Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Crimes Contra a Administração Pública

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Peculato

Peculato (Art. 312): Crime próprio, material, comissivo, de dano. Admite tentativa.

  • Objeto Material: Dinheiro, valor ou qualquer bem móvel.
  • Tipo Objetivo:
    1. Apropriação indébita (peculato-apropriação).
    2. Desvio (peculato-desvio).
  • Tentativa: Sim.
  • Peculato-furto: Subtrair, valendo-se de sua condição de funcionário.
  • Peculato de uso: Se não for prefeito, responde por improbidade administrativa.
  • Peculato culposo: Por negligência ou imperícia, concorre para a prática de crime de outrem.
  • Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato): Apropriação de bem em razão de erro de terceiro.
  • Peculato "pirataria": Consuma-se com a simples inserção de dados falsos ou exclusão de dados corretos no sistema da Administração.
  • Peculato "hack"
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Conclusão, Cálculos e Pedidos da Reclamação Trabalhista

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VI - Da Conclusão e Cálculos

Diante dos fatos expostos, segue resumo do valor devido pelo Réu:

Índice - Verbas Rescisórias

  • 1 - Saldo de salário
  • 2 - Multa
  • 3 - Aviso prévio indenizado

VII - Dos Pedidos

Diante das considerações expostas, pleiteia a Reclamante a condenação da Reclamada nos seguintes pedidos:

  1. Que seja designada audiência de conciliação ou mediação na forma do previsto no artigo 334 do NCPC;
  2. A citação do Réu para oferecer resposta no prazo legal, sob pena de preclusão, revelia e confissão;
  3. Que seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, devido à difícil situação econômica do autor, que não possui condições de custear o processo sem prejuízo próprio;
  4. Reconhecimento e aplicação do artigo 483
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Revisão Jurídica: Direito Coletivo, Ambiental e LIA

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Direito Coletivo e Defesa do Consumidor

  1. (XX EXAME de Ordem Unificado) - Nas ações coletivas, o efeito da coisa julgada material será:

    Tratando-se de direitos difusos, no caso de improcedência por insuficiência de provas, não faz coisa julgada material, podendo qualquer prejudicado intentar nova ação com os mesmos fundamentos, valendo-se de novas provas.

  2. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores será exercida a título coletivo quando se tratar de interesses ou direitos:

    B) individuais homogêneos, assim entendidos, os decorrentes de origem comum.

  3. O Código de Defesa do Consumidor apresenta, em seu artigo 82, os legitimados para exercer a defesa coletiva dos interesses dos consumidores e das demais vítimas de acidentes de consumo.
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Desconsideração da Personalidade Jurídica e Domicílio Legal

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O que é a Desconsideração da Personalidade Jurídica?

A Desconsideração da Personalidade Jurídica (também conhecida como Disregard Doctrine) ocorre quando os bens dos sócios podem responder pelas dívidas da sociedade. Este instituto é aplicado em casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

O juiz decide, a requerimento da parte ou do Ministério Público (quando lhe couber intervir no processo), que os efeitos de algumas obrigações sejam estendidos aos bens dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

Causas que Caracterizam o Abuso:

  • Desvio de Finalidade: É quando a pessoa jurídica, estabelecida para um fim, exerce outros juntamente, geralmente com o intuito
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Direito Administrativo: Conceitos, Princípios e Estrutura

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Regime Jurídico de Direito Público e Privado

O regime jurídico do Direito Administrativo é de caráter público, ou seja, compreende as normas e leis que regulamentam as funções administrativas do Estado. A Administração Pública está inserida no Poder Executivo, e sua função primordial é a execução da lei, representando a "espada do direito". Sua relação com o Regime Jurídico de Direito Privado reside na distinção fundamental: enquanto o Direito Público rege as relações em que o Estado atua com supremacia (vertical), o Direito Privado trata das relações entre particulares ou entre o Estado e particulares em pé de igualdade (horizontal).

Princípios Constitucionais do Direito Administrativo

Os princípios constitucionais... Continue a ler "Direito Administrativo: Conceitos, Princípios e Estrutura" »

Direito das Coisas: Conceitos e Características

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Direito Real

Direito das coisas é o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Tais coisas são, ordinariamente, do mundo físico, porque sobre elas é que é possível exercer o poder do domínio.

