Jurisdição: Conceitos e Princípios Fundamentais
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Jurisdição: É o exercício da função jurisdicional, que é a função típica do Poder Judiciário na aplicação das normas ao caso concreto.
Poder: Imposição do Poder Judiciário por conta da soberania estatal.
Função: Expressa o encargo que têm os órgãos estatais buscando promover a pacificação dos conflitos de forma justa através do processo.
Atividade: É o complexo de atos dos juízes.
Caráter Substitutivo: O Estado substitui as partes para resolução de seus conflitos e isso só será obrigatório no caso dos bens indisponíveis, em regra, nos conflitos penais. É o jus puniendi do Estado.
Escopo Jurídico: É a pacificação social e a aplicação da norma de direito material e resolução do caso concreto.
Lide: É uma pretensão... Continue a ler "Jurisdição: Conceitos e Princípios Fundamentais" »