regular a tramitação de
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Aspectos Jurídicos da Falência: Conceitos e Efeitos

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13.Desasimiento. Conceito e precedente jurídico.
Artigo 64 regula a representação específica e do administrador na propriedade e interesses envolvidos na falência não, afirmando que:
declaração pronunciada de falência, o falido é inibida de administração completa de todos os bens presentes, exceto aqueles que são inalienáveis.
O destacamento não transferir a propriedade dos bens do falido pára os seus credores, mas apenas o poder de eliminá-los e até mesmo pagar os seus empréstimos.
O efeito imediato da falência é chamado desapego.
Decidido pelo legislador que a conseqüência direta da abertura do concurso, mediante a promulgação da presente sentença, imediatamente passou a privar o falido de seu direito de administrar

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Justiça do Trabalho: Estrutura, Competência e Órgãos

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Unidade II: Justiça do Trabalho

1. Evolução Legislativa

  • Decreto-Lei n.º 1.237, de 02/05/1939: criou a Justiça do Trabalho (então, estruturada em Juntas de Conciliação e Julgamento e Conselhos Regionais do Trabalho);
  • Decreto-Lei n.º 9.797, de 09/09/1946: transformou os Conselhos Regionais do Trabalho em Tribunais Regionais do Trabalho; deu aos Presidentes de JCJs e aos Juízes Vogais a denominação de Juízes do Trabalho e representantes classistas, respectivamente;
  • Constituição Federal de 1946, art. 94: a Justiça do Trabalho passou a ser reconhecida como órgão do Poder Judiciário.

2. Peculiaridades da Organização Judiciária Trabalhista

  • Inexistência de entrâncias;
  • Inexistência de tribunais de alçada;
  • Inexistência, na primeira
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