Classificação e Elementos dos Bens no Direito Civil
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Dos Bens
Parte introdutória
Bens ou coisas são todos os objetos suscetíveis de conceder uma utilidade ao homem.
Esses bens interessam ao direito, pois podem ser OBJETO de uma relação jurídica.
A-----------------------B
Objeto
Para o nosso direito, bens são tanto coisas materiais como imateriais.
Bens no Direito Romano
Toda a previsão de bens existente em nosso direito tem origem no direito romano (sua essência)
Nesta época os romanos iniciaram as primeiras divisões, entre elas:
A) Bens in patrimônio: reconhecidos como todos aqueles bens que ingressam no patrimônio dos indivíduos, os quais são suscetíveis de apropriação privada.
a1) Bens corpóreos - são todas as coisas materiais, percebidas pelos sentidos, tudo que se pode tocar. EX:... Continue a ler "Classificação e Elementos dos Bens no Direito Civil" »