Guia de Contratos: Princípios e Espécies no Direito Civil
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O contrato é um negócio jurídico bilateral. É a manifestação de vontades convergentes com a finalidade de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos.
- Princípio da autonomia da vontade: Assegura às pessoas a liberdade de contratar quando quiserem, com quem quiserem e da maneira que quiserem, desde que respeitada a função social dos contratos (Art. 421 do Código Civil).
- Dirigismo contratual: É a intervenção prévia do Estado que tem por finalidade limitar a autonomia de vontade por meio de regras previstas em lei. A autonomia é inversamente proporcional ao dirigismo.
- Princípio da obrigatoriedade: Ninguém é obrigado a contratar, mas, quando contratar, o que foi pactuado deve ser cumprido (Pacta Sunt Servanda).
De acordo
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