Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Ações Possessórias e Monitória: Guia Completo

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Ações Possessórias

O CPC trata do tema nos artigos 554 e seguintes, do Capítulo III dos procedimentos especiais.

Fungibilidade das Ações Possessórias

O art. 554, caput consagra a fungibilidade entre as tutelas possessórias, estabelecendo que é lícito ao juiz conceder uma tutela possessória diversa daquela expressamente pedida pelo autor.

É claro que o juiz encontra-se adstrito àquilo que foi pedido na inicial. Contudo, respeitando o princípio da congruência, disposto no artigo 492, caput, do CPC, bem como em respeito ao princípio da economia processual, o juiz poderá aproveitar a tutela possessória requerida adaptando-a à real situação. Ex: o indivíduo começa turbando a posse ameaçando ingressar na propriedade alheia. Diante... Continue a ler "Ações Possessórias e Monitória: Guia Completo" »

Normas Jurídicas e Conceitos Constitucionais

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Normas Auto-exequíveis e Hetero-exequíveis

As normas auto-exequíveis representam uma inata capacidade de executarem por si mesmas. Têm eficácia imediata e direta.
Exemplo: Boa parte das normas de Direito, liberdades e garantias, bastando-se a si próprias para imporem a efetividade dos respectivos efeitos, como o Direito de acesso aos cargos públicos ou Direito de petições.

As normas hetero-exequíveis designam as normas que, por si mesmas, não têm aquela virtualidade, requerendo auxílio de uma interpositio legislatoris no sentido de tornar aplicáveis as orientações de dever ser nelas contidas. Têm eficácia imediata, mas precisam de ato jurídico-público complementar, e têm eficácia indireta.
Exemplo: As normas de direitos sociais,
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Súmula Vinculante: Conceito, Requisitos e Lei 11.417/06

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Súmula Vinculante: Conceito e Requisitos Essenciais

  • Função de racionalizar o Direito;
  • Serve como mecanismo de bloqueio a recursos sobre a matéria pacificada;
  • Requisitos:
    • Que o objeto da súmula tenha sede constitucional;
    • Que a matéria tenha sido objeto de reiteradas decisões do STF;
    • Que a controvérsia seja atual entre os órgãos judiciais e acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

Lei nº 11.417/06: Disciplina da Súmula Vinculante

O Presidente da República faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei nº 11.417, de 19 de dezembro de 2006:

Capítulo I: Disposições Gerais

Art. 1º Esta Lei disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado... Continue a ler "Súmula Vinculante: Conceito, Requisitos e Lei 11.417/06" »

Responsabilidade Civil: Tipos, Pressupostos e Fundamentos Legais

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Quanto ao Agente

  • Direta/Própria: O ato é próprio; quem causou o dano é quem tem o dever de indenizar.
  • Indireta/Imprópria: O dano é produzido por terceiro ou por algo sob a responsabilidade do agente. Exemplos: o filho menor produz o dano, os pais respondem; dano produzido por um animal, o dono do animal deve indenizar.

A responsabilidade civil é um dever jurídico derivado exclusivamente da lei (extracontratual) ou da inexecução de uma obrigação previamente celebrada (contratual). Ela obriga uma pessoa (devedor) a reparar o dano causado a outra (credor), seja em razão de ato próprio (direta) ou de ato de pessoa por quem responde, pelo fato de animal ou de coisa inanimada, de sua propriedade ou sob sua guarda (indireta), seja por culpa... Continue a ler "Responsabilidade Civil: Tipos, Pressupostos e Fundamentos Legais" »

Aspectos Essenciais do Direito do Trabalho

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Desaplicação do Direito do Trabalho

É mediante cada tipo de empresa que, em certas matérias, se aplicam ou desaplicam normas de direito do trabalho. Assim, o artigo 100.º do Código do Trabalho (CT) estipula a classificação de empresas mediante o número de trabalhadores, indo entre microempresas, pequenas empresas, médias empresas até grandes empresas. Haverá normas que se aplicarão e outras não, não obstante haver normas imperativas e transversais a todos os tipos de empresas, como é o caso, entre outros, do artigo 250.º do CT. Vejam-se os exemplos:

  • O artigo 241.º, n.ºs 2 e 3, do CT, onde em matéria de marcação de férias se estipula que para as pequenas, médias e grandes empresas – ficando de fora as microempresas –
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Classificação e elementos dos fatos jurídicos

