Cheque e Duplicata: Guia de Direito Cambiário
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Cheque (Lei nº 7.357/87)
O cheque é um título de modelo vinculado, fornecido pela instituição bancária mediante autorização.
A) Conceito
É uma ordem de pagamento à vista emitida contra um banco ou instituição financeira similar (sacado), com base em um contrato prévio de depósito ou concessão de crédito que o emitente (sacador) possui com o sacado.
B) Requisitos Essenciais
- Expressão "Cheque": A palavra "cheque" deve constar no texto do título.
- Ordem Incondicional de Pagar: A ordem de pagar uma quantia determinada, considerada à vista.
- Qualificação das Partes: Identificação do sacador, do sacado (banco) e do beneficiário. Exceção: Para valores abaixo de R$ 100,00, o nome do beneficiário pode ser omitido (cheque ao portador)