Competência no Processo Penal: Domicílio e Naturezas
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2 – Competência pelo Domicílio ou Residência do Réu
É um critério subsidiário, só será utilizado se desconhecido for o local da infração penal.
- Réu com duas ou mais residências: local onde o primeiro juiz tomar conhecimento do fato.
- Réu com residência ignorada ou cujo paradeiro é desconhecido: local onde o primeiro juiz tomar conhecimento do fato.
3 – Competência pela Natureza da Infração
No Brasil, temos duas espécies de justiça:
- Especial: Militar e Eleitoral
- Comum: Federal e Estadual
Justiça Militar
É responsável pelo julgamento dos crimes militares descritos na lei.
Crime Militar
- Próprios: são aqueles previstos no Código Penal Militar e que não encontram paralelo na legislação comum.
- Impróprios: são aqueles previstos