Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Contratos: Comissão, Compra e Venda, Depósito e Locação

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Comissão: Oneroso, bilateral, não solene, consensual, personalíssimo. É celebrado entre o comitente e o comissário. É uma autorização do comitente para que o comissário realize atos ou negócios que o favoreçam, mediante a percepção de remuneração. O comissário, entretanto, não age em nome do comitente, mas em seu próprio nome, celebrando com terceiros um contrato derivado, diferente do contrato de comissão, do qual não faz parte o comitente. O comissário obriga-se pessoalmente perante estes terceiros.

Quanto à diligência - o comissário deve agir com
especial cautela, não somente para evitar prejuízo como
também para proporcionar o lucro que razoavelmente se podia
esperar do negócio.

Quanto aos prejuízos, o comissário... Continue a ler "Contratos: Comissão, Compra e Venda, Depósito e Locação" »

Ação de Consignação em Pagamento: Prazos, Complementação e Honorários

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Aspectos Essenciais da Ação de Consignação em Pagamento

1. Complementação de Depósito Insuficiente

É possível a complementação de depósito quando insuficiente? Conforme o Artigo 545 do Código Civil, alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor complementá-lo em dez dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.

2. Prazos na Ação de Consignação e Sua Preclusividade

Quais os prazos previstos na ação de consignação? Esses prazos são preclusivos?

Os prazos são:

  • Após o depósito realizado em estabelecimento bancário, o credor possui o prazo de dez dias para a manifestação de sua recusa, contado do retorno do aviso de recebimento.
  • Ocorrendo a recusa, a ação poderá
... Continue a ler "Ação de Consignação em Pagamento: Prazos, Complementação e Honorários" »

Responsabilidade Civil: Conceitos, Tipos e Aplicações Jurídicas

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Responsabilidade Civil do Estado

A responsabilidade civil consiste na obrigação de reparar economicamente os danos causados a terceiros, sejam no âmbito patrimonial ou moral. Assim, em razão de um dano patrimonial ou moral, é possível o Estado ser responsabilizado e, consequentemente, deverá pagar uma indenização capaz de compensar os prejuízos causados.

A esse respeito, cumpre anotar que não só os atos ilícitos, como também os atos lícitos dos agentes públicos são capazes de gerar a responsabilidade extracontratual do Estado. Exemplo: policiais civis em perseguição a um bandido batem na traseira de um veículo que estava no meio do caminho. A perseguição policial consiste numa atuação lícita, mas gerou prejuízos, e o... Continue a ler "Responsabilidade Civil: Conceitos, Tipos e Aplicações Jurídicas" »

Contrato de Depósito: Direitos e Deveres Legais

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Art. 637. Herdeiro do Depositário e Restituição

O herdeiro do depositário, que de boa-fé vendeu a coisa depositada, é obrigado a assistir o depositante na reivindicação, e a restituir ao comprador o preço recebido.

Art. 638. Irrecusabilidade da Restituição

Salvo os casos previstos nos arts. 633 e 634, não poderá o depositário furtar-se à restituição do depósito, alegando não pertencer a coisa ao depositante, ou opondo compensação, exceto se noutro depósito se fundar.

Art. 639. Depósito com Múltiplos Depositantes

Sendo dois ou mais depositantes, e divisível a coisa, a cada um só entregará o depositário a respectiva parte, salvo se houver entre eles solidariedade.

Art. 640. Uso e Subdepósito da Coisa Depositada

Sob pena... Continue a ler "Contrato de Depósito: Direitos e Deveres Legais" »

Lei de Improbidade Administrativa: Aspectos Importantes

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ENRIquecimento ílicito

PREJUízo AO ERÁRIO

Atentam aos PRINCÍPios DA ADM. PÚBLICA

Art. 9º - ato que beneficiar o PRÓPRIO agente = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

Art. 10 - Ato que beneficiar TERCEIRO = PREJUÍZO AO ERÁRIO.

Art. 11 - Porém, se não beneficiar determinada PF ou PJ, nem o próprio agente será ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

É vedado acordar, transacionar ou conciliar nas ações judiciais para apuração de eventual prática de improbidade administrativa.

Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade... Continue a ler "Lei de Improbidade Administrativa: Aspectos Importantes" »

Recursos e Ação Rescisória no CPC: Guia de Perguntas

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1. Disserte sobre a Ação Rescisória.