Direito Autoral

Inaplicabilidade do direito das coisas, por se tratar de bem incorpóreo. A compreensão atual do direito real engloba os bens semi-incorpóreos, que são a manifestação concreta dos bens incorpóreos (ex.: sinal de satélite, energia) e se apresentam como se bens corpóreos fossem.

Posse, Propriedade e Direitos Reais Sobre Coisas Alheias

O domínio é suscetível de se dividir em direitos elementares, que constituem em si um direito real. Quando desmembrados... Continue a ler "Direito das Coisas: Conceitos e Características" »

Ausência e Desconsideração da Personalidade Jurídica

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Entendendo o Instituto da Ausência

A ausência ocorre quando uma pessoa desaparece de seu domicílio sem deixar notícias sobre seu paradeiro. O processo divide-se em três fases:

  • Curadoria dos Bens: Ocorre quando o ausente não deixa representante. O juiz nomeia um curador (seguindo a ordem: cônjuge, ascendentes e descendentes) para administrar os bens por um ano (se não houver representante) ou três anos (se houver).
  • Sucessão Provisória: Aberta após a curadoria, os bens são repartidos entre os herdeiros. Cônjuges, ascendentes e descendentes são dispensados de garantia real, enquanto herdeiros colaterais devem prestar garantia (hipoteca ou penhor). Frutos e rendimentos podem ser retidos pelos herdeiros necessários; outros devem capitalizar
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Guia Prático de Recursos e Ações no Processo Civil

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Agravo Interno

Cabimento: Cabível em decisão monocrática proferida pelo relator.

Processamento:

  • I – Primeiro será dirigido ao relator.
  • II – O relator intimará o agravado para contrarrazoar em 15 dias.
  • III – O relator faz o juízo de admissibilidade.
  • IV – Caso o relator não se retrate, enviará a matéria ao órgão colegiado.

Agravo em REsp e RE

Cabimento: Quando for negado seguimento ao REsp ou RE.

Procedimento:

  • I – Será interposto ao tribunal de origem.
  • II – O agravado será intimado e tem 15 dias para contrarrazoar.
  • III – Ao receber o agravo e as contrarrazões, o juízo pode se retratar.
  • IV – Em caso de não retratação, os autos serão enviados ao tribunal superior competente, onde será processado de acordo com o regimento
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Modelo de Razões de Recurso de Apelação Cível

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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO...

RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO

Autos de n.º: ...

Apelante: ...

Apelado: ...

Órgão julgador a quo: Juízo de Direito da ... Vara ... de CIDADE...

Colenda Câmara,

Eminentes Desembargadores:

I. SÍNTESE FÁTICA

(Apresentar uma breve exposição fática do que ocorreu nos autos até o presente momento, com especial relevo ao conteúdo da sentença)

Trata-se, na origem, de ação de ..., em que se postulou a .... Citado, o Apelado apresentou... O juízo a quo proferiu a sentença...

Respeitosamente, não há como se conformar o Apelante com os termos da r. sentença, razão pela qual se interpõe o presente recurso de apelação, meio processual capaz de corrigir errores in procedendo e in judicando, nos seguintes... Continue a ler "Modelo de Razões de Recurso de Apelação Cível" »

Agravo de Instrumento: Tutela Antecipada em Ação Indenizatória

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Da Necessidade da Tutela Antecipada

A tutela antecipada, neste caso, faz-se necessária, visto que, a cada dia sem o amparo vital, a agravante sofre um dano crescente. Portanto, a demora no resultado desta lide poderá acarretar danos de difícil reparação, já que o agravado demonstrou desinteresse em auxiliar a agravante até o momento.

Das Razões Recursais

Trata-se de necessidade de urgência na reparação pelos danos causados pelo agravado. Apresentamos os requisitos para a concessão da tutela antecipada, restando amplamente comprovado o nexo causal entre o dano sofrido pela agravante e o agravado, responsável pelo acidente. Portanto, o agravado tem o dever de indenizar, razão pela qual foi requerido o ressarcimento pelos danos materiais... Continue a ler "Agravo de Instrumento: Tutela Antecipada em Ação Indenizatória" »