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Ação Declaratória em Matéria Tributária: Reconhecimento e Declaração de Direitos

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Ação Declaratória: “Art. 19 - O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I – da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento. Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.” É cabível antes de qualquer ato concreto do Fisco tendente a exigir o tributo, ou seja, tende a ser ajuizada pelo potencial contribuinte antes do lançamento ou da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM).

A ação declaratória é utilizada em matéria tributária quando o contribuinte pretende ver reconhecido e declarado em juízo que a prática de determinados atos não gera obrigação

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Jornada de Trabalho e Extinção do Contrato

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1. Definições de Jornada de Trabalho

Existem 3 conceitos (teorias) de jornada diária de trabalho:

  • Teoria do tempo efetivamente trabalhado
  • Teoria do tempo à disposição do empregador
  • Teoria do tempo “in itinere”

1.1 Teoria do Tempo Efetivamente Trabalhado

Considera-se jornada de trabalho o tempo em que o empregado está efetivamente trabalhando.

1.2 Teoria do Tempo à Disposição do Empregador no Centro de Trabalho

Entende-se por Centro de Trabalho o estabelecimento em que o empregado, após o trajeto de sua residência, se apresenta, correndo daí por diante, a sua jornada. Centro não é o mesmo que local do trabalho.

1.3 Teoria do Tempo “In Itinere”

É a teoria da jornada como tempo à disposição do empregador no centro de trabalho

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Fraude à Execução e Bens Impenhoráveis no Processo Civil

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Fraude à Execução

A doutrina entende que, sendo reconhecida a fraude, a alienação do bem será considerada ineficaz em relação ao credor, mas continuará válida entre as partes envolvidas (alienante e adquirente).

Na fraude à execução, pode ocorrer tanto a alienação quanto a oneração de um bem em prejuízo do credor. Se no registro do bem constar a averbação da penhora, presume-se o conhecimento do terceiro adquirente, que terá o ônus de provar sua boa-fé. No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro deve provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição (conforme Art. 792 do CPC).

Caso o bem seja alienado e o credor alegue fraude, o juiz intimará o terceiro adquirente para, se desejar, exercer... Continue a ler "Fraude à Execução e Bens Impenhoráveis no Processo Civil" »

Tutela Provisória e Procedimentos Especiais no NCPC

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TUTELA PROVISÓRIA (ARTIGO 294 CPC)

Algo que não é definitivo.

1. DEFINIÇÃO: Para que seja definitivo, é necessário que haja uma decisão judicial. Pede-se ao juiz, ele determina por certo tempo e, mais adiante, ratifica a decisão judicial. Em geral, é concedida por decisão interlocutória.

2. FUNDAMENTOS:

  • Plausível: o pedido deve ser plausível.
  • Urgência: algo emergencial, pois, no futuro, a decisão poderá ser inóqua (dano irreparável ou de difícil reparação são os fundamentos desta tutela).
  • Evidência: não existe urgência. Aqui, o juiz já possui elementos para conceder o pedido, mas o processo não está apto para ser sentenciado.

3. CABIMENTO: Em processo de primeiro grau, recursos dos tribunais, onde o processo estiver, é... Continue a ler "Tutela Provisória e Procedimentos Especiais no NCPC" »

Tutelas Provisórias e Ações Especiais: Guia Completo para o CPC

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Tutelas Provisórias: Disposições Gerais (art. 294 a 299 CPC)

Eficácia (art. 296, pode ser confirmada ou revogada, art. 1.012, §1º, V CPC; sujeita a apelação, art. 1.013, §5º CPC). Efetivação (art. 297, CPC, cumpre-se a tutela da mesma forma que o cumprimento definitivo, arts. 520 a 522, 536, §1º, e 537 CPC; juiz pode utilizar as medidas indutivas e coercitivas art. 139, IV CPC; independe do trânsito em julgado, Enunciado nº 38). Fundamentação (art. 298). Contra toda decisão que conceder ou negar tutela provisória cabe agravo de instrumento (art. 1015, I CPC). Competência (art. 299 CPC; antecedentes arts. 42 a 66 CPC; tutela provisória recursal arts. 932, II, 995, 1.012, §3º, e 1.029, §5º CPC).

