Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Recursos, Repercussão Geral e Cumprimento de Sentença (CPC)

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Repercussão Geral como Preliminar do Recurso Extraordinário

A repercussão geral deve ser articulada como preliminar do Recurso Extraordinário (RE). Caso o relator do Recurso Especial (REsp) entenda que o assunto em debate no REsp é constitucional, antes de aplicar a fungibilidade recursal e remeter ao STF, deverá oportunizar que o recorrente adite sua peça, para incluir o capítulo da repercussão.

Agravo em Recurso Extraordinário e Recurso Especial (RE/REsp)

O agravo cabe contra decisão do Presidente de Tribunal local que nega seguimento ao Recurso Especial ou Extraordinário. No caso de interposição simultânea, o agravo será remetido primeiro ao STF.

Fungibilidade entre Recurso Especial e Recurso Extraordinário

O Recurso Especial... Continue a ler "Recursos, Repercussão Geral e Cumprimento de Sentença (CPC)" »

Extraterritorialidade no Direito Penal

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**Contra quem são os crimes que se encaixam na extraterritorialidade incondicionada? Quais são os princípios que a regem?**

  • Vida ou liberdade do Presidente da República;
  • Patrimônio ou fé pública da União, DF, Estado, Território, Município, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação do poder público;
  • Contra a administração pública que está a seu serviço;
  • Genocídio;

Princípio da defesa ou real: vida, patrimônio, administração pública, genocídio.

Quais artigos descrevem os crimes que pertencem à extraterritorialidade condicionada?

Art. 7º, II, "a", "b", "c":

  • Crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
  • Praticados por brasileiros;
  • Praticados em aeronaves e embarcações brasileiras,
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Tipos de Crime: Guia Completo e Detalhado

Enviado por marcos antonio e classificado em Direito

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Tipos de Crime

O que é crime de dano?

R: Só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico visado, por exemplo, lesão à vida, no homicídio; ao patrimônio, no furto; à honra, na injúria etc.

O que é crime de perigo?

R: O delito consuma-se com o simples perigo criado para o bem jurídico. O perigo pode ser individual, quando expõe ao risco o interesse de uma só ou de um número determinado de pessoas, ou coletivo, quando ficam expostos ao risco os interesses jurídicos de um número indeterminado de pessoas.

O que é crime complexo?

R: Encerram dois ou mais tipos em uma única descrição legal. Ex: Roubo (art. 157), que nada mais é que a reunião de um crime de furto (art. 155) e de ameaça (art. 147).

O que é crime comum?

R: Atingem... Continue a ler "Tipos de Crime: Guia Completo e Detalhado" »

Direito Romano: Perguntas e Respostas Essenciais

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1) Defina Direito objetivo e subjetivo. R: Direito objetivo (Norma Agendi) é o conjunto de normas gerais e abstratas impostas coercitivamente pelo Estado. Direito subjetivo (Facultas Agendi) é a capacidade de fazer tudo aquilo que o Direito objetivo não proíbe.

2) Como Celso definiu o Direito no Digesto. R: JUS EST ARS BONI AEQUI

3) Como Ulpiano definiu justiça no digesto. R: Justiça é a vontade constante e duradoura de dar a cada um o que é seu.

4) O que é a Lei das XII Tábuas. R: É a elaboração de todas as leis esparsas, sendo a fonte de todo o direito público e privado da época.

5) O que é o Corpus Juris Civilis. R: Conjunto de direito romano compilado no século VI da era cristã, por ordem do imperador Justiniano, posto em

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Crimes Contra a Vida: Homicídio, Aborto e Conceitos Essenciais

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Crimes Contra a Vida no Código Penal

  • Homicídio (Art. 121 CP): Simples ou Qualificado (§ 2º).
  • Participação em Suicídio (Art. 122 CP).
  • Infanticídio (Art. 123 CP).
  • Aborto (Arts. 124-126 CP):
    • Autoaborto (Art. 124) - pela gestante.
    • Por terceiro sem consentimento (Art. 125).
    • Por terceiro com consentimento (Art. 126).
  • Homicídio Culposo (Art. 121, § 3º CP).

Autoria e Participação

Autoria

  • Direta: O agente realiza diretamente a atividade típica.
  • Indireta: O agente exerce coação (moral ou física irresistível - Art. 22 CP) para que um terceiro realize o fato.
    • Observação: Quem ameaça é coautor; quem foi ameaçado para realizar o crime é coacto.

