Recursos Repetitivos: Guia do Procedimento no CPC
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JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL REPETITIVOS
Causa piloto ou causa paradigma: se afetam recursos representativos da controvérsia, que são usados como amostragem pára a solução de inúmeros outros. O julgamento proferido nos recursos afetados (causa piloto), serão empregados nos demais.
Art. 1036 CPC: Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinário ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação pára julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.
Julgamento em BLOCO de recursos com idêntica questão de direito.
Procedimento: A) Tribunal
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