Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Sociedade Anônima: Estrutura, Direitos e Deveres dos Sócios

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Sociedade Anônima

A S/A é uma sociedade de capital. As suas ações são livremente negociáveis. Nenhum dos acionistas pode impedir o ingresso de quem quer que seja à sociedade.

Responsabilidade dos Sócios:

Responderá somente até o limite do que falta para a integralização das ações de que sejam titulares, ou seja, cada acionista compromete-se apenas com o que integralizou. É subsidiária (limitada) – uma “fila”, primeiro patrimônio da empresa. Os sócios respondem individualmente pelos valores que vierem a adquirir da Cia.

Constituição:

I. Requisitos Preliminares:

  • Subscrição de todo o capital social descrito no estatuto, por pelo menos duas pessoas (sócios fundadores);
  • Realização, entrada de no mínimo 10% do K. social;
  • Depósito
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Questões sobre Processo Administrativo Tributário

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Conceitos e Procedimentos

9 - (V) No Distrito Federal (DF), os processos administrativos fiscais de jurisdição voluntária referem-se a: Consulta, reconhecimento de benefícios fiscais de caráter não geral, de autorização de adoção de regime especial de interesse do contribuinte e de restituição de tributo.

10 - (F) Não há garantia de instância no âmbito do processo administrativo.

11 - (V) No direito tributário, não há dúvidas sobre se determinado prazo tem natureza decadencial ou prescricional, isto é, a decadência tributária somente ocorre antes do lançamento tributário e a prescrição tributária apenas após lançado o tributo.

12 - (F) Constitui um perdão da infração cometida pelo sujeito passivo e, por via da consequência,... Continue a ler "Questões sobre Processo Administrativo Tributário" »

Homicídio (Art. 121 CP): Tipos, Qualificadoras e Dolo

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Crimes Contra a Vida: Homicídio (Art. 121 do CP)

Conceitos Fundamentais

  • Homicídio de Siameses: Configura duplo homicídio se o agente tinha o dolo de matar ambos (concurso formal).

Vida Extrauterina e Viável

  • Vida Extrauterina: Ocorre com o rompimento da membrana amniótica.
  • Vida Viável: A pessoa chegou a ter vida extrauterina.

Crimes Dolosos Contra a Vida

  • Julgamento: Julgado pelo Tribunal do Júri.
  • Consumação: Ocorre quando todos os meios utilizados pelo agente para a prática do crime se concluem, ou seja, se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
  • Tentativa: O crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Homicídio Privilegiado (Causas de Diminuição de Pena)

É direito subjetivo do réu. Cabe redução... Continue a ler "Homicídio (Art. 121 CP): Tipos, Qualificadoras e Dolo" »

Processo Legislativo Brasileiro: Espécies Normativas e Veto

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O processo legislativo no Brasil é o conjunto de atos que visam à criação de normas jurídicas. Compreende diversas espécies legislativas e mecanismos de controle, como o veto presidencial.

Espécies Legislativas no Brasil

  1. Emendas à Constituição

    É a forma pela qual se altera formalmente a Constituição Federal, bem como as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais. Uma emenda deve sempre respeitar o conteúdo do texto originário e ser compatível formal e materialmente com a Constituição.

    • Quem pode propor?
      • O Presidente da República;
      • 1/3 (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
      • Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da federação, manifestando-se cada uma pela maioria simples
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Princípios do Direito Penal: Conflito de Normas e Aplicação

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Princípios de Resolução de Conflitos de Normas

Princípio da Especialidade

A norma penal especial afasta a aplicação da norma geral (Lex specialis derogat generali).

Verifica-se a presença de um plus, um detalhe a mais em relação à norma geral.

Princípio da Subsidiariedade

Na ausência ou na impossibilidade de aplicação da norma principal mais grave, aplica-se a norma subsidiária menos grave. A figura subsidiária está inclusa na principal.

Tipos de Subsidiariedade:

  • Expressa: Quando a própria lei expressamente declara a subsidiariedade.
  • Tácita: Não há a expressa indicação.

