Regras de Alienação Judicial e Leilão no CPC
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§ 3º Os tribunais poderão editar disposições complementares sobre o procedimento da alienação prevista neste artigo, admitindo, quando for o caso, o concurso de meios eletrônicos, e dispor sobre o credenciamento dos corretores e leiloeiros públicos, os quais deverão estar em exercício profissional por não menos que 3 (três) anos.
§ 4º Nas localidades em que não houver corretor ou leiloeiro público credenciado nos termos do § 3º, a indicação será de livre escolha do exequente.
- A alienação pode ser: alienação particular ou por hasta pública.
- Se for alienação particular, o juiz fixará os parâmetros para a alienação.
- Após a avaliação, o credor escolhe qual o modo de expropriação.
- Depois de feito o termo de alienação,