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Fatos jurídicos em sentido amplo

Trazem reflexo para o mundo do direito, que produz consequências jurídicas. (coledir com outro veic e ter q cobrir os danos)

Fatos jurídicos em sentido estrito

Ordinários = não dependem da vontade humana (morte, nascimento, 18) Extraordinários = provêm de eventos naturais, não sabemos se vai ou não ocorrer ou de que forma (seguro de um veículo, perda em uma enchente)

Atos jurídicos

Não são regras

Classificação dos NJ

Unilaterais, bilaterais, plurilaterais. Quanto à forma: formais = prevista em lei (casamento, escritura) Não formais = as partes escolhem a forma de negócio (recibo, notificação extrajudicial). Vantagem patrimonial: gratuito, oneroso (as duas partes), comutativos = proporcionalidade... Continue a ler "Classificação e elementos dos fatos jurídicos" »

h2 Prescrição e Improbidade Administrativa: Análise Jurídica

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Em sede preliminar, a pretensão formulada pelo Ministério Público não deve prosperar em virtude da prescrição quinquenal, conforme o art. 23, inciso I, da Lei 8.429/92:

Art. 23. As ações destinadas a levar efeito as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

I – até 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

Verifica-se que o último ato ocorreu no encerramento do mandato de prefeito do réu (em 2004), e a presente ação foi ajuizada após transcorridos mais de 5 (cinco) anos (em 2011). Portanto, resta prescrita a pretensão do autor.

Análise do Mérito

No mérito, apurou-se que o réu não possuía qualquer malícia ou má-fé em sua conduta, o que impossibilita

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Prisão Cautelar, Nulidade e Tribunal do Júri: Anotações de Aula

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28/04/16 Avaliação Mensal: dia 19/05 TRIBUNAL DO JÚRI

* Atos Instrutórios:

  • Oitivas: vítima (se houver), testemunhas de acusação, testemunhas de defesa, peritos, acareações, reconhecimento de pessoas e coisas, interrogatório.

Obs.: Perguntas pelos Jurados - podem perguntar por intermédio do juiz.

- Debates (Art. 477, parágrafo 1º e 2º CPP): as partes têm 1h30min para cada parte. Caso tenha mais de um réu, é acrescido mais 1 hora. Caso vá para réplica, o promotor tem mais 1 hora; se tiver mais de um acusado, serão 2h para réplica.

- Uso de Algemas (Art. 474, parágrafo 3º CPP): Se houver necessidade, o juiz tem que fundamentar porque o réu permanecerá algemado.

04/05/16 JÚRI - Provas Novas (Art. 479 CPP): No dia do plenário... Continue a ler "Prisão Cautelar, Nulidade e Tribunal do Júri: Anotações de Aula" »

Perguntas Essenciais sobre Direito Internacional Público

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Reservas aos Tratados: Conceito e Formas

Reserva significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação exclusivamente a este Estado (art. 2º, §1º, CVDT).

As reservas podem ser:

  • Exclusivas: Excluem os efeitos de certas cláusulas.
  • Interpretativas: Definem como as cláusulas serão aplicadas.

Reservas existem somente em tratados multilaterais. Em tratados bilaterais, a tentativa de fazer uma "reserva" leva à renegociação do tratado.

Nomenclatura Específica de Tratados Internacionais

Alguns tratados possuem... Continue a ler "Perguntas Essenciais sobre Direito Internacional Público" »

Atos Processuais no Novo CPC

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1. Atos Processuais

Conceito

O processo, no âmbito jurídico, é uma relação entre as partes e o juiz, que se desenvolve por meio de atos sucessivos até a decisão final que soluciona o litígio.

O processo se inicia, desenvolve e encerra por meio de atos praticados pelas partes, pelo juiz ou seus auxiliares, e até mesmo por eventos naturais que produzem efeitos jurídicos.

Fato processual é todo acontecimento natural com influência sobre o processo, enquanto ato processual é toda ação humana que produz efeito jurídico no processo.

Distinção dos Atos Processuais

Os atos processuais se distinguem dos demais atos jurídicos por pertencerem ao processo e produzirem efeito jurídico direto e imediato sobre a relação processual.

Nem todos

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