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Aborto e Lesão Corporal: Conceitos e Implicações Legais

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Aborto (124 a 128)

Conceito: O aborto é a interrupção violenta e ilegítima da gravidez, resultando na eliminação de um feto imaturo, dentro ou fora do útero materno.

O crime de aborto é uma exceção à Teoria Monista quando cometido com o consentimento da gestante e praticado por um terceiro. Na teoria monista, várias pessoas respondem por um único crime, cada uma dentro da sua culpabilidade.

O aborto pode ocorrer das seguintes maneiras:

Natural: É a interrupção espontânea da gravidez. Exemplo: o organismo da mulher, por questões patológicas, elimina o feto.

Acidental: É a interrupção da gravidez provocada por traumatismos. Exemplo: choques e quedas. Não há crime.

Criminoso: É a interrupção dolosa da gravidez.

Legal ou Permitido:

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Conceitos Fundamentais de Direito Penal

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Fontes e Interpretação da Lei Penal

Fontes do Direito Penal

Materiais: Referem-se ao órgão encarregado de criar a norma penal (a União).

Formais: Modo como o Direito Penal se exterioriza. Podem ser:

  • Imediata: A lei, que proíbe a conduta.
  • Mediata: Os costumes e os princípios gerais do direito.

Interpretação da Lei Penal

Quanto às fontes:

  • Legislativa: Realizada pelo próprio legislador.
  • Doutrinária: Realizada pelos estudiosos do direito.
  • Judicial (ou Jurisprudência): Realizada pelos juízes e tribunais na aplicação da lei.

Quanto aos meios:

  • Gramatical: Analisa o sentido literal das palavras.
  • Sistemática: Analisa a norma em conjunto com todo o ordenamento jurídico.
  • Histórica: Busca a vontade do legislador na época da criação da lei.

Quanto

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Petição Inicial: Requisitos e Procedimentos no CPC

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1. Introdução à Petição Inicial

Para que a atividade jurisdicional contenciosa (composição de lide) seja exercida, é necessário que o interessado a provoque, pois prevalece o princípio da inércia.

A petição inicial é o instrumento pelo qual o interessado invoca a atividade jurisdicional, fazendo surgir o processo. Nela, o interessado formula sua pretensão, limitando a atividade jurisdicional, pois o juiz não pode proferir sentença de natureza diversa da pedida, nem condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi demandado.

2. Requisitos da Petição Inicial (Art. 282 do CPC)

A) Indicação do Juiz ou Tribunal

A petição inicial é dirigida ao Estado, pois a ele é formulada a tutela jurisdicional.

Se o juízo... Continue a ler "Petição Inicial: Requisitos e Procedimentos no CPC" »

Estelionato e Receptação: Análise Doutrinária

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Estelionato (Induzir ou Manter Pessoa em Erro)

Sujeito passivo:

  • 1. Pessoa certa e determinada (senão será crime contra a economia popular);
  • 2. Pessoa com mínimo discernimento (senão será abuso de incapazes);
  • 3. Caso do ébrio, será crime de furto.

Artifício: fraude no sentido material.

ArdIL: fraude no sentido imaterial, visa excitação no espírito da vítima.

Engodo: meio apto a enganar (tem que ser idôneo - critério são as circunstâncias pessoais da vítima).

Só há estelionato se um obtém a vantagem ilícita e o outro tem um prejuízo.

Caso de cheque sem fundo: é estelionato, consumado quando o banco recusa o pagamento.

Meio inidôneo para enganar a vítima: crime será impossível.

Criminoso primário e pequeno valor do prejuízo:... Continue a ler "Estelionato e Receptação: Análise Doutrinária" »

Direito Administrativo: Conceitos, Princípios e Serviços Públicos

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Conceito de Administração Pública

É a atividade desenvolvida pelo Estado ou seus delegados, sob o regime de Direito Público, destinada a atender de modo direto e imediato, necessidades concretas da coletividade. É todo o aparelhamento do Estado para a prestação dos serviços públicos, para a gestão dos bens públicos e dos interesses da comunidade.

Conceito de Direito Administrativo

É o conjunto de normas que regulam a atividade da Administração Pública na sua tarefa de assumir os serviços necessários à promoção do bem comum, sendo que:

  • Pertence ao Direito Público (regula as relações em que surge o interesse público).
  • Tem relações com outros ramos do Direito e com as ciências sociais.

