Direito de Sucessões: Herança, Inventário e Indignidade
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Tomada de Decisão Apoiada
Conforme os artigos 1.783-A do Código Civil e 84 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPCD), a tomada de decisão apoiada permite que a pessoa com deficiência escolha duas pessoas para auxiliá-la nos atos da vida civil. Importante ressaltar que essa modalidade não configura representação nem assistência, mas sim um apoio. O processo deve ser homologado pelo Poder Judiciário, com a prévia oitiva do Ministério Público.
Direito de Sucessões
- Transmissão de direitos e deveres por causa mortis;
- Pode ser legítima (para herdeiros necessários) ou testamentária (referente à metade disponível do patrimônio).
Abertura da Sucessão
A abertura da sucessão ocorre imediatamente após a morte do autor da herança,... Continue a ler "Direito de Sucessões: Herança, Inventário e Indignidade" »