Sucessão, Aquisição e Perda da Posse no Direito Civil
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Sucessão na Posse
Sucessão na posse: A posse pode ser continuada pela soma do tempo do atual possuidor com o de seus antecessores.
Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
Successio Possessionis e Accessio Possessionis
Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.
Aquisição da Posse
Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
- I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
- II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
Detalhando as... Continue a ler "Sucessão, Aquisição e Perda da Posse no Direito Civil" »