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Funções Essenciais à Justiça: MP, CNMP, AGU, DP e Advocacia

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Ministério Público (MP)

Art. 127 da CF: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Trata-se de órgão autônomo e independente, não subordinado a qualquer dos Poderes da República.

Princípios Institucionais do Ministério Público

São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Unidade: Os membros do Ministério Público integram um só órgão, sob única direção de um procurador-geral.
    • Esse princípio deve ser visto como unidade dentro de cada Ministério Público.
    • O Ministério Público abrange:
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h2: Contrarrazões: Porte Ilegal de Arma Desmuniciada

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Argumento da Defesa

Foi arrazoado também que a arma, além de estar desmontada, encontrava-se ainda desmuniciada, o que, de acordo com a defesa do acusado, seria suficiente para absolvê-lo. Argumentou-se que, diante de tais condições, o artefato não estaria apto a ofender a incolumidade pública, bem jurídico tutelado pelo Estatuto do Desarmamento, em consonância ao que dispõe o princípio da ofensividade.

Contrarrazões do Ministério Público

Vieram os autos para contrarrazões.

Não prospera a irresignação suscitada pelo agente.

O pedido da defesa não prospera pelo fato de que estão irrefutavelmente comprovadas a materialidade e a autoria do delito narrado na denúncia, não existindo, portanto, quaisquer dúvidas acerca de sua prática,... Continue a ler "h2: Contrarrazões: Porte Ilegal de Arma Desmuniciada" »

Ação de Alimentos: Guia Prático e Fundamentação Jurídica

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Fundamentação da Ação de Alimentos

Sabe-se que as necessidades de uma criança na idade do autor são muitas e notórias, tais como: saúde, lazer, educação, vestuário, entre outras.

Todavia, Laura perdeu seu emprego e agora está vivendo com os seus pais. Desta forma, a mesma sabe que o réu recebe um bom salário mensal, uma vez que é funcionário público, conforme folha de pagamento em anexo (doc. 3).

Diante da extrema necessidade em que se encontra e do dever não cumprido pelo requerido, busca-se a presente tutela jurisdicional.

Do Direito

O Código Civil confere a quem necessita de alimentos o direito de pleiteá-los de seus parentes, em especial entre pais e filhos, nos termos dos artigos 1.694 a 1.696 do Código Civil:

  • Artigo 1.694
  • Artigo
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H2: Mútuo Civil: Definição, Riscos e Restituição (Arts. 586-592 CC)

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Do Mútuo

Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:

  • I - se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;
  • II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para
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Lei nº 8.666/93: Licitações e Contratos Administrativos

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Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

SEÇÃO I

Dos Princípios

Art. 1º - Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único - Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 2º - As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões... Continue a ler "Lei nº 8.666/93: Licitações e Contratos Administrativos" »

Abuso de Autoridade e Crimes Hediondos: Análise Detalhada

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Assim, de acordo com o disposto no art. 9º da lei, “simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida, pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada”.

As condutas que constituem abuso de autoridade estão estampadas nos arts. 3º e 4º da lei, consistindo, basicamente, em atentados à liberdade de locomoção, à inviolabilidade do domicílio, ao sigilo da correspondência, à liberdade de consciência e de crença, ao livre exercício do culto religioso, à incolumidade física do indivíduo, aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional, dentre outros.

Para efeitos da lei, considera-se autoridade... Continue a ler "Abuso de Autoridade e Crimes Hediondos: Análise Detalhada" »

h2>Responsabilidade Civil: Análise de Casos e Conceitos

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Com relação ao ato ilícito, assinale a alternativa correta:

A) Apenas aquele que por ação ou omissão dolosa violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

B) Aquele que agride direitos da personalidade da pessoa não comete dano moral.

C) O Código Civil prevê, expressamente, o dano moral.

D) Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Com relação ao abuso de direito, assinale a alternativa correta:

A) O CC/1916 não previa essa categoria jurídica de forma expressa.

B) Não se subsume ao conceito de ato ilícito.

C) Apenas o abuso de direito praticado dolosamente é sancionado... Continue a ler "h2>Responsabilidade Civil: Análise de Casos e Conceitos" »

Guia de Contratos: Princípios e Espécies no Direito Civil

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O contrato é um negócio jurídico bilateral. É a manifestação de vontades convergentes com a finalidade de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos.

  • Princípio da autonomia da vontade: Assegura às pessoas a liberdade de contratar quando quiserem, com quem quiserem e da maneira que quiserem, desde que respeitada a função social dos contratos (Art. 421 do Código Civil).
  • Dirigismo contratual: É a intervenção prévia do Estado que tem por finalidade limitar a autonomia de vontade por meio de regras previstas em lei. A autonomia é inversamente proporcional ao dirigismo.
  • Princípio da obrigatoriedade: Ninguém é obrigado a contratar, mas, quando contratar, o que foi pactuado deve ser cumprido (Pacta Sunt Servanda).

De acordo

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Falência e Recuperação de Empresas: Lei 11.101/05

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Falência e Recuperação de Empresas: Lei 11.101/05 e Código Civil

Direito Empresarial: Conceitos Fundamentais

Empresário e Tipos Societários

Conceitos de Direito Empresarial (Empresa) conforme os Arts. 966 e 982 do Código Civil de 2002.

  • Empresário Individual: Responsabilidade ilimitada.
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): Responsabilidade limitada.
  • Sociedades:
    • Nome Coletivo: Responsabilidade ilimitada.
    • Comandita Simples: Responsabilidade mista.
    • Comandita por Ação: Responsabilidade mista.
    • SA (Sociedade Anônima): Responsabilidade limitada.
    • LTDA (Sociedade Limitada): Responsabilidade limitada.
    • Sociedade Simples.

Estabelecimento Empresarial

Conforme o Art. 1.142 do Código Civil, o estabelecimento é o complexo de bens organizado... Continue a ler "Falência e Recuperação de Empresas: Lei 11.101/05" »

Resumo de Direito das Obrigações

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Conceito Clássico: Relação entre credor e devedor que permite exigir o cumprimento da prestação.

Conceito Moderno: Processo em que se busca a satisfação da prestação.

Dever Jurídico: Situação passiva caracterizada pela necessidade de o devedor observar um comportamento compatível com o interesse do titular de um direito subjetivo.

Obrigação: Dever relativo a uma relação jurídica. Se o direito for violado, é possível buscar a reparação de eventuais danos; cabe ação judicial e está sujeito à prescrição.

Ônus: Necessidade de agir de determinado modo para a tutela de interesses próprios.

Direito Potestativo: Poder de uma pessoa de intervir na esfera jurídica de outrem sem que a outra parte possa se opor.

Gestão de Negócios:

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