A Ação Rescisória é espécie de sucedâneo recursal externo, uma ação autônoma, não sendo um recurso. Possui cunho cognitivo (permite produção de provas) e natureza desconstitutiva, ou seja, tem como objetivo desconstituir coisa julgada oriunda de decisão judicial transitada em julgado.

2. O que é a Uniformização da Jurisprudência? Explique.

A jurisprudência consiste no conjunto de decisões judiciais de um tribunal acerca de um mesmo assunto. O sistema deve mantê-la:

  • Estável: segura;
  • Íntegra: tese da resposta segura;
  • Coerente: racional.

3. Para que serve o Incidente de Demandas Repetitivas? (Fundamento Legal)

Visa evitar resultados conflitantes, atribuindo a órgão colegiado do Tribunal o... Continue a ler "Recursos e Ação Rescisória no CPC: Guia de Perguntas" »

Modalidades de Licitação: Guia Completo

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Concorrência

Utilizada para contratos de maior valor, especialmente para imóveis, admitindo qualquer valor. É a modalidade mais competitiva e complexa. Aplica-se a obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00 e outros serviços acima de R$ 650.000,00. Se o bem imóvel for resultante de decisão judicial ou dação em pagamento, pode-se utilizar concorrência ou leilão. Prazos: 30 dias (geral) e 45 dias (melhor técnica).

Tomada de Preços

Os interessados devem estar previamente cadastrados, observando o princípio da competitividade. Podem se cadastrar até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas. Prazos: 15 dias (geral) e 30 dias (melhor técnica ou preço).

Convite

Modalidade onde a Administração Pública... Continue a ler "Modalidades de Licitação: Guia Completo" »

Direito Empresarial e do Trabalho: Conceitos e Princípios

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Magano apud Manus (2002: 22), conceitua o direito

D)Princípio da primazia da verdade.

Romar (2010: 2 - 4), ao referir-se aos princípios

Regra da verdade documental.
D)Regra da verdade documental.

O empregado pode renunciar aos direitos trabalhistas

A)A afirmação não é verdadeira em face do princípio .

No direito do trabalho as obrigações das partes

E)Desejo unilateral do patrão.
Magano apud Manus (2002: 22), define o direito

E)A lei retroage em benefício do réu.
No direito do trabalho as obrigações das partes

E)Todas as alternativas estão corretas.
O direito do trabalho é o ramo do direito

E)I e III
Ameaçados atletas como os irmãos Hypólitos

E)Há rescisão contratual por deixar de cumprir

Após uma intensa seleção por uma vaga de

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Embargos à Execução Fiscal: Termo Inicial do Prazo

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Os Embargos à Execução Fiscal devem ser opostos pelo executado no prazo de 30 dias, conforme estabelecido no Art. 16 da Lei de Execuções Fiscais (LEF). O termo inicial para a contagem desse prazo é crucial e varia de acordo com a situação, conforme detalhado a seguir:

Art. 16 da LEF: Contagem do Prazo

O Art. 16 da LEF dispõe que o executado oferecerá embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

  1. Do depósito;
  2. Da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia (o seguro garantia foi incluído pela Lei nº 13.043/2014);
  3. Da intimação da penhora.

I. Do Depósito

A Corte Especial do STJ já pacificou o entendimento de que, embora o Art. 16, inciso I, da LEF afirme que o prazo corre do depósito, uma vez efetivado o depósito... Continue a ler "Embargos à Execução Fiscal: Termo Inicial do Prazo" »

Análise de Petições Iniciais e Prática Jurídica

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1. Ausência de Fundamentos Jurídicos na Petição Inicial

Pergunta: Na petição inicial, o autor deixou de mencionar os dispositivos legais em que seu pedido estava baseado, motivo pelo qual o juiz indefere a petição inicial e extingue o processo, por entender que ausentes os fundamentos jurídicos. Esta decisão é correta?

Resposta: Sim. A petição inicial, conforme o art. 319, inciso III, do CPC, deve indicar o fato e os fundamentos jurídicos do pedido. Caso o juiz verifique que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende ou a complete no prazo de 15 dias. Se não cumprida a diligência,... Continue a ler "Análise de Petições Iniciais e Prática Jurídica" »