A Norma Jurídica: Conceitos e Classificações
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UNIDADE I – A NORMA JURÍDICA I
1.1 Conceito: É a conduta exigida ou o modelo de organização social imposto. (Obs.: norma e regra jurídica são sinônimos).
1.2 Características:
1.2.1 Bilateralidade: a norma, o direito, vincula duas ou mais pessoas, atribuindo poder a uma e impondo dever a outra.
1.2.2 Generalidade: a norma jurídica é preceito de ordem social, obrigando a todos que se encontrem em igual situação jurídica.
1.2.3 Abstratividade: a norma regula os casos de modo geral, comum a todos, mas deve-se advertir que pode ser individual e concreta.
1.2.4 Imperatividade: as normas têm caráter imperativo, ou seja, de imposição de vontade e não de mero aconselhamento (Obs.: nas normas preceptivas e proibitivas, a imperatividade... Continue a ler "A Norma Jurídica: Conceitos e Classificações" »