Coautoria

Unidade de desígnios: Vontade final realizada pela vontade de dois participantes (autor e coautor)

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Contratos Administrativos, Bens Públicos e Responsabilidade do Estado

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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Divergências Doutrinárias

Alguns autores negam a existência dos contratos administrativos, por entenderem que tais contratos violam a autonomia da vontade e o pacta sunt servanda (Oswaldo Aranha Bandeira de Mello). Outros defendem que todos os contratos celebrados pela Administração são contratos administrativos. A corrente majoritária reconhece a existência de dois tipos de contratos: os regidos pelo direito público (contratos administrativos) e os regidos pelo direito privado celebrados pelo Poder Público.

A Administração Pública pode celebrar contratos regidos pelo Direito Público (concessão de uso de bens públicos, permissão de serviço público...) ou pelo Direito Privado (locação, compra e venda.... Continue a ler "Contratos Administrativos, Bens Públicos e Responsabilidade do Estado" »

Contratos: Comissão, Compra e Venda, Depósito e Locação

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Comissão: Oneroso, bilateral, não solene, consensual, personalíssimo. É celebrado entre o comitente e o comissário. É uma autorização do comitente para que o comissário realize atos ou negócios que o favoreçam, mediante a percepção de remuneração. O comissário, entretanto, não age em nome do comitente, mas em seu próprio nome, celebrando com terceiros um contrato derivado, diferente do contrato de comissão, do qual não faz parte o comitente. O comissário obriga-se pessoalmente perante estes terceiros.

Quanto à diligência - o comissário deve agir com
especial cautela, não somente para evitar prejuízo como
também para proporcionar o lucro que razoavelmente se podia
esperar do negócio.

Quanto aos prejuízos, o comissário... Continue a ler "Contratos: Comissão, Compra e Venda, Depósito e Locação" »

Ação de Consignação em Pagamento: Prazos, Complementação e Honorários

Enviado por hamiltonjr e classificado em Direito

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Aspectos Essenciais da Ação de Consignação em Pagamento

1. Complementação de Depósito Insuficiente

É possível a complementação de depósito quando insuficiente? Conforme o Artigo 545 do Código Civil, alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor complementá-lo em dez dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.

2. Prazos na Ação de Consignação e Sua Preclusividade

Quais os prazos previstos na ação de consignação? Esses prazos são preclusivos?

Os prazos são:

  • Após o depósito realizado em estabelecimento bancário, o credor possui o prazo de dez dias para a manifestação de sua recusa, contado do retorno do aviso de recebimento.
  • Ocorrendo a recusa, a ação poderá
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Responsabilidade Civil: Conceitos, Tipos e Aplicações Jurídicas

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Responsabilidade Civil do Estado

A responsabilidade civil consiste na obrigação de reparar economicamente os danos causados a terceiros, sejam no âmbito patrimonial ou moral. Assim, em razão de um dano patrimonial ou moral, é possível o Estado ser responsabilizado e, consequentemente, deverá pagar uma indenização capaz de compensar os prejuízos causados.

A esse respeito, cumpre anotar que não só os atos ilícitos, como também os atos lícitos dos agentes públicos são capazes de gerar a responsabilidade extracontratual do Estado. Exemplo: policiais civis em perseguição a um bandido batem na traseira de um veículo que estava no meio do caminho. A perseguição policial consiste numa atuação lícita, mas gerou prejuízos, e o... Continue a ler "Responsabilidade Civil: Conceitos, Tipos e Aplicações Jurídicas" »

Contrato de Depósito: Direitos e Deveres Legais

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Art. 637. Herdeiro do Depositário e Restituição

O herdeiro do depositário, que de boa-fé vendeu a coisa depositada, é obrigado a assistir o depositante na reivindicação, e a restituir ao comprador o preço recebido.

Art. 638. Irrecusabilidade da Restituição

Salvo os casos previstos nos arts. 633 e 634, não poderá o depositário furtar-se à restituição do depósito, alegando não pertencer a coisa ao depositante, ou opondo compensação, exceto se noutro depósito se fundar.

Art. 639. Depósito com Múltiplos Depositantes

Sendo dois ou mais depositantes, e divisível a coisa, a cada um só entregará o depositário a respectiva parte, salvo se houver entre eles solidariedade.

Art. 640. Uso e Subdepósito da Coisa Depositada

Sob pena... Continue a ler "Contrato de Depósito: Direitos e Deveres Legais" »