Filiação: Conceito, Tipos e Ações Legais
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Filiação
Definição: Filiação é a relação de parentesco consanguíneo, em primeiro grau e em linha reta, que liga uma pessoa àquelas que a geraram, ou a receberam como se tivessem gerado (Prof. Silvio Rodrigues, PLT pag. 318).
Art. 227, § 6º - CF - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Antes da promulgação do atual Código Civil, havia uma série de denominações para os filhos:... Continue a ler "Filiação: Conceito, Tipos e Ações Legais" »