Princípio da Consunção

Quando um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de... Continue a ler "Princípios do Direito Penal: Conflito de Normas e Aplicação" »

Fundamentos do Direito do Trabalho: História, Fontes e Princípios

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Evolução Histórica do Direito do Trabalho

Períodos:

a) Fase Arqueológica

No início das eras, o trabalho era desenvolvido de forma primitiva, com a utilização de instrumentos rudimentares, visando atender às necessidades imediatas, sem reservas ou acúmulos.

b) Fase da Escravidão

A prática escravagista surgiu das guerras, onde os perdedores eram mortos ou então passavam a sujeitar-se aos vencedores, servindo como escravos. Eram tidos como “res” (coisa) sem qualquer possibilidade de, um dia, vir a tornar-se sujeito de direito.

c) Servilismo

Não era diferente a servidão, pois, embora os servos (não-livres) recebessem proteção dos senhores feudais, eram obrigados a trabalhar em suas terras, sendo que tudo o que produziam era pago... Continue a ler "Fundamentos do Direito do Trabalho: História, Fontes e Princípios" »

Ação Civil Ex Delito: Entenda a Reparação Civil na Esfera Penal

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@ação civil ex delicto = o ilícito penal pode configurar um ilícito civil. Há situações em que se verifica tão somente um ilícito de ordem civil, sem repercussão penal. @ex = acidente de trânsito; descumprimento de uma obrigação; etc. @existe também ilícitos penais que não geram repercussão civil, tendo em vista que há um sujeito passivo determinado. @ex = tráfico e porte de arma.

-@por fim, existem crimes com sujeito passivo determinado, os quais geram repercussão na esfera civil. @ex = lesão corporal; homicídio; crimes contra a honra... @neste último caso, podemos cogitar a ação civil ex delito.

@existem 3 sistemas que tratam da reparação civil do dano decorrente de ato ilícito = @1 – da confusão = o juiz penal... Continue a ler "Ação Civil Ex Delito: Entenda a Reparação Civil na Esfera Penal" »

Causas de Extinção da Punibilidade no Direito Penal

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Causas de Extinção da Punibilidade

Renúncia

É causa de extinção da punibilidade que ocorre antes de iniciar a ação penal e não precisa da manifestação da outra parte. Cabível somente nas ações penais privadas, ocorre quando a vítima não quer promover a ação penal (Art. 107, V, CP).

Perdão

É causa de extinção da punibilidade que ocorre depois de iniciada a ação penal e necessita do aceite da parte contrária (Art. 107, V, CP).

Decadência

É causa de extinção da punibilidade cabível nas ações penais privadas e nas ações penais condicionadas à representação. Ocorre quando a vítima perde o prazo para promover a ação penal ou a representação.

Renúncia na Fase Policial

A renúncia ou a retratação da representação... Continue a ler "Causas de Extinção da Punibilidade no Direito Penal" »

Atos Processuais, Prazos e Preclusão no CPC

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Atos Jurídicos Processuais: Definição

São todos os atos humanos praticados no processo, emanados das partes, dos agentes da jurisdição ou até mesmo de terceiros, quando sua atuação produz alguma consequência no processo (como na exibição de documentos ou coisas, testemunhos).

Classificação dos Atos Processuais por Sujeito

Os atos processuais são praticados por:

  • As partes;
  • Atos do juiz;
  • Atos do escrivão ou do chefe da secretaria.

Muito embora outras pessoas também pratiquem atos jurídicos no curso do processo, como oficiais de justiça, peritos, depositários, etc.

Pronunciamentos do Juiz (Rol Exemplificativo)

Os principais pronunciamentos são: sentenças, decisões interlocutórias e despachos. Este rol não é taxativo, uma vez que... Continue a ler "Atos Processuais, Prazos e Preclusão no CPC" »

Prescrição Penal: Reincidência, Penas e Concurso de Crimes

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Reincidência

– irrelevante para a prescrição da pretensão punitiva e aumenta o prazo da executória.

Penas restritivas de direitos – art. 109 – uma vez impostas, a prescrição intercorrente e retroativa se conta pelo prazo da pena imposta.

Art. 118 – as penas mais leves prescrevem com a mais graves – prescrição da pretensão punitiva, quando cominada pena mais leve alternativamente com a mais grave, no mesmo crime (reclusão ou detenção, detenção ou multa etc). Se cominada multa cumulativamente com privativa de liberdade, aquela prescreve no prazo desta. Se multa cominada ou aplicada isoladamente, o prazo é de dois anos (art. 114, I).

Concurso de crimes – art. 119 – prescrição incidirá sobre a pena de cada um isoladamente.

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