Tutelas de Urgência

Requisitos

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Ação Declaratória Tributária: Uso, Efeitos e Distinção

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Antecipação de Tutela na Ação Declaratória

O contribuinte poderá, mesmo na ação declaratória, pleitear antecipação de tutela, de modo que, na eventualidade de o Fisco lançar o crédito tributário relativamente aos fatos geradores que já tenham ocorrido ou que venham a ocorrer, a exigibilidade do crédito tributário já esteja suspensa (art. 151, V, do CTN).

Com isso, o contribuinte terá direito à obtenção de certidão de regularidade fiscal (art. 206 do CTN) e estará a salvo da cobrança em dívida ativa e da execução fiscal, pois estas pressupõem a exigibilidade do crédito.

Compensação e Repetição do Indébito

A ação declaratória também é utilizada para buscar a declaração de que o contribuinte efetuou pagamentos... Continue a ler "Ação Declaratória Tributária: Uso, Efeitos e Distinção" »

Questões Comentadas sobre Relações Trabalhistas

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C/C 1 - O Sindicato dos Empregados de Bares e Restaurantes de Minas Gerais celebrou convenção coletiva de trabalho com o Sindicato Patronal de Bares e Restaurantes de Minas Gerais... R: Não. É uma fonte formal autônoma, estabelecida entre empregados e empregadores, através da convenção coletiva.

C/C 2 - Bruna, cozinheira, trabalha pessoalmente em um bar localizado no Posto de Combustíveis na cidade de Petrolina, três vezes por semana cozinhando salgados. R: Sim, pois há subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade e trabalho prestado por pessoa física.

B) Qual o princípio do direito do trabalho estaria presente nesta situação concreta apresentada? R: Princípio da primazia da realidade

C/C 3 - Kariana e Mariana residem... Continue a ler "Questões Comentadas sobre Relações Trabalhistas" »

Licitação Dispensável: Casos e Exceções na Lei nº 8.666/93

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Licitação Dispensável: Conceito e Fundamentação Legal

A licitação dispensável ocorre quando a lei autoriza a não realização do procedimento licitatório. Embora a licitação seja possível, a Administração Pública, segundo seu critério de oportunidade e conveniência, pode optar por dispensá-la. As hipóteses de licitação dispensável possuem um rol taxativo, ou seja, exaustivo, conforme o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:

  1. Obras e Serviços de Engenharia: Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso I do Art. 23 da Lei nº 8.666/93, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo
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Direitos Trabalhistas: Férias, Repouso e Segurança

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NA-7: Repouso do Trabalhador

Intervalo para Descanso

Trata-se de norma de ordem pública absoluta. O interesse do Estado em preservar a saúde e a higidez física do trabalhador não poderá ser modificado pelas partes.

Visa o descanso dos funcionários para evitar acidentes. O trabalho ultrapassando a carga horária de 6 horas terá, obrigatoriamente, 1 hora de descanso para repouso ou alimentação. Quando a jornada de trabalho for inferior a 6 horas ou superior a 4 horas, terá intervalo de 15 minutos.

Os intervalos concedidos pelo empregador devem ser apenas os especificados em lei ou em norma coletiva. Outros intervalos concedidos serão considerados como tempo à disposição do empregador, devendo ser remunerados como horas extras.

Repouso

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Direito Penal: Princípios, Crimes e Iter Criminis

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Princípios Norteadores do Direito Penal

Princípio da Intervenção Mínima

Consiste em que o Estado de Direito utilize a lei penal como seu último recurso (ultima ratio), havendo extrema necessidade para as resoluções quando são afetados os bens jurídicos mais importantes em questão.

Princípio da Fragmentariedade

O Direito Penal preocupa-se tão-somente com as lesões mais graves aos bens jurídicos mais importantes. Logo, constata-se que este não se reserva a resguardar todos os bens jurídicos tutelados pelo ordenamento jurídico.

Princípio da Lesividade

O fato somente se entende como criminoso quando este implica em lesão considerável a bem tutelado pelo Direito Penal.

Princípio da Culpabilidade

A conduta criminosa deve ser reprovável,... Continue a ler "Direito Penal: Princípios, Crimes e Iter Criminis" »