Fontes do Direito Administrativo

O Direito... Continue a ler "Direito Administrativo: Conceitos, Princípios e Serviços Públicos" »

Guia Completo: Guarda, Tutela e Curatela no Direito Civil

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Regulamentação de Guarda e Visita

O objetivo da regulamentação de guarda e visita é espelhar, da forma mais próxima possível, a ideia da guarda compartilhada (onde as decisões são tomadas em comum acordo), promovendo uma convivência harmoniosa. Assim, estabelece-se o direito à guarda (poder familiar) a um dos genitores e o direito de visita ao outro, conforme estipulado pelo juiz. Antigamente, levava-se em conta a relação entre pai e filho baseada na relação dos pais; hoje, considera-se unicamente o melhor interesse da criança.

Tipos de Guarda

  • Guarda Unilateral/Exclusiva: Quando apenas uma pessoa é detentora da guarda (poder familiar), restando à outra o direito de visita. O genitor sem a guarda possui poderes limitados, não
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Processo de Execução: Entrega de Coisa, Obrigações e Quantia Certa

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Processo de Execução para a Entrega de Coisa Certa e Incerta

– Coisa Certa

1 - Regime jurídico – Artigos 621 a 628 do CPC disciplinam como a ação deve ser proposta.

2 – Títulos sujeitos – Extrajudiciais (Art. 585 do CPC).

Anotação: Se estiver diante de título judicial (sentença), a execução para coisa certa será específica, e de maneira geral, será diferente.

2.1 – Se a execução tiver por base título judicial, será submetida à execução específica (Art. 461 e seus parágrafos).

3 – Corresponde à obrigação de dar – Natureza real e pessoal.

Anotação: Coisa certa ou incerta, sobre isto recai a obrigação, seja de direito real ou pessoal. Coisa certa gera processo autônomo, com petição inicial de acordo com... Continue a ler "Processo de Execução: Entrega de Coisa, Obrigações e Quantia Certa" »

Vícios do Negócio Jurídico: Nulidade e Anulabilidade

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Quadro Comparativo dos Vícios do Negócio Jurídico

Vício do Negócio Jurídico

Consequência / Prazo

Ação Judicial

Erro Acidental

Indenização no máximo

Ação de Perdas e Danos

Erro Substancial

Decadência: 4 anos

Ação Anulatória

Dolo Acidental

Indenização no máximo

Ação de Perdas e Danos

Dolo Substancial

Decadência de 4 anos

Ação Anulatória

Coação Física

Nulo

Ação Declaratória

Coação Moral

4 anos (após cessar a coação)

Ação Anulatória

Estado de Perigo

Decadência de 4 anos

Ação Anulatória

Lesão

Decadência de 4 anos

Ação Anulatória

Fraude Contra Credores

Decadência de 4 anos

Ação Pauliana

Simulação

Nulo

Ação Declaratória


Nulidade Absoluta do Negócio Jurídico

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

  1. celebrado por pessoa
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Prisão e Alienação Antecipada de Bens no Processo Penal

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Disposições sobre Prisão e Procedimentos Cautelares

Art. 289 - Prisão de Acusado Fora da Jurisdição

Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado.

§ 1º Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança, se arbitrada.

§ 2º A autoridade a quem se fizer a requisição tomará as precauções necessárias para averiguar a autenticidade da comunicação.

§ 3º O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida.... Continue a ler "Prisão e Alienação Antecipada de Bens no Processo Penal" »

Aspectos Essenciais da Falência na LRE

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A Falência é a execução concursal do devedor empresário insolvente.

Natureza Jurídica

A natureza jurídica da falência é processual, com conceitos materiais.

Recursos Cabíveis (Art. 100 da LRE)

Da decisão que decreta a falência cabe agravo de instrumento.

Da sentença que julga a improcedência do pedido de falência cabe apelação.

Quem Não Pode Falir

  • Sociedade Simples
  • Cooperativa

Empresário Rural vs. Produtor Rural

O Empresário Rural devidamente registrado (registro constitutivo) pode ser réu em processo de falência.

O Produtor Rural (pessoa física ou equiparada sem registro de empresário) não se sujeita ao regime falimentar.

Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

O regime da falência não se aplica a empresas públicas... Continue a ler "Aspectos Essenciais da Falência na LRE" »