Prazos, Pareceres e Direitos no Processo Administrativo
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Art. 40. Arquivamento por Não Atendimento de Solicitação
Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.
Art. 41. Intimação de Provas e Diligências
Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.
Art. 42. Prazo para Emissão de Parecer Consultivo
Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.... Continue a ler "Prazos, Pareceres e Direitos no Processo Administrativo" »