Crimes Hediondos: Guia Prático sobre a Lei 8.072/90
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Em Direito, há exceção para tudo. No entanto, em relação às qualificadoras do homicídio, fique esperto: todas elas tornam o crime hediondo.
No § 1º do art. 121 do CP, está previsto o intitulado homicídio privilegiado – que, na verdade, não é um privilégio, mas uma causa de diminuição de pena –, hipótese em que o agente mata “impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”. Este não é crime hediondo, pois não está no rol do art. 1º da Lei 8.072/90.
Todavia, há uma situação que pode causar confusão: a do homicídio qualificado-privilegiado. Explico: o § 2º do art. 121 do CP possui qualificadoras de natureza objetiva... Continue a ler "Crimes Hediondos: Guia Prático sobre a Lei 8.072/90" »