Filiação no Direito Brasileiro: Conceito, Evolução e Formas de Reconhecimento
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Podemos conceituar a filiação como um vínculo jurídico oriundo de um parentesco, seja ele consanguíneo ou de outra origem. Se decorrente da consanguinidade, este será de linha reta em primeiro grau, constituindo-se como a principal relação de parentesco, sendo ela entre pais e filhos.
Existem ainda outras formas de se constituir a filiação, sendo elas:
- Filiação civil (resultante da adoção);
- Estabelecimento da condição de filho;
- Reprodução assistida.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, §6º, consagrou o princípio da paridade entre os filhos, uma vez que acabou com as distinções da filiação entre legítima ou ilegítima, bem como a filiação advinda do instituto da adoção.
Consideravam-se os filhos **legítimos**... Continue a ler "Filiação no Direito Brasileiro: Conceito, Evolução e Formas de Reconhecimento" »