Antijuridicidade e Excludentes de Ilicitude no Direito Penal
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A Antijuridicidade é a contrariedade de uma conduta com o direito, causando efetiva lesão a um bem jurídico protegido. A antijuridicidade leva em consideração o aspecto formal (contrariedade da conduta com o direito) bem como seu lado material (causando lesão a um bem jurídico tutelado).
Excludentes de Ilicitude: Conceito e Aplicação
Estão previstas no Artigo 23 do Código Penal e afastam a contrariedade da conduta ao direito. A excludente de ilicitude torna lícito o que, em tese, seria ilícito.
Alguns tipos penais têm fatores ligados à ilicitude dentro de si. É o caso do crime de invasão de domicílio (Art. 150 do CP), que traz exceções à regra.
Classificação das Excludentes de Ilicitude
Existem 2 tipos de excludentes de ilicitude:... Continue a ler "Antijuridicidade e Excludentes de Ilicitude no Direito Penal" »