Análise de Casos: Obrigações de Não Fazer e Credor Aparente
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Antecipação de Pagamento de Alugueres (Art. 133 CC)
5) Pode Antonio antecipar o pagamento dos alugueres a Bernardo?
Resposta: Por aplicação do art. 133 do Código Civil (CC), entende-se que, como o prazo é concedido em favor do devedor, este pode abrir mão do seu direito (a menos que o prazo seja estabelecido em benefício do credor, o que não é o caso).
Obrigação de Não Fazer: Cláusula de Não Concorrência
P) Caso Prático: Adriano vende uma padaria a Bernardo, sendo que no contrato correspondente, obriga-se a não abrir outra padaria em um raio de cinco quilômetros, pelo prazo de dez anos. Contudo, passados seis meses da venda, Adriano abre nova padaria dentro do aludido raio. Perguntas:
Qual a responsabilidade de Adriano?
Resposta: