Jurisdição: Conceito, Princípios e Características Essenciais
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O termo jurisdição vem do latim, que significa dizer o direito (juris = direito, dição = dizer). Trata-se do poder e prerrogativa de um órgão (no Brasil, é o Poder Judiciário) de aplicar o direito, utilizando a força do Estado para que suas decisões sejam eficazes.
Como supracitado, no Brasil, o Poder Judiciário, em regra, detém o monopólio desse poder, exercendo a chamada jurisdição e garantindo sua aplicação imparcial.
1. Princípios da Jurisdição
Princípio do Juiz Natural
Em um Estado Democrático de Direito, é vedada a utilização de tribunais de exceção, ou seja, uma corte criada para o julgamento de um determinado caso específico.
Nesse sentido, surge o Princípio do Juiz Natural, que veda a criação de tribunal de... Continue a ler "Jurisdição: Conceito, Princípios e Características Essenciais" »