Recursos, Repercussão Geral e Cumprimento de Sentença (CPC)
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Repercussão Geral como Preliminar do Recurso Extraordinário
A repercussão geral deve ser articulada como preliminar do Recurso Extraordinário (RE). Caso o relator do Recurso Especial (REsp) entenda que o assunto em debate no REsp é constitucional, antes de aplicar a fungibilidade recursal e remeter ao STF, deverá oportunizar que o recorrente adite sua peça, para incluir o capítulo da repercussão.
Agravo em Recurso Extraordinário e Recurso Especial (RE/REsp)
O agravo cabe contra decisão do Presidente de Tribunal local que nega seguimento ao Recurso Especial ou Extraordinário. No caso de interposição simultânea, o agravo será remetido primeiro ao STF.
Fungibilidade entre Recurso Especial e Recurso Extraordinário
O Recurso Especial... Continue a ler "Recursos, Repercussão Geral e Cumprimento de Sentença (